Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/04/2024, 16:00
Documento (Edital)
05/04/2024, 03:00
Conclusão (para julgamento)
04/04/2024, 16:11
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 15:07
Expedida/Certificada
27/03/2024, 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO RINCÃO/SC
EXECUTADO: NEUSA GOMES TEIXEIRA MELLER EDITAL Nº 310056699153 JUIZ DO PROCESSO: FERNANDO DAL BO MARTINS - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): NEUSA GOMES TEIXEIRA MELLER, CPF: 92121861653, endereço: RUA CECILIA DAROS CASAGRANDE, 280, APTO 401 - COMERCIARIO - 88802400, Criciúma/SC (Residencial), AVENIDA RUY BARBOSA, 325 - CENTRO - 88801120, Criciúma/SC (Residencial), AVENIDA RUY BARBOSA, 325, apto 403 - CENTRO - 88801120, Criciúma/SC (Residencial), RUA INFORMADA NO COMPLEMENTO, 325, AVENIDA RUY BARBOSA - CENTRO - 88801120, Criciúma/SC (Residencial) e XV de Novembro, 113, apto 502 - Centro - 36200074, Barbacena/MG (Residencial) Prazo do Edital: 30 dias OBJETO: Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo em epígrafe e INTIMADA(S) para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar nos moldes do artigo 854, § 3º, do CPC, tendo em vista a realização de bloqueio via SISBAJUD. Fica(m) advertida(s) de que não havendo impugnação no prazo fixado, será convertida, automaticamente, a indisponibilidade em penhora, iniciando o prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos (art. 854, § 2º do CPC e art. 16 da LEF). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000935-61.2019.8.24.0028/SC
25/03/2024, 00:00
Ato ordinatório
22/03/2024, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 15:32
Remessa (outros motivos)
20/03/2024, 21:46
Documento (Outros documentos)
20/03/2024, 21:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 21:32
Remessa (outros motivos)
15/03/2024, 16:55
Outras Decisões
15/02/2024, 19:24
Conclusão (para despacho)
07/02/2024, 14:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/02/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 11:43
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:12
Confirmada
22/12/2023, 23:59
Execução frustrada
12/12/2023, 19:04
Expedida/certificada
12/12/2023, 18:24
Mero expediente
12/12/2023, 18:24
Conclusão (para despacho)
12/12/2023, 16:10
Decurso de Prazo
07/12/2023, 01:03
Confirmada
21/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
11/10/2023, 15:15
Movimentação processual
11/10/2023, 14:54
Recebimento
09/10/2023, 15:16
Comunicação eletrônica
13/08/2023, 21:32
Remessa (em grau de recurso)
09/08/2023, 17:02
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 14:08
Mero expediente
31/07/2023, 15:45
Conclusão (para despacho)
19/07/2023, 17:01
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 15:21
Confirmada
09/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
30/05/2023, 17:39
Abandono da causa
30/05/2023, 17:39
Conclusão (para julgamento)
30/05/2023, 12:43
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 15:38
Decurso de Prazo
30/08/2022, 01:12
Confirmada
18/07/2022, 23:59
Expedida/certificada
08/07/2022, 18:26
Documento (Edital)
01/06/2022, 03:00
Documento (Outros documentos)
25/05/2022, 17:53
Documento (Edital)
25/05/2022, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO RINCÃO/SC
EXECUTADO: NEUSA GOMES TEIXEIRA MELLER EDITAL Nº 310026245267 JUIZ DO PROCESSO: FERNANDO DAL BO MARTINS - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): NEUSA GOMES TEIXEIRA MELLER, cpf: 92121861653, endereço: RUA CECILIA DAROS CASAGRANDE, 280, APTO 401 - COMERCIARIO - 88802400 (Residencial), AVENIDA RUY BARBOSA, 325 - CENTRO - 88801120 (Residencial) e AVENIDA RUY BARBOSA, 325, apto 403 - CENTRO - 88801120 (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 1705 a 1708/2019. Valor do Débito: 2.558,37. Data do Cálculo: 10/07/2019. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000935-61.2019.8.24.0028/SC