Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO
REQUERIDO: LUCIANO ANDERSON DA SILVA EDITAL Nº 310027564259 JUIZ DO PROCESSO: JOAO CARLOS FRANCO - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): LUCIANO ANDERSON DA SILVA, CPF: 042.693.239-06, endereço: Rua Nelson Fischer, S/N - Morro Grande - 89240000 - São Francisco do Sul-SC(Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Objetivo da Interpelação: Pedido constante da petição inicial (evento 1): "Ante o exposto, REQUER: 1. Que se digne Vossa Excelência a determinar que se proceda a notificação do(s) Interpelado(s) no endereço declinado no preâmbulo, para que efetuem o pagamento do valor, acrescido da multa contratual, de R$ 18.349,87 (dezoito mil, trezentos e quarenta e nove reais e oitenta e sete centavos), além do ressarcimento das custas judiciais e do pagamento dos honorários advocatícios, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante as planilhas de débito que se junta, devidamente atualizadas até 26/09/2017, com fulcro no artigo 1º do Decreto Lei nº. 745/1969, alterado pelo artigo 62 da Lei nº 13.097/2015 c/c o artigo 726 e seguintes do Novo Código de Processo Civil; 2. Querendo efetuar o pagamento do valor da dívida atualizado e acrescido da multa contratual, custas judiciais, honorários advocatícios e demais comunicações legais, o(s) Interpelado(s) deverá(ão) solicitar os respectivos boletos atualizados, podendo, para tanto, entrar em contato coma Gerência de Contratação, Análise e Recuperação de Créditos, nos telefones (48) 3664-7153, (48) 3664-7159 ou (48) 3664-7161; 3. Depois de o(s) Interpelado(s) ser(em) notificado(s) pelo Oficial de Justiça, e tal ato ser devidamente certificado nos autos, requer a entrega dos autos, nos termos do artigo 729 do NCPC/2015, para que sejam adotadas as demais medidas judiciais visando rescisão do contrato e consequente reintegração de posse do imóvel, caso não adimplida a dívida; 4. Caso não encontrado(s) o(s) Interpelado(s), e esgotados os demais meios legais para sua(s) notificação(ões), visando dar maior celeridade processual e efetividade ao presente processo de jurisdição voluntária, requer desde já que a notificação seja realizada por edital; Dá-se a causa o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Nestes Termos, Pede Espera Deferimento. Florianópolis/SC, 28 de maio de 2018. (ass) RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA Advogado – COHAB/SC em Liquidação OAB/SC 23.054." Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para atender ao objetivo da interpelação transcrito na parte superior deste edital. ADVERTÊNCIA: A interpelação não admite defesa nem contrariedade nos próprios autos, sendo cabível somente em processo distinto. Deferida e realizada a interpelação, os autos serão entregues ao requerente (art. 729 do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Interpelação Nº 0300955-96.2018.8.24.0061/SC
12/05/2022, 00:00