Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5006045-43.2022.8.24.0058/SC RELATOR: JANAÍNA ALEXANDRE LINSMEYER BERBIGIER
AUTOR: TATIANA MUNCH WEGRZINOWSKI
ADVOGADO(A): LUIZA BECKHAUSER MALLON (OAB SC047922)
ADVOGADO(A): FERNANDO MALLON (OAB SC007022)
ADVOGADO(A): DIOGO HEITOR CORDOVA (OAB SC046893)
ADVOGADO(A): LILIANA GROSSKOPF PELLICIOLI (OAB SC058927)
ADVOGADO(A): LUIZA BEATRIZ DE SOUSA SCHINDLER (OAB SC067355)
ADVOGADO(A): LEO MALEWSCHIK MAFRA (OAB SC057871)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 155 - 03/12/2025 - PETIÇÃO
09/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2025, 17:24
Expedida/certificada
05/12/2025, 16:55
Petição
03/12/2025, 09:42
Confirmada
20/10/2025, 23:59
Expedida/certificada
10/10/2025, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 5006045-43.2022.8.24.0058/SC
RECORRENTE: TATIANA MUNCH WEGRZINOWSKI (AUTOR)
ADVOGADO(A): LUIZA BECKHAUSER MALLON (OAB SC047922)
ADVOGADO(A): FERNANDO MALLON (OAB SC007022)
ADVOGADO(A): DIOGO HEITOR CORDOVA (OAB SC046893)
ADVOGADO(A): LILIANA GROSSKOPF PELLICIOLI (OAB SC058927)
ADVOGADO(A): LUIZA BEATRIZ DE SOUSA SCHINDLER (OAB SC067355)
ADVOGADO(A): LEO MALEWSCHIK MAFRA (OAB SC057871)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei apresentado por MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL no evento 70, em face de acórdão de evento 64 proferido por esta Turma Recursal, sob alegação de divergência de interpretação de lei quanto à equiparação de auxiliar de berçário ao cargo de professor, para fins de aplicação do piso nacional do magistério.
Contrarrazões no evento 89.
DECIDO.
Inicialmente, destaco que, quanto ao pedido de uniformização, constitui atribuição do relator, entre outras, "receber e, após a oportunização de resposta, apreciar a admissibilidade do pedido de uniformização de jurisprudência, podendo rejeitá-lo liminarmente nas hipóteses previstas neste regimento e conceder-lhe efeito suspensivo, quando requerido" (art. 26, XVII, da Resolução COJEPEMEC nº 3/2024 - Regimento Interno das Turmas Recursais).
Ademais, "compete à Turma de Uniformização julgar o pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por diferentes turmas recursais sobre questões de direito material, devendo a propositura e tramitação observar a forma e os requisitos previstos na lei e neste regimento" (art. 23, I, da Resolução COJEPEMEC nº 3/2024 - Regimento Interno das Turmas Recursais).
Nessa ótica, o art. 146 do referido Regimento Interno determina a rejeição liminar do pedido nos seguintes casos:
Art. 146. Será liminarmente rejeitado, por decisão monocrática do relator do recurso originário ou, se por ele admitido, por decisão do relator na Turma de Uniformização, o pedido de uniformização:
I - intempestivo;
II - sobre matéria já decidida pela Turma de Uniformização, exceto quando for reconhecida a distinção de tese ou for alegada questão que, por si só, pode levar à superação do entendimento anterior;
III - que não explicitar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados;
IV - desacompanhado de prova da divergência;
V - cuja matéria objeto da divergência for preexistente ao recurso inominado ou à apelação criminal, e a parte interessada não houver indicado sua ocorrência nas razões de interposição ou nas contrarrazões, conforme o caso, a fim de que a turma recursal originária apreciasse a questão;
VI - sobre questões de direito processual ou sobre procedimento; e/ou
VII - que veicular tese já superada pelo próprio órgão julgador ou que alegar divergência interna entre membros da mesma turma recursal.
No caso dos autos, entendo que a parte recorrente não logrou êxito em comprovar a divergência de interpretação de lei entre as Turmas Recursais de Santa Catarina, pois não apresentou qualquer acórdão divergente da decisão impugnada, sendo importante destacar que precedentes de outros Tribunais, não servem como paradigmas para análise pela TU Estadual, a saber:
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. REJEIÇÃO LIMINAR. RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO QUE MANTEVE A REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE DIVERGÊNCIA. ADEMAIS, PRECEDENTES DE OUTROS TRIBUNAIS QUE NÃO SERVEM COMO PARADIGMAS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 146, INCISOS III E IV, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS. REJEIÇÃO MANTIDA. PEDIDO NÃO ADMITIDO.
(TJSC, Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TU) n. 5010931-33.2023.8.24.0064, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Brigitte Remor de Souza May, Turma de Uniformização, j. 19-05-2025).
Assim, face a ausência de prova da divergência entre as Turmas Recursais do Estado de Santa Catarina, o pedido de uniformização deve ser rejeitado liminarmente com fundamento no artigo 146, IV, do RITR.
Portanto, ante o exposto, REJEITO liminarmente o processamento do pedido de uniformização.
Intimem-se.
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. EXTRAORDINÁRIO EM RECURSO CÍVEL Nº 5006045-43.2022.8.24.0058/SC
RECORRENTE: TATIANA MUNCH WEGRZINOWSKI (AUTOR)
ADVOGADO(A): LUIZA BECKHAUSER MALLON (OAB SC047922)
ADVOGADO(A): FERNANDO MALLON (OAB SC007022)
ADVOGADO(A): DIOGO HEITOR CORDOVA (OAB SC046893)
ADVOGADO(A): LILIANA GROSSKOPF PELLICIOLI (OAB SC058927)
ADVOGADO(A): LUIZA BEATRIZ DE SOUSA SCHINDLER (OAB SC067355)
ADVOGADO(A): LEO MALEWSCHIK MAFRA (OAB SC057871)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a certidão do Ev. 128.3, remetam-se os autos ao 4º Gabinete da 1ª Turma Recursal para a apreciação da petição do Ev. 70.1.
Intimem-se.
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: TATIANA MUNCH WEGRZINOWSKI (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZA BECKHAUSER MALLON (OAB SC047922) ADVOGADO(A): FERNANDO MALLON (OAB SC007022) ADVOGADO(A): DIOGO HEITOR CORDOVA (OAB SC046893) ADVOGADO(A): LILIANA GROSSKOPF (OAB SC058927) ADVOGADO(A): LUIZA BEATRIZ DE SOUSA SCHINDLER (OAB SC067355)
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL/SC (RÉU) PROCURADOR(A): ALEXANDRE VINICIUS WEISS PROCURADOR(A): ADRIANO DOMINGOS STENZOSKI PROCURADOR(A): NADIA MARCELA NIESPONGINSKI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de maio de 2024. Juiz de Direito Jaber Farah Filho Presidente
80 - 1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Jaber Farah Filho, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 13/06/2024. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 13/06/2024, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5006045-43.2022.8.24.0058/SC (Pauta: 1049) RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
27/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: TATIANA MUNCH WEGRZINOWSKI (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZA BECKHAUSER MALLON (OAB SC047922) ADVOGADO(A): FERNANDO MALLON (OAB SC007022) ADVOGADO(A): DIOGO HEITOR CORDOVA (OAB SC046893) ADVOGADO(A): LILIANA GROSSKOPF (OAB SC058927) ADVOGADO(A): LUIZA BEATRIZ DE SOUSA SCHINDLER (OAB SC067355)
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL/SC (RÉU) PROCURADOR(A): ALEXANDRE VINICIUS WEISS PROCURADOR(A): ADRIANO DOMINGOS STENZOSKI PROCURADOR(A): NADIA MARCELA NIESPONGINSKI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de março de 2024. Juiz de Direito Jaber Farah Filho Presidente
80 - 1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Jaber Farah Filho, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 11/04/2024. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, apresentado exclusivamente por meio de PETIÇÃO PRÓPRIA A SER PROTOCOLADA NOS AUTOS, até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, apresentada por meio de petição dirigida ao relator até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 11/04/2024, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5006045-43.2022.8.24.0058/SC (Pauta: 1000) RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
25/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: TATIANA MUNCH WEGRZINOWSKI (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZA BECKHAUSER MALLON (OAB SC047922) ADVOGADO(A): FERNANDO MALLON (OAB SC007022) ADVOGADO(A): DIOGO HEITOR CORDOVA (OAB SC046893) ADVOGADO(A): LILIANA GROSSKOPF (OAB SC058927) ADVOGADO(A): LUIZA BEATRIZ DE SOUSA SCHINDLER (OAB SC067355)
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL/SC (RÉU) PROCURADOR(A): ALEXANDRE VINICIUS WEISS PROCURADOR(A): ADRIANO DOMINGOS STENZOSKI PROCURADOR(A): NADIA MARCELA NIESPONGINSKI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de janeiro de 2024. Juiz de Direito Jaber Farah Filho Presidente
80 - 1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Jaber Farah Filho, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 08/02/2024. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, apresentado exclusivamente por meio de PETIÇÃO PRÓPRIA A SER PROTOCOLADA NOS AUTOS, até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, apresentada por meio de petição dirigida ao relator até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 08/02/2024, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5006045-43.2022.8.24.0058/SC (Pauta: 515) RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
22/01/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/10/2023, 14:56
Petição
29/09/2023, 18:32
Confirmada
15/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
05/09/2023, 13:30
Petição
28/08/2023, 20:59
Expedida/Certificada
28/08/2023, 20:59
Petição
28/08/2023, 17:08
Confirmada
13/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
03/08/2023, 16:15
Conclusão (para julgamento)
11/07/2023, 12:15
Conclusão (para decisão)
11/07/2023, 11:21
Petição
10/07/2023, 17:09
Decurso de Prazo
01/07/2023, 01:14
Petição
30/06/2023, 14:28
Decurso de Prazo
20/06/2023, 01:09
Confirmada
16/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
06/06/2023, 19:01
Confirmada
26/05/2023, 23:59
Conclusão (para decisão)
17/05/2023, 18:06
Redistribuição (incompetência; sorteio)
16/05/2023, 13:40
Expedida/certificada
16/05/2023, 13:34
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)