Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: RAFAEL ISIDIO DA SILVA EDITAL Nº 310027611080 JUIZ DO PROCESSO: Luiz Octávio David Cavalli - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): RAFAEL ISIDIO DA SILVA, cpf: 11038244900, endereço: RUA LUIZ DA SILVA, 649, CASA - CORDEIROS - Rua Vereador Telêmaco de Oliveira, 704 - Cordeiros -e Rua Horácio Ramos Gonzaga, 138 - Cordeiros - Itajaí. Prazo do Edital: 60 dias Parte Conclusiva da Sentença:
80 - PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 0000001-76.2019.8.24.0033/SC
Ante o exposto, conforme requerimento do Ministério Público, julga-se improcedente o pedido formulado na denúncia e absolve-se RAFAEL ISÍDIO DA SILVA, nos termos do art. 386, V, do CPP. Sem custas. Publicação e registro eletrônicos. Ministério Público de Defensoria Pública intimados via sistema eproc. Intime-se o réu, por edital, da sentença e da possibilidade de resgatar a quantia de R$ 28,00 que foi apreendida, no prazo de 10 dias. Não efetuado o resgate, proceda-se à doação ao Conselho da Comunidade da Comarca de Itajaí. Sem custas. Ao final, arquive-se o processo.. Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
12/05/2022, 00:00