Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001006-56.2020.8.24.0019/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB - CREDIAUC/SC
ADVOGADO(A): SHEILA BALDI (OAB SC031431)
ADVOGADO(A): FERNANDO BELATTO (OAB SC009306)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de arguição de impenhorabilidade na qual sustenta que os valores bloqueados via SISBAJUD possuem natureza de poupança (evento 242).
A exequente impugnou o pedido (evento 248).
É o relatório.
O cumprimento da ordem de bloqueio de valores tornou indisponíveis R$ 318,05 depositados em diversas contas bancárias.
É da parte executada o ônus de comprovar que o valor tornado indisponível é impenhorável e de tal dever a parte requerida não se desincumbiu, dado que o pedido veio desacompanhado de documentos hábeis a evidenciar que os valores estavam depositados para fins de formação de poupança.
O executado não trouxe os extratos de todas as contas em que efetivado bloqueio, o que impossibilita concluir pela inexistência de outras fontes de renda / movimentação financeira.
Ante do exposto, rejeito a arguição de impenhorabilidade e determino a conversão do bloqueio em penhora.
Com a preclusão, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Intimem-se. Prazo de 15 dias.
A seguir, proceda-se conforme determinado no evento 216, item 3 e seguintes.