Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
04/07/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Autor
EDUARDO BERTI
Reu
Advogados / Representantes
HENRIQUE GINESTE SCHROEDER
OAB/SC 003780·CPF·Representa: Autor
ANDREZA MIKULIS SCHMITT
OAB/SC 036642·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE GINESTE SCHROEDER
OAB/SC 003780·CPF·Representa: Réu
ANDREZA MIKULIS SCHMITT
OAB/SC 036642·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
23/04/2024, 18:24
Custas
22/04/2024, 19:13
Custas
22/04/2024, 19:13
Custas
22/04/2024, 19:12
Remessa (outros motivos)
22/04/2024, 12:21
Trânsito em julgado
22/04/2024, 12:20
Documento (Edital)
20/04/2024, 03:00
Decurso de Prazo
20/04/2024, 01:04
Documento (Edital)
28/03/2024, 03:00
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 10:45
Confirmada
26/03/2024, 10:45
Publicação
25/03/2024, 19:17
Documento (Certidão)
25/03/2024, 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: EDUARDO BERTI EDITAL Nº 310056702763 JUIZ DO PROCESSO: José Aranha Pacheco - Juiz(a) de Direito Intimando(a): EDUARDO BERTI, CPF: 039.999.929-99. Prazo do Edital: 1 (um) dia. Parte Conclusiva da Sentença: "Considerando a quitação do débito objeto dos presentes autos e não havendo saldo remanescente a reclamar (evento 21), julgo extinto o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas processuais pela parte executada. Deixo de condenar a parte executada ao pagamento de honorários, pois já incluídos nos cálculos anteriores (Evento 07). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as devidas baixas.". Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a pessoa acima identificada, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302132-15.2014.8.24.0036/SC