Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAROL COBRANCAS - EIRELI
RÉU: GRASIELA MARIA
RÉU: GRASIELA MARIA EDITAL Nº 310056661194 JUIZ DO PROCESSO: Marivone Koncikoski Abreu - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): GRASIELA MARIA, CNPJ: 0*7**2**00017* e GRASIELA MARIA, CPF: 0**1**2**92 Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), revel nos autos epigrafados, FICA(M) INTIMADA(S) acerca da sentença, com prazo 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da lei. Teor: "ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO MONITÓRIA para condenar a ré ao pagamento dos valores originais dos cheques apresentados na exordial, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês a contar da primeira apresentação à instituição financeira, e de correção monetária, pelo INPC, a partir da data de emissão da cártula. Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes que fixo em 5% sobre o valor do débito (art. 701, caput, do CPC).Publique-se. Registre-se.Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquive-se."
80 - Monitória Nº 0311512-41.2015.8.24.0064/SC EDITAL Nº 310056661194 JUIZ DO PROCESSO: Marivone Koncikoski Abreu - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): GRASIELA MARIA, CNPJ: 0*7**2**00017* e GRASIELA MARIA, CPF: 0**1**2**92 Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), revel nos autos epigrafados, FICA(M) INTIMADA(S) acerca da sentença, com prazo 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da lei. Teor: "ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO MONITÓRIA para condenar a ré ao pagamento dos valores originais dos cheques apresentados na exordial, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês a contar da primeira apresentação à instituição financeira, e de correção monetária, pelo INPC, a partir da data de emissão da cártula. Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes que fixo em 5% sobre o valor do débito (art. 701, caput, do CPC).Publique-se. Registre-se.Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquive-se."