JJ GUIMARAES PRODUTOS DE LIMPEZA E TRANSPORTES LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
LIZIANE NASARIO BIACHI
OAB/SC 37713·CPF·Representa: Autor
WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
OAB/SC 31493·CPF·Representa: Autor
DAN CARGNIN FAUST
OAB/SC 46731·CPF·Representa: Autor
KERN & OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/SC 1880·Representa: Autor
BRUNA DE SOUSA DOMINGOS
OAB/SC 71261·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
31/10/2025, 20:48
Documento (Outros documentos)
31/10/2025, 20:48
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 14:24
Documento (Informações)
29/10/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 13:29
Publicação
27/10/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0300848-25.2016.8.24.0028/SC RELATOR: BERTHA STECKERT AGACCI
RÉU: JJ GUIMARAES PRODUTOS DE LIMPEZA E TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO(A): EDUARDO DE JESUS CIZEWSCKI (OAB SC026569)
ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS BERTONCINI (OAB SC042501)
ADVOGADO(A): ANDRE LAPOLLI DE BIASI (OAB SC058430)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 115 - 23/10/2025 - Juntada - Guia Gerada
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0300848-25.2016.8.24.0028/SC RELATOR: BERTHA STECKERT AGACCI
AUTOR: GUIMARAES PRODUTOS QUIMICOS E DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO(A): Silvio Caetano (OAB SC021073)
ADVOGADO(A): LIZIANE NASARIO BIACHI (OAB SC037713)
ADVOGADO(A): BRUNA DE SOUSA DOMINGOS (OAB SC071261)
ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST
ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 113 - 23/10/2025 - Custas Satisfeitas
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0300848-25.2016.8.24.0028/SC RELATOR: BERTHA STECKERT AGACCI
RÉU: JJ GUIMARAES PRODUTOS DE LIMPEZA E TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO(A): EDUARDO DE JESUS CIZEWSCKI (OAB SC026569)
ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS BERTONCINI (OAB SC042501)
ADVOGADO(A): ANDRE LAPOLLI DE BIASI (OAB SC058430)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 115 - 23/10/2025 - Juntada - Guia Gerada
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0300848-25.2016.8.24.0028/SC RELATOR: BERTHA STECKERT AGACCI
AUTOR: GUIMARAES PRODUTOS QUIMICOS E DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO(A): Silvio Caetano (OAB SC021073)
ADVOGADO(A): LIZIANE NASARIO BIACHI (OAB SC037713)
ADVOGADO(A): BRUNA DE SOUSA DOMINGOS (OAB SC071261)
ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST
ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 113 - 23/10/2025 - Custas Satisfeitas
24/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 13:03
Custas
23/10/2025, 12:46
Expedida/Certificada
23/10/2025, 12:45
Documento (Outros documentos)
23/10/2025, 12:45
Expedida/certificada
23/10/2025, 12:45
Movimentação processual
23/10/2025, 12:44
Remessa (outros motivos)
17/10/2025, 13:58
Decurso de Prazo
17/10/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 10:11
Publicação
25/09/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0300848-25.2016.8.24.0028/SC
AUTOR: GUIMARAES PRODUTOS QUIMICOS E DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO(A): Silvio Caetano (OAB SC021073)
ADVOGADO(A): LIZIANE NASARIO BIACHI (OAB SC037713)
ADVOGADO(A): BRUNA DE SOUSA DOMINGOS (OAB SC071261)
ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST
ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
RÉU: JJ GUIMARAES PRODUTOS DE LIMPEZA E TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO(A): EDUARDO DE JESUS CIZEWSCKI (OAB SC026569)
ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS BERTONCINI (OAB SC042501)
ADVOGADO(A): ANDRE LAPOLLI DE BIASI (OAB SC058430)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes, por seus procuradores, para se manifestarem acerca do retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
24/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/09/2025, 12:52
Expedida/certificada
23/09/2025, 12:52
Trânsito em julgado
23/09/2025, 12:49
Expedida/Certificada
23/09/2025, 12:48
Recebimento
23/09/2025, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2987922/SC (2025/0256244-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JJG PRODUTOS DE LIMPEZA E TRANSPORTES LTDA
ADVOGADOS: ROBERTA MONTEIRO MINUZZO - RS078186
ANDRÉ LAPOLLI DE BIASI - SC058430
BRUNO MEDEIROS BERTONCINI - SC042501
AGRAVADO: GUIMARAES PRODUTOS QUIMICOS E DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADOS: SÍLVIO CAETANO - SC021073
LUCIANO FERMINO KERN - SC032218
WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA - SC031493
LIZIANE NASARIO BIACHI - SC037713
DAN CARGNIN FAUST - SC046731
BRUNA DE SOUSA DOMINGOS - SC71261A
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial interposto por JJG PRODUTOS DE LIMPEZA E TRANSPORTES LTDA contra decisão que negou seguimento ao recurso especial em razão de o acórdão recorrido encontrar-se em consonância com o entendimento firmado sob o rito dos recursos repetitivos, bem como o inadmitiu quanto às demais questões. É o relatório. Decido. Inicialmente, registre-se que o Enunciado n. 77 aprovado na I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal assim estabelece: Para impugnar decisão que obsta trânsito a recurso excepcional e que contenha simultaneamente fundamento relacionado à sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral (art. 1.030, I, do CPC) e fundamento relacionado à análise dos pressupostos de admissibilidade recursais (art. 1.030, V, do CPC), a parte sucumbente deve interpor, simultaneamente, agravo interno (art. 1.021 do CPC) caso queira impugnar a parte relativa aos recursos repetitivos ou repercussão geral e Agravo em Recurso Especial/extraordinário (art. 1.042 do CPC) caso queira impugnar a parte relativa aos fundamentos de inadmissão por ausência dos pressupostos recursais. Com efeito, "no caso de inadmissibilidade de Recurso Especial com base no art. 543-C, § 7º, I, do CPC em relação a um ponto e de negativa de seguimento quanto aos outros, deve a parte interpor, simultânea e respectivamente, Agravo Regimental e Agravo em Recurso Especial" (AgRg no AREsp n. 531.003/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Turma, DJe de 12.12.2014). Desta feita, no que tange à parte relativa a aplicação da sistemática dos recursos repetitivos, o recurso não comporta conhecimento, pois, de acordo com o disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC, é cabível agravo interno contra o capítulo da decisão que nega seguimento a Recurso Especial com base nos incisos I e III do mencionado art. 1.030 do CPC. Assim, a interposição de recurso diverso do previsto expressamente em lei torna-o manifestamente incabível, o que afasta, inclusive, o princípio da fungibilidade recursal, uma vez que não há dúvida objetiva acerca do recurso cabível. A propósito: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTADA EM REPETITIVO. APLICAÇÃO DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. 1. Ação de compensação por dano moral e reparação por dano material. 2. Agravo em recurso especial que está sujeito às normas do CPC/2015. 3. Conforme determinação expressa contida no art. 1.030, I, "b" e § 2º, c/c 1.042, caput, do CPC/2015, é cabível agravo interno contra decisão na origem que nega seguimento ao recurso especial com base em recurso repetitivo. 4. A interposição de agravo em recurso especial constitui erro grosseiro, porquanto inexiste dúvida objetiva, ante a expressa previsão legal do recurso adequado. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 1.539.749/ES, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 12.02.2020.) Melhor sorte não assiste ao agravante em relação ao capítulo da decisão que inadmitiu o Recurso Especial em razão de não preencher os requisitos de admissibilidade recursais. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o aludido fundamento. Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp n. 746.775/PR, Corte Especial, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. para Acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 182 do STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2987922/SC (2025/0256244-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JJG PRODUTOS DE LIMPEZA E TRANSPORTES LTDA
ADVOGADOS: ROBERTA MONTEIRO MINUZZO - RS078186
ANDRÉ LAPOLLI DE BIASI - SC058430
BRUNO MEDEIROS BERTONCINI - SC042501
AGRAVADO: GUIMARAES PRODUTOS QUIMICOS E DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADOS: SÍLVIO CAETANO - SC021073
LUCIANO FERMINO KERN - SC032218
WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA - SC031493
LIZIANE NASARIO BIACHI - SC037713
DAN CARGNIN FAUST - SC046731
BRUNA DE SOUSA DOMINGOS - SC71261A
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/07/2025.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 0300848-25.2016.8.24.0028/SC
APELANTE: GUIMARAES PRODUTOS QUIMICOS E DE LIMPEZA LTDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): Silvio Caetano (OAB SC021073)
ADVOGADO(A): LIZIANE NASARIO BIACHI (OAB SC037713)
ADVOGADO(A): BRUNA DE SOUSA DOMINGOS (OAB SC071261)
ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST
ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
APELANTE: JJ GUIMARAES PRODUTOS DE LIMPEZA E TRANSPORTES LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS BERTONCINI (OAB SC042501)
ADVOGADO(A): ANDRE LAPOLLI DE BIASI (OAB SC058430)
ADVOGADO(A): Roberta Monteiro Minuzzo (OAB RS078186)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a parcela da decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se.
03/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 0300848-25.2016.8.24.0028/SC (originário: processo nº 03008482520168240028/SC) RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLI
APELANTE: GUIMARAES PRODUTOS QUIMICOS E DE LIMPEZA LTDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): Silvio Caetano (OAB SC021073)
ADVOGADO(A): LIZIANE NASARIO BIACHI (OAB SC037713)
ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST
ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 109 - 02/06/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GUIMARAES PRODUTOS QUIMICOS E DE LIMPEZA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): Silvio Caetano (OAB SC021073) ADVOGADO(A): LIZIANE NASARIO BIACHI (OAB SC037713) ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
APELANTE: JJ GUIMARAES PRODUTOS DE LIMPEZA E TRANSPORTES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS BERTONCINI (OAB SC042501) ADVOGADO(A): ANDRE LAPOLLI DE BIASI (OAB SC058430) ADVOGADO(A): Roberta Monteiro Minuzzo (OAB RS078186)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de janeiro de 2025. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 30 de janeiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial posterior, os processos em que houver pedido de sustentação oral, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral. As inscrições para sustentação oral deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) diretamente pelo Eproc. Apelação Nº 0300848-25.2016.8.24.0028/SC (Pauta: 109) RELATOR: Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GUIMARAES PRODUTOS QUIMICOS E DE LIMPEZA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): Silvio Caetano (OAB SC021073) ADVOGADO(A): LIZIANE NASARIO BIACHI (OAB SC037713) ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
APELANTE: JJ GUIMARAES PRODUTOS DE LIMPEZA E TRANSPORTES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS BERTONCINI (OAB SC042501) ADVOGADO(A): ANDRE LAPOLLI DE BIASI (OAB SC058430) ADVOGADO(A): Roberta Monteiro Minuzzo (OAB RS078186)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de dezembro de 2024. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 18 de dezembro de 2024, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0300848-25.2016.8.24.0028/SC (Pauta: 108) RELATOR: Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI
04/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GUIMARAES PRODUTOS QUIMICOS E DE LIMPEZA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): Silvio Caetano (OAB SC021073) ADVOGADO(A): LIZIANE NASARIO BIACHI (OAB SC037713) ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
APELANTE: JJ GUIMARAES PRODUTOS DE LIMPEZA E TRANSPORTES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS BERTONCINI (OAB SC042501) ADVOGADO(A): ANDRE LAPOLLI DE BIASI (OAB SC058430) ADVOGADO(A): Roberta Monteiro Minuzzo (OAB RS078186)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 29 de novembro de 2024. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 18 de dezembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial posterior, os processos em que houver pedido de sustentação oral, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral. As inscrições para sustentação oral deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) diretamente pelo Eproc. Apelação Nº 0300848-25.2016.8.24.0028/SC (Pauta: 108) RELATOR: Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GUIMARAES PRODUTOS QUIMICOS E DE LIMPEZA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): Silvio Caetano (OAB SC021073) ADVOGADO(A): LIZIANE NASARIO BIACHI (OAB SC037713) ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
APELANTE: JJ GUIMARAES PRODUTOS DE LIMPEZA E TRANSPORTES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS BERTONCINI (OAB SC042501) ADVOGADO(A): ANDRE LAPOLLI DE BIASI (OAB SC058430) ADVOGADO(A): Roberta Monteiro Minuzzo (OAB RS078186)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de setembro de 2024. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 142-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código do Processo Civil, serão julgados na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 10 de outubro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Observações: - As inscrições para sustentação oral, bem como, requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas por meio eletrônico, diretamente pelo Eproc, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente). No ato da inscrição de sustentação por videoconferência, permitido apenas aos advogados que atuam fora da comarca da Capital, São José, Palhoça e Biguaçu, deverá ser informado endereço de e-mail para remessa do link de acesso à sala virtual. - A partir das 13:00 horas do dia da sessão, a sala da videoconferência estará aberta para eventuais testes de som e imagem. Apelação Nº 0300848-25.2016.8.24.0028/SC (Pauta: 77) RELATOR: Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI
23/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GUIMARAES PRODUTOS QUIMICOS E DE LIMPEZA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): Silvio Caetano (OAB SC021073) ADVOGADO(A): LIZIANE NASARIO BIACHI (OAB SC037713) ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
APELANTE: JJ GUIMARAES PRODUTOS DE LIMPEZA E TRANSPORTES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRE LAPOLLI DE BIASI (OAB SC058430) ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS BERTONCINI (OAB SC042501)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de março de 2024. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 142-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código do Processo Civil, serão julgados na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 11 de abril de 2024, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Observações: - As inscrições para sustentação oral, bem como, requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas por meio eletrônico, no endereço site www.tjsc.jus.br, na aba advogado e cidadão, que estará disponível desde 5 (cinco) dias imediatamente anteriores ao dia da sessão de julgamento, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente). Os pedidos de sustentação oral presencial podem ser requeridos até o início da sessão, junto ao secretário da câmara. - No ato da inscrição de sustentação por videoconferência, permitido apenas aos advogados que atuam fora da comarca da Capital, São José, Palhoça e Biguaçu, deverá ser informado endereço de e-mail para remessa do link de acesso à sala virtual. - A partir das 13:00 horas do dia da sessão, a sala da videoconferência estará aberta para eventuais testes de som e imagem. Apelação Nº 0300848-25.2016.8.24.0028/SC (Pauta: 39) RELATOR: Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI
25/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GUIMARAES PRODUTOS QUIMICOS E DE LIMPEZA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): Silvio Caetano (OAB SC021073) ADVOGADO(A): LIZIANE NASARIO BIACHI (OAB SC037713) ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
APELANTE: JJ GUIMARAES PRODUTOS DE LIMPEZA E TRANSPORTES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRE LAPOLLI DE BIASI (OAB SC058430) ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS BERTONCINI (OAB SC042501)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 26 de janeiro de 2024. Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 15 de fevereiro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, os processos em que houver pedido de preferência, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral. As inscrições para sustentação oral, bem como requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, no site www.tjsc.jus.br, na aba advogado e cidadão, que estará disponível desde 5 (cinco) dias imediatamente anteriores ao dia da sessão de julgamento, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) Apelação Nº 0300848-25.2016.8.24.0028/SC (Pauta: 54) RELATOR: Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI
29/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GUIMARAES PRODUTOS QUIMICOS E DE LIMPEZA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): Silvio Caetano (OAB SC021073) ADVOGADO(A): LIZIANE NASARIO BIACHI (OAB SC037713) ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
APELANTE: JJ GUIMARAES PRODUTOS DE LIMPEZA E TRANSPORTES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRE LAPOLLI DE BIASI (OAB SC058430) ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS BERTONCINI (OAB SC042501)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de dezembro de 2023. Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 25 de janeiro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, os processos em que houver pedido de preferência, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral. As inscrições para sustentação oral, bem como requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, no site www.tjsc.jus.br, na aba advogado e cidadão, que estará disponível desde 5 (cinco) dias imediatamente anteriores ao dia da sessão de julgamento, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente)42-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 23 de novembro de 2023, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0300848-25.2016.8.24.0028/SC (Pauta: 56) RELATOR: Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI
06/12/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/10/2020, 18:30
Mudança de Assunto Processual
22/10/2020, 18:26
Petição (Petição (outras))
30/09/2020, 19:20
Petição (Petição (outras))
23/09/2020, 17:12
Confirmada
10/09/2020, 23:59
Expedida/certificada
31/08/2020, 17:53
Expedida/certificada
31/08/2020, 17:51
Documento (Informações)
05/08/2020, 10:37
Petição (Petição (outras))
04/08/2020, 13:58
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 17:59
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 14:00
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 13:59
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 11:45
Documento (Outros documentos)
31/07/2020, 15:22
Documento (Outros documentos)
31/07/2020, 15:18
Confirmada
10/07/2020, 23:59
Expedida/certificada
30/06/2020, 19:15
Procedência em Parte
30/06/2020, 19:15
Petição (Petição (outras))
16/06/2020, 15:05
Documento (Certidão)
29/03/2020, 20:44
Conclusão (para julgamento)
13/06/2019, 15:21
Documento (Certidão)
13/06/2019, 15:18
Petição (Alegações finais)
06/05/2019, 19:10
Conclusão (para despacho)
25/04/2019, 17:12
Petição (Alegações finais)
22/04/2019, 17:40
Petição (Renúncia de mandato)
16/04/2019, 14:55
Publicação
16/04/2019, 14:07
Petição (Petição (outras))
16/04/2019, 10:10
Documento (Informações)
12/04/2019, 15:57
Petição (Alegações finais)
09/04/2019, 23:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2019, 16:28
Documento (Outros documentos)
09/04/2019, 16:25
Mero expediente
08/04/2019, 18:22
Conclusão (para despacho)
08/04/2019, 13:43
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 13:42
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 13:10
Publicação
27/03/2019, 14:34
Documento (Informações)
22/03/2019, 16:34
Ato ordinatório
13/03/2019, 13:55
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
05/03/2019, 10:10
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)