DuplicataIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/08/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau
Partes do Processo
OPERGEL COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Autor
BUENO LANCHES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
LUANA APARECIDA DOS SANTOS PALMA
OAB/SP 179895·CPF·Representa: Autor
IGOR MOHR CASE
OAB/SC 60516·Representa: Autor
MARCELO CASTELLAIN MABA
OAB/SC 28173·CPF·Representa: Autor
MARCELO CASTELLAIN MABA
OAB/SC 028173·CPF·Representa: Autor
IGOR MOHR CASE
OAB/SC 060516·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5030935-02.2022.8.24.0008/SC
REQUERENTE: OPERGEL COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO(A): LUANA APARECIDA DOS SANTOS PALMA (OAB SP179895)
REQUERIDO: BUENO LANCHES LTDA
ADVOGADO(A): IGOR MOHR CASE (OAB SC060516)
ADVOGADO(A): MARCELO CASTELLAIN MABA (OAB SC028173)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se parte embargada para que, no prazo de 5 dias (ou de 10 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), manifeste-se sobre as razões recursais apresentadas pelo litigante adverso, conforme art. 1.023, § 2º, do CPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: OPERGEL COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
REQUERIDO: RAFAEL DA SILVA GOMES
REQUERIDO: BUENO LANCHES LTDA EDITAL Nº 310056705635 JUIZ DO PROCESSO: Orlando Luiz Zanon Junior - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): RAFAEL DA SILVA GOMES, CPF 083xxxxxx28. Prazo do Edital: 30 dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, na forma do artigo 135 do CPC, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5030935-02.2022.8.24.0008/SC