Execução de Título Extrajudicial 0005761-90.2006.8.24.0023 - TJSC | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSC
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
01/05/2021
Valor da Causa
R$ 3.231,28
Órgão julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital
Processos relacionados
2° Grau · TJSC · Apelação Cível · Gab. 04 - 6ª Câmara de Direito Civil
Partes do Processo
FUNDACAO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAI - UNIVALI
CNPJ
84.***.***.0001-02
Mostrar
Autor
VANESSA MARTINS DE OLIVEIRA
CPF
034.***.***-93
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
SERGIO CLAUDIO DA SILVA
OAB/SC 006508
·
CPF
298.***.***-78
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada de certidão
30/07/2025, 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 247
20/06/2025, 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 247
04/05/2025, 23:59
Ato ordinatório praticado
24/04/2025, 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/04/2025, 16:48
Baixa Definitiva
01/03/2023, 17:14
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNS02CV
13/02/2023, 15:56
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI
13/02/2023, 15:55
Custas Satisfeitas - Parte: VANESSA MARTINS DE OLIVEIRA
13/02/2023, 15:55
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNS02CV -> DCJE
07/02/2023, 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI. Justiça gratuita: Deferida.
07/02/2023, 15:16
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNS02CV
24/11/2022, 13:23
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNS02CV -> DCJE
16/11/2022, 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 235
07/10/2022, 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
19/09/2022, 23:59
Ver todas as movimentações (251)
Todas as movimentações
(251)
Juntada de certidão
30/07/2025, 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 247
20/06/2025, 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 247
04/05/2025, 23:59
Ato ordinatório praticado
24/04/2025, 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/04/2025, 16:48
Baixa Definitiva
01/03/2023, 17:14
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNS02CV
13/02/2023, 15:56
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI
13/02/2023, 15:55
Custas Satisfeitas - Parte: VANESSA MARTINS DE OLIVEIRA
13/02/2023, 15:55
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNS02CV -> DCJE
07/02/2023, 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI. Justiça gratuita: Deferida.
07/02/2023, 15:16
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNS02CV
24/11/2022, 13:23
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNS02CV -> DCJE
16/11/2022, 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 235
07/10/2022, 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
19/09/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/09/2022, 16:27
Transitado em Julgado
09/09/2022, 16:27
Recebidos os autos - TJSC -> FNS02CV Número: 00057619020068240023
06/07/2022, 09:15
Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI PROCURADOR: SERGIO CLAUDIO DA SILVA APELADO: VANESSA MARTINS DE OLIVEIRA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 12 de maio de 2022. Desembargador ANDRÉ CARVALHO Presidente 80 - 6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-F do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 31 de maio de 2022, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0005761-90.2006.8.24.0023/SC (Pauta: 113) RELATOR: Desembargador ANDRÉ LUIZ DACOL
13/05/2022, 00:00
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNS02CV02 para FNS02CV01) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
01/05/2021, 14:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 229
03/12/2020, 01:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
30/11/2020, 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
21/11/2020, 10:52
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
21/11/2020, 10:52
Juntada
29/04/2019, 10:23
Certidão emitida - Certidão de remessa de recurso eletrônico
23/04/2019, 18:31
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
23/04/2019, 18:31
Juntada petição de apelação - Nº Protocolo: WFNS.19.10054045-5 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 23/04/2019 15:44
23/04/2019, 15:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0171/2019 Data da Publicação: 29/03/2019 Número do Diário: 3029
29/03/2019, 08:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0171/2019 Teor do ato: III - DISPOSITIVODiante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 487, II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a prescrição do título executivo.Suspensa a exigibilidade da cobrança em relação à autora face ao deferimento da gratuidade judiciária (art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil).Em havendo valores depositados para pagamento das diligências não realizadas pelos Oficiais de Justiça, fica desde logo autorizada a restituição ao depositante, que deverá observar a Orientação n.º 35 da Corregedoria-Geral da Justiça. O procedimento para devolução do valor de diligências não realizadas seguirá a orientação da Diretoria de Orçamento e Finanças, basicamente a mesma utilizada para a devolução de custas e informada na internet (http://www.tj.sc.jus.br/jur/custas/frj.htm).P.R.I.Transitado em julgado, observe-se o procedimento atinente às custas e ARQUIVEM-SE. Advogados(s): Sérgio Claudio da Silva (OAB 6508/SC)
27/03/2019, 20:04
Certidão emitida - CERTIFICO que a sentença proferida foi publicada e registrada nesta data.
27/03/2019, 14:09
Certificado a publicação e registro da sentença
27/03/2019, 14:09
Julgado improcedente o pedido - III - DISPOSITIVODiante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 487, II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a prescrição do título executivo.Suspensa a exigibilidade da cobrança em relação à autora face ao deferimento da gratuidade judiciária (art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil).Em havendo valores depositados para pagamento das diligências não realizadas pelos Oficiais de Justiça, fica desde logo autorizada a restituição ao depositante, que deverá observar a Orientação n.º 35 da Corregedoria-Geral da Justiça. O procedimento para devolução do valor de diligências não realizadas seguirá a orientação da Diretoria de Orçamento e Finanças, basicamente a mesma utilizada para a devolução de custas e informada na internet (http://www.tj.sc.jus.br/jur/custas/frj.htm).P.R.I.Transitado em julgado, observe-se o procedimento atinente às custas e ARQUIVEM-SE.
27/03/2019, 14:08
Conclusos para decisão interlocutória
11/03/2019, 15:28
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.19.10029758-5 Tipo da Petição: Petição Data: 08/03/2019 16:40
08/03/2019, 16:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0104/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: 3009
27/02/2019, 08:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0104/2019 Teor do ato: Em observância aos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte exequente para que em 05 (cinco) dias se manifeste acerca da ocorrência da prescrição.Cumpra-se. Advogados(s): Sérgio Claudio da Silva (OAB 6508/SC)
25/02/2019, 20:07
Mero expediente - SAJ - Em observância aos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte exequente para que em 05 (cinco) dias se manifeste acerca da ocorrência da prescrição.Cumpra-se.
25/02/2019, 13:40
Conclusos para decisão interlocutória
22/02/2019, 16:11
Pedido de intimação - Nº Protocolo: WFNS.19.10023236-0 Tipo da Petição: Pedido de Intimação Data: 22/02/2019 14:57
22/02/2019, 15:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0070/2019 Data da Publicação: 12/02/2019 Número do Diário: 2998
12/02/2019, 08:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0070/2019 Teor do ato: 1. DEFIRO o pedido de justiça gratuita, haja vista que todos os requisitos legais foram preenchidos conforme fls. 571-5912. Intime-se a parte credora para impulsionar o feito com a indicação de bens penhoráveis, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão da execução.Decorrido o prazo, desde logo, na forma do art. 921, caput, III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão da execucional pelo PRAZO DE 1 (UM) ANO, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).Transcorrido in albis o prazo de suspensão (um ano) sem que sejam encontrados bens penhoráveis, independentemente de nova conclusão, os autos deverão ser arquivados administrativamente, começando a correr a prescrição intercorrente (art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC). O processo deverá ficar arquivado administrativamente pelo PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS.Decorrido o prazo de arquivamento administrativo (cinco anos), sem nova conclusão, intimem-se as partes (o executado, desde que tenha se manifestado nos autos), para manifestação na forma do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias.Intimem-se.Cumpra-se. Advogados(s): Sérgio Claudio da Silva (OAB 6508/SC)
08/02/2019, 20:05
Decisão - SAJ - 1. DEFIRO o pedido de justiça gratuita, haja vista que todos os requisitos legais foram preenchidos conforme fls. 571-5912. Intime-se a parte credora para impulsionar o feito com a indicação de bens penhoráveis, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão da execução.Decorrido o prazo, desde logo, na forma do art. 921, caput, III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão da execucional pelo PRAZO DE 1 (UM) ANO, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).Transcorrido in albis o prazo de suspensão (um ano) sem que sejam encontrados bens penhoráveis, independentemente de nova conclusão, os autos deverão ser arquivados administrativamente, começando a correr a prescrição intercorrente (art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC). O processo deverá ficar arquivado administrativamente pelo PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS.Decorrido o prazo de arquivamento administrativo (cinco anos), sem nova conclusão, intimem-se as partes (o executado, desde que tenha se manifestado nos autos), para manifestação na forma do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias.Intimem-se.Cumpra-se.
07/02/2019, 11:40
Conclusos para decisão interlocutória
05/02/2019, 18:26
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WFNS.19.10012685-3 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 05/02/2019 17:12
05/02/2019, 17:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0030/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: 2986
25/01/2019, 08:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0030/2019 Teor do ato: Ante a decisão do agravo de fls. 563-567, com o intuito de analisar o pleito de Justiça Gratuita, nos termos do art. 99, § 2º, in fine, do Código de Processo Civil, determino à parte autora que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, comprovante de rendimentos recente e/ou sua última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento do pedido.Depois, voltem os autos conclusos para deliberação.Cumpra-se. Advogados(s): Sérgio Claudio da Silva (OAB 6508/SC)
23/01/2019, 20:05
Mero expediente - SAJ - Ante a decisão do agravo de fls. 563-567, com o intuito de analisar o pleito de Justiça Gratuita, nos termos do art. 99, § 2º, in fine, do Código de Processo Civil, determino à parte autora que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, comprovante de rendimentos recente e/ou sua última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento do pedido.Depois, voltem os autos conclusos para deliberação.Cumpra-se.
23/01/2019, 11:58
Conclusos para despacho
15/01/2019, 16:40
Reativado processo suspenso
15/01/2019, 16:40
Juntada de documento
15/01/2019, 16:39
Juntada de Petição - Tipo da Petição: Documentação de processo originário no 2º Grau Data: 28/11/2018 00:00
28/11/2018, 09:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0698/2018 Data da Publicação: 04/09/2018 Número do Diário: 2898
04/09/2018, 08:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0698/2018 Data da Publicação: 04/09/2018 Número do Diário: 2898
04/09/2018, 08:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0698/2018 Data da Publicação: 04/09/2018 Número do Diário: 2898
04/09/2018, 08:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0698/2018 Data da Publicação: 04/09/2018 Número do Diário: 2898
04/09/2018, 08:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0698/2018 Teor do ato: DTR Cível - Contadoria Cálculo Custas Intermediárias Advogados(s): Sérgio Claudio da Silva (OAB 6508/SC)
31/08/2018, 20:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0698/2018 Teor do ato: Vistos etc.Tratando-se de pedido de gratuidade formulado em benefício de Fundação, abra-se vista ao representante do Ministério Público. Advogados(s): Sérgio Claudio da Silva (OAB 6508/SC)
31/08/2018, 20:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0698/2018 Teor do ato: I. A exequente noticiou a interposição de agravo de instrumento (página 241), em razão da decisão interlocutória de páginas 236/237. MANTENHO a decisão pelos seus próprios fundamentos.II. Considerando que foi deferido efeito suspensivo ao recurso interposto, aguardem os autos em cartório até o seu julgamento.Depois, voltem os autos conclusos para deliberação. Advogados(s): Sérgio Claudio da Silva (OAB 6508/SC)
31/08/2018, 20:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0698/2018 Teor do ato: Intime-se o executado, por oficial de justiça, para pagar a dívida atualizada, em 5 (cinco) dias, ou, ainda, no mesmo prazo, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça e sua conduta omissiva ser sancionada com multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução (art. 774, V, parágrafo único, do CPC). Advogados(s): Sérgio Claudio da Silva (OAB 6508/SC)
31/08/2018, 20:04
Processo suspenso - SAJ
31/08/2018, 17:07
Mero expediente - SAJ - I. A exequente noticiou a interposição de agravo de instrumento (página 241), em razão da decisão interlocutória de páginas 236/237. MANTENHO a decisão pelos seus próprios fundamentos.II. Considerando que foi deferido efeito suspensivo ao recurso interposto, aguardem os autos em cartório até o seu julgamento.Depois, voltem os autos conclusos para deliberação.
31/08/2018, 16:54
Juntada de ofício
27/08/2018, 13:59
Certidão emitida - Agravo de Instrumento - 4021483-48.2018.8.24.0000
22/08/2018, 09:35
Conclusos para despacho
21/08/2018, 18:50
Comunicado de interposição de Agravo de Instrumento - Nº Protocolo: WFNS.18.10106513-0 Tipo da Petição: Comunicado de interposição de Agravo de Instrumento Data: 21/08/2018 14:36
21/08/2018, 15:18
Certidão emitida - Agravo - Intimação Diário da Justiça
16/08/2018, 13:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0632/2018 Data da Publicação: 06/08/2018 Número do Diário: 2876
06/08/2018, 08:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0632/2018 Teor do ato: 1. Nada obstante determinar que a empresa autora comprove sua insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas do processo, vez que "a concessão do benefício da assistência judiciária à pessoa jurídica não se faz mediante a simples declaração de pobreza, conforme dispõe o artigo 4º, § 1º, da Lei n. 1.060/50", observa-se que as declarações de fls. 183-231 não evidenciam a incapacidade financeira da requerente para despender com tais despesas processuais sem prejuízo de suas atividades.Ora, a jurisprudência hodierna do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento que, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, faz-se necessária a comprovação satisfatória da incapacidade financeira da pessoa jurídica para arcar com os encargos processuais, confira-se:"RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS. POSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA. DESCABIMENTO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR. AFERIÇÃO. REQUISITOS. I - A egrégia Corte Especial decidiu, no julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 388.045/RS, em 22/09/2003, que as pessoas jurídicas com finalidade lucrativa podem gozar dos benefícios da justiça gratuita, desde que comprovem, de modo satisfatório, a impossibilidade de arcarem com os encargos processuais, sem comprometer a existência da entidade. II - Se o tribunal a quo, ao considerar incabível a benesse em razão da condição de pessoa jurídica com fins lucrativos, não analisou as provas apresentadas para demonstração da hipossuficiência, devem os autos retornar à origem para que o faça. III - É descabida a aplicação de multa em embargos de declaração apresentados com o visível propósito de prequestionamento. Aplicação da Súmula 98/STJ. Recurso especial parcialmente provido." (grifei) (REsp 604259/SP, rel. Min. Castro Filho, j. 13.12.2005)Assim, considerando que as declarações de fls. 183-231 não comprovam de forma a
02/08/2018, 17:33
Decisão - SAJ - 1. Nada obstante determinar que a empresa autora comprove sua insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas do processo, vez que "a concessão do benefício da assistência judiciária à pessoa jurídica não se faz mediante a simples declaração de pobreza, conforme dispõe o artigo 4º, § 1º, da Lei n. 1.060/50", observa-se que as declarações de fls. 183-231 não evidenciam a incapacidade financeira da requerente para despender com tais despesas processuais sem prejuízo de suas atividades.Ora, a jurisprudência hodierna do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento que, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, faz-se necessária a comprovação satisfatória da incapacidade financeira da pessoa jurídica para arcar com os encargos processuais, confira-se:"RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS. POSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA. DESCABIMENTO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR. AFERIÇÃO. REQUISITOS. I - A egrégia Corte Especial decidiu, no julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 388.045/RS, em 22/09/2003, que as pessoas jurídicas com finalidade lucrativa podem gozar dos benefícios da justiça gratuita, desde que comprovem, de modo satisfatório, a impossibilidade de arcarem com os encargos processuais, sem comprometer a existência da entidade. II - Se o tribunal a quo, ao considerar incabível a benesse em razão da condição de pessoa jurídica com fins lucrativos, não analisou as provas apresentadas para demonstração da hipossuficiência, devem os autos retornar à origem para que o faça. III - É descabida a aplicação de multa em embargos de declaração apresentados com o visível propósito de prequestionamento. Aplicação da Súmula 98/STJ. Recurso especial parcialmente provido." (grifei) (REsp 604259/SP, rel. Min. Castro Filho, j. 13.12.2005)Assim, considerando que as declarações de fls. 183-231 não comprovam de forma assaz a insuficiência de recursos da empresa autora em despend
02/08/2018, 14:18
Conclusos para decisão interlocutória
31/07/2018, 17:48
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.18.20048508-0 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 31/07/2018 12:28
31/07/2018, 12:35
Juntada
27/07/2018, 18:19
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
25/07/2018, 16:18
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos etc.Tratando-se de pedido de gratuidade formulado em benefício de Fundação, abra-se vista ao representante do Ministério Público.
25/07/2018, 15:17
Conclusos para decisão interlocutória
18/07/2018, 16:53
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
10/07/2018, 23:39
Pedido de justiça gratuita - Nº Protocolo: WFNS.18.10079981-4 Tipo da Petição: Pedido de Justiça Gratuita Data: 26/06/2018 14:31
26/06/2018, 14:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0494/2018 Data da Publicação: 12/06/2018 Número do Diário: 2837
12/06/2018, 08:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0494/2018 Teor do ato: Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Sérgio Claudio da Silva (OAB 6508/SC)
08/06/2018, 20:05
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias.
08/06/2018, 17:35
Recebidos os autos
07/06/2018, 17:07
Realizado cálculo de custas
07/06/2018, 17:07
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
04/06/2018, 22:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
11/05/2018, 12:57
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
11/05/2018, 12:57
Ato ordinatório praticado - SAJ - DTR Cível - Contadoria Cálculo Custas Intermediárias
11/05/2018, 12:55
Mero expediente - SAJ - Intime-se o executado, por oficial de justiça, para pagar a dívida atualizada, em 5 (cinco) dias, ou, ainda, no mesmo prazo, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça e sua conduta omissiva ser sancionada com multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução (art. 774, V, parágrafo único, do CPC).
10/05/2018, 14:45
Conclusos para despacho
09/10/2017, 14:23
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.17.10110889-0 Tipo da Petição: Petição Data: 06/10/2017 15:09
09/10/2017, 14:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1184/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2677 Página:
29/09/2017, 11:36
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1184/2017 Teor do ato: Nos termos da decisão de fls. 165, fica intimada a parte exequente para requerer o que entender de direito sob pena de suspensão, por força do artigo 921, inciso III do estatuto processual. Advogados(s): Sérgio Claudio da Silva (OAB 6508/SC)
27/09/2017, 14:51
Ato ordinatório praticado - SAJ - Nos termos da decisão de fls. 165, fica intimada a parte exequente para requerer o que entender de direito sob pena de suspensão, por força do artigo 921, inciso III do estatuto processual.
27/09/2017, 13:08
Juntada de ofício
27/09/2017, 13:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0836/2017 Data da Publicação: 24/07/2017 Número do Diário: 2631 Página:
24/07/2017, 19:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0836/2017 Teor do ato: Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Advogados(s): Sérgio Claudio da Silva (OAB 6508/SC)
20/07/2017, 18:14
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas.
19/07/2017, 19:05
Juntada
13/07/2017, 20:11
Recebidos os autos
08/03/2017, 13:30
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos para decisão.Defiro a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD, conforme faculta o artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil.Após, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito sob pena de suspensão, por força do artigo 921, inciso III do estatuto processual.Intime-se.Cumpra-se.
07/03/2017, 12:14
Conclusos para despacho
06/03/2017, 13:38
Juntada de outros - Nº Protocolo: WFNS.17.10016232-7 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 24/02/2017 09:33
03/03/2017, 17:39
Juntada de AR - Juntada de AR : AR379340205TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção Destinatário : Fundação Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI
03/03/2017, 17:37
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção
16/02/2017, 13:04
Ato Ordinatório-Andamento do processo (48 horas) - Fica intimada a exequente, pessoalmente, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
08/02/2017, 18:09
Recebidos os autos
08/02/2017, 16:56
Remetidos os autos do Protocolo Expresso
08/02/2017, 13:33
Recebido pelo Protocolo Expresso
08/02/2017, 13:23
Autos entregues em carga ao Advogado
01/02/2017, 12:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0038/2017 Data da Publicação: 19/01/2017 Número do Diário: 2506 Página:
27/01/2017, 14:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0038/2017 Teor do ato: Fica intimada a exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito. Advogados(s): Sérgio Cláudio da Silva (OAB 6508/SC)
17/01/2017, 18:01
Ato Ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimada a exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
09/01/2017, 13:35
Certidão emitida - Certifico que deixei de cumprir o item "5" da decisão de fl. 117 (expedição de mandado de penhora, depósito e avaliação), uma vez que o endereço de citação da executada é de outro Estado (fl. 54), fazendo-se necessária a expedição de carta precatória para cumprimento.
09/01/2017, 13:35
Recebidos os autos
15/12/2016, 18:10
Pesquisa negativa RENAJUD
15/12/2016, 14:09
Concedida a utilização do Renajud
12/12/2016, 18:04
Conclusos para decisão Bacenjud
29/11/2016, 15:00
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.16.10066039-3 Tipo da Petição: Pedido de Renajud Data: 18/07/2016 13:54
28/11/2016, 14:51
Recebidos os autos
10/11/2016, 13:54
Mero expediente - SAJ - Vistos para despacho.Verifico que o exequente deixou de dar andamento ao feito por período superior a 30 (trinta) dias.Em cumprimento ao disposto no §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil, determino a intimação pessoal do autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito sob pena de extinção por abandono da causa (artigo 485, III do Código de Processo Civil).Certificado o decurso do prazo sem manifestação da mesma, voltem os autos conclusos para extinção.Cumpra-se.
10/11/2016, 12:35
Conclusos para despacho
04/07/2016, 12:30
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do ato ordinatório de fl. 110.
01/07/2016, 14:23
Recebidos os autos
01/07/2016, 14:07
Autos entregues em carga ao Advogado
24/06/2016, 14:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0438/2016 Data da Publicação: 16/06/2016 Número do Diário: 2371 Página:
16/06/2016, 15:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0438/2016 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para que dê impulso ao feito, realizando as providências necessárias, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Sérgio Cláudio da Silva (OAB 6508/SC)
14/06/2016, 17:20
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para que dê impulso ao feito, realizando as providências necessárias, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
14/06/2016, 16:50
Recebidos os autos
15/03/2016, 18:38
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
22/02/2016, 18:59
Protocolado ordem do Bancejud
27/01/2016, 18:59
Concedida a utilização do Bacenjud
22/01/2016, 15:25
Conclusos para decisão Bacenjud
22/01/2016, 14:27
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
20/01/2016, 16:24
Recebidos os autos
17/11/2015, 18:09
Autos entregues em carga ao Advogado - Nome: Sérgio Claudio da Silva OAB: 6508SC Fone: 30286761
18/09/2015, 12:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0295/2015 Data da Publicação: 15/06/2015 Número do Diário: 2130 Página:
15/06/2015, 12:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0295/2015 Teor do ato: Nos termos da ordem de serviço nº 01/2013, fica concedida a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido à fl. 99. Advogados(s): Sérgio Cláudio da Silva (OAB 6508/SC)
11/06/2015, 15:12
Ato ordinatório praticado - SAJ - Nos termos da ordem de serviço nº 01/2013, fica concedida a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido à fl. 99.
11/03/2015, 15:30
Juntada de outros - Nº Protocolo: WFNS.14.10271630-0 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 18/11/2014 15:41
11/03/2015, 15:27
Recebidos os autos
24/10/2014, 16:01
Autos entregues em carga ao Advogado - 30286761
22/10/2014, 16:21
Recebidos os autos
22/10/2014, 16:21
Autos entregues em carga ao Advogado - 30286761
22/10/2014, 16:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1107/2014 Data da Publicação: 21/10/2014 Número do Diário: 1982 Página:
22/10/2014, 12:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1107/2014 Teor do ato: Assim, INDEFIRO, por ora, o referido pedido. II - Conforme precedente do STJ, pode a execução ser extinta na hipótese de não serem encontrados bens penhoráveis, quando o credor quedar-se inerte, deixando de diligenciar no sentido de impulsionar o feito, situação esta que conduz à fluência do prazo prescricional (cf. AC 14472 MG 2002.01.00.014472-1). Entretanto, a extinção da execução pressupõe a inércia da parte, uma vez que, quando o devedor não possuir bens penhoráveis, demanda, ao menos, prova de que o credor está diligenciando na busca destes, o que, no hipótese vertente, não ocorreu. "A suspensão da execução a pedido do exeqüente e autorizada judicialmente, constitui fator impeditivo à fluição da prescrição intercorrente, que pressupõe inércia da parte, o que não ocorre se o andamento do feito não está tendo curso sob respaldo judicial" (STJ, REsp nº 63.474, Quarta Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ 15.08.2005 in 16/03/2011) Em face do que foi dito DETERMINO a intimação da parte credora, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Desde já, não havendo manifestação do causídico, intime-se a parte exequente por AR/MP para dar andamento ao feito, em 48h, sob pena de extinção. III - Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Sérgio Cláudio da Silva (OAB 6508/SC)
17/10/2014, 18:34
Mero expediente - SAJ - Assim, INDEFIRO, por ora, o referido pedido. II - Conforme precedente do STJ, pode a execução ser extinta na hipótese de não serem encontrados bens penhoráveis, quando o credor quedar-se inerte, deixando de diligenciar no sentido de impulsionar o feito, situação esta que conduz à fluência do prazo prescricional (cf. AC 14472 MG 2002.01.00.014472-1). Entretanto, a extinção da execução pressupõe a inércia da parte, uma vez que, quando o devedor não possuir bens penhoráveis, demanda, ao menos, prova de que o credor está diligenciando na busca destes, o que, no hipótese vertente, não ocorreu. "A suspensão da execução a pedido do exeqüente e autorizada judicialmente, constitui fator impeditivo à fluição da prescrição intercorrente, que pressupõe inércia da parte, o que não ocorre se o andamento do feito não está tendo curso sob respaldo judicial" (STJ, REsp nº 63.474, Quarta Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ 15.08.2005 in 16/03/2011) Em face do que foi dito DETERMINO a intimação da parte credora, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Desde já, não havendo manifestação do causídico, intime-se a parte exequente por AR/MP para dar andamento ao feito, em 48h, sob pena de extinção. III - Intimem-se. Cumpra-se.
19/08/2014, 11:34
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.14.10108405-0 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 18/07/2014 16:28
07/08/2014, 13:36
Recebidos os autos
21/07/2014, 13:22
Remetidos os autos do Protocolo Expresso
18/07/2014, 12:39
Recebido pelo Protocolo Expresso
17/07/2014, 18:05
Autos entregues em carga ao Advogado - Fls. 89 Autorização para Bernardo F da Silva
24/06/2014, 16:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0605/2014 Data da Publicação: 20/06/2014 Número do Diário: 1895 Página:
20/06/2014, 12:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0605/2014 Teor do ato: Em consulta ao sistema RENAJUD não localizei veículo em nome da executada. Por tal razão, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento administrativo. Advogados(s): Sérgio Cláudio da Silva (OAB 6508/SC)
17/06/2014, 08:17
Recebidos os autos
21/01/2014, 17:15
Mero expediente - SAJ - Em consulta ao sistema RENAJUD não localizei veículo em nome da executada. Por tal razão, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento administrativo.
21/01/2014, 16:19
Conclusos para despacho
15/01/2014, 15:01
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
14/01/2014, 16:18
Recebidos os autos
10/01/2014, 17:07
Recebidos os autos
10/01/2014, 17:07
Autos entregues em carga ao Advogado - fl. 85 - retirado pelo autorizado Bernardo de França da Silva - fl. carga 174 - tel: 3028-6761
01/11/2013, 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0783/2013 Data da Publicação: 31/10/2013 Número do Diário: 1748 Página:
31/10/2013, 12:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0783/2013 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, indique as providências que considerar cabíveis para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Advogados(s): Sergio Claudio da Silva (OAB 6508/SC)
29/10/2013, 12:00
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, indique as providências que considerar cabíveis para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
13/06/2013, 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0125/2013 Data da Publicação: 10/04/2013 Número do Diário: 1605 Página:
10/04/2013, 12:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0125/2013 Teor do ato: A parte exequente pretende a realização da penhora, correspondente ao montante do débito, em relação ao numerário existente em nome da parte executada em contas bancárias. Diante disso e de acordo com a ordem legal estabelecida no art. 655 e seguintes do Código de Processo Civil, tendo em vista que o processo de execução objetiva a satisfação do direito e que devem ser adotadas medidas que o tornem eficaz, DEFIRO o requerimento, expedindo-se ofício ao Banco Central, utilizando-se o sistema BACENJUD 2.0, tendo como foco o executado. Formalizada a requisição do bloqueio, aguardem-se os autos em Gabinete pelo prazo de 05 (cinco) dias pelo retorno de informações do Banco Central. 1. Sendo positiva a constrição, lavre-se o termo de penhora, intimando-se a parte executada, por intermédio de seus Procuradores. 2. Havendo o bloqueio parcial de valores, lavre-se o competente termo de penhora e, na seqüência, intime-se o credor para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste seu interesse no prosseguimento do feito quanto ao valor remanescente, indicando inclusive bens à penhora. 3. Contudo, em sendo negativa, intime-se a parte exeqüente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique as providências que considerar cabíveis para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Advogados(s): Sergio Claudio da Silva (OAB 6508/SC)
08/04/2013, 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
08/02/2013, 12:00
Certificado outros - Certifico que a penhora BACEN JUD restou infrutífera por ausência de saldo.
07/02/2013, 12:00
Recebimento - SAJ
31/01/2013, 12:00
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - A parte exequente pretende a realização da penhora, correspondente ao montante do débito, em relação ao numerário existente em nome da parte executada em contas bancárias. Diante disso e de acordo com a ordem legal estabelecida no art. 655 e seguintes do Código de Processo Civil, tendo em vista que o processo de execução objetiva a satisfação do direito e que devem ser adotadas medidas que o tornem eficaz, DEFIRO o requerimento, expedindo-se ofício ao Banco Central, utilizando-se o sistema BACENJUD 2.0, tendo como foco o executado. Formalizada a requisição do bloqueio, aguardem-se os autos em Gabinete pelo prazo de 05 (cinco) dias pelo retorno de informações do Banco Central. 1. Sendo positiva a constrição, lavre-se o termo de penhora, intimando-se a parte executada, por intermédio de seus Procuradores. 2. Havendo o bloqueio parcial de valores, lavre-se o competente termo de penhora e, na seqüência, intime-se o credor para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste seu interesse no prosseguimento do feito quanto ao valor remanescente, indicando inclusive bens à penhora. 3. Contudo, em sendo negativa, intime-se a parte exeqüente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique as providências que considerar cabíveis para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
03/12/2012, 12:00
Concluso para decisão - BacenJud
21/06/2012, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
19/06/2012, 12:00
Juntada de petição - Protocolo: 020127
22/05/2012, 12:00
Aguardando outros - Juntar petição
17/05/2012, 12:00
Recebimento - SAJ
07/05/2012, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0083/2012 Data da Publicação: 22/03/2012 Número do Diário: 1356 Página:
22/03/2012, 12:00
Aguardando envio para o Advogado
22/03/2012, 12:00
Carga ao Advogado - aut. Thiago Sales RG 4957902 SSP/SC fone 30286761
22/03/2012, 12:00
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 30/03/2012 em virtude de alteração na tabela de feriados Prazo referente à carga foi alterado para 30/03/2012 em virtude de alteração na tabela de feriados
22/03/2012, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0083/2012 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória de fls. 57/73 (Comarca de Londrina/PR - Situação: parcialmente cumprida), no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Sérgio Cláudio da Silva (OAB 006.508/SC)
20/03/2012, 12:00
Juntada de carta precatória - Prot. 400389 Comarca de Londrina - PR Situação: parcialmente cumprida
15/12/2011, 12:00
Ato Ordinatório-Resultado da carta precatória - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória de fls. 57/73 (Comarca de Londrina/PR - Situação: parcialmente cumprida), no prazo de 5 (cinco) dias.
15/12/2011, 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
15/12/2011, 12:00
Juntada de ofício - Prot. 317273 - Of. nº 318/2011 - 7ª Vara Cível da Comarca de Londrina - PR, informando cumprimento de ato derecado
04/04/2011, 12:00
Aguardando devolução de carta precatória
04/04/2011, 12:00
Aguardando outros - Juntar Petição
21/03/2011, 12:00
Juntada de petição - Prot.. 004761
31/01/2011, 12:00
Aguardando devolução de carta precatória
31/01/2011, 12:00
Aguardando outros - juntada de petição
28/01/2011, 12:00
Aguardando decurso do prazo - Término: 07/12/09.
02/12/2009, 12:00
Aguardando outros - Ag.Carta Precatória
02/12/2009, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0313/2009 Data da Publicação: 01/12/2009 Número do Diário: 821 Página:
01/12/2009, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0313/2009 Teor do ato: Fica intimado o advogado do exequente, para retirar a carta precatória de fl. 48, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Sérgio Cláudio da Silva (OAB 006.508/SC)
27/11/2009, 12:00
Ato Ordinatório-Retirada de carta precatória - Fica intimado o advogado do exequente, para retirar a carta precatória de fl. 48, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias.
12/11/2009, 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
12/11/2009, 12:00
Aguardando outros - Assinatura/conferência.
05/11/2009, 12:00
Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Execução
05/11/2009, 12:00
Aguardando cumprir despacho
28/09/2009, 12:00
Juntada de petição - Prot: 006247 do exequente
10/09/2009, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0192/2009 Data da Publicação: 05/08/2009 Número do Diário: 741 Página:
27/08/2009, 12:00
Recebimento - SAJ
27/08/2009, 12:00
Aguardando envio para o Advogado
25/08/2009, 12:00
Carga ao Advogado - C/ autorização p/ Paulo M. B. Rovaris - Fls. - Fone: (48) 3028-6761
25/08/2009, 12:00
Recebimento - SAJ
13/08/2009, 12:00
Aguardando envio para o Advogado
07/08/2009, 12:00
Carga ao Advogado - FLS. 43 - AUT. PAULO ROVARIS - 3028-6761
07/08/2009, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0192/2009 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Sérgio Cláudio da Silva (OAB 006.508/SC)
03/08/2009, 12:00
Ato Ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
28/07/2009, 12:00
Juntada de petição - Prot:099664
23/07/2009, 12:00
Ato Ordinatório-Andamento ao processo (48h) - Fica intimado o exequente, pessoalmente, para dar andamento ao processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.
04/05/2009, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0062/2009 Data da Publicação: 19/03/2009 Número do Diário: 646 Página:
19/03/2009, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0062/2009 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento e/ou extinção. Advogados(s): Sérgio Cláudio da Silva (OAB 006.508/SC)
17/03/2009, 12:00
Reabertura de processo
27/02/2009, 12:00
Ato Ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento e/ou extinção.
27/02/2009, 12:00
Processo suspenso - SAJ - Esc 03 Processo Suspenso
18/11/2008, 12:00
Recebimento - SAJ
15/10/2008, 12:00
Despacho outros - Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 90 dias. Após o transcurso da dilação concedida e certificada nos autos, intime-se o requerente para em 10 dias dar prosseguimento ao feito. Cumpra-se.
18/08/2008, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
15/08/2008, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
15/08/2008, 12:00
Juntada de petição - do autor - protocolo 054891
12/08/2008, 12:00
Aguardando outros - ESC. JUNTAR - 86
29/05/2008, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0066/2008 Data da Publicação: 27/03/2008 Número do Diário: 409 Página:
27/03/2008, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0066/2008 Teor do ato: Isto porque somente poderá ser realizada a penhora após a regular citação do executado e a negativa de pagamento, conforme artigo. 652, § 1o do CPC. Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo. Advogados(s): Sérgio Cláudio da Silva (OAB 006.508/SC)
25/03/2008, 12:00
Aguardando publicação - Relação 066/2008
29/02/2008, 12:00
Recebimento - SAJ
22/02/2008, 12:00
Despacho outros - Isto porque somente poderá ser realizada a penhora após a regular citação do executado e a negativa de pagamento, conforme artigo. 652, § 1o do CPC. Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo.
20/02/2008, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
01/11/2007, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
07/10/2007, 12:00
Juntada de petição - 034483
06/10/2007, 12:00
Aguardando outros - ESC. JUNTAR - 32
24/08/2007, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0227/2007 Data da Publicação: 13/08/2007 Número do Diário: 266 Página: 194/195
13/08/2007, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0227/2007 Teor do ato: Fica intimado o exeqüente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Sérgio Cláudio da Silva (OAB 006.508/SC)
09/08/2007, 12:00
Ato Ordinatório-Cível - Fica intimado o exeqüente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 10 (dez) dias.
26/06/2007, 12:00
Aguardando publicação - rel. 200
26/06/2007, 12:00
Aguardando publicação - rel. 200
26/06/2007, 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exeqüente.
25/06/2007, 12:00
Processo suspenso - SAJ - esc. susp. 01 - até 22/8/06
23/05/2006, 12:00
Despacho outros - Vistos etc. Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias. Após o transcurso da dilação concedida e certificada nos autos, intime-se o exeqüente para em 10 dias dar prosseguimento ao feito, sob pena arquivamento. Transcorrido o prazo assinalado sem qualquer manifestação, arquive-se administrativamente, com baixa no SAJ. Cumpra-se.
19/05/2006, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
11/05/2006, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
03/05/2006, 12:00
Juntada de petição - do exequente (003508)
02/05/2006, 12:00
Aguardando outros - ESC. JUNTAR - 08
24/04/2006, 12:00
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0058/2006 Data da Publicação: 28/03/2006 Data da Circulação: 28/03/2006 Número do Diário: 11.871 Página: 69/70
29/03/2006, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0058/2006 Teor do ato: Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para manifestar-se sobre o teor da certidão em fl. 17v (resumo) (Certifico...DEIXEI DE CITAR Vanessa (...) em razão da mesma não mais residir no imóvel. Informações colhidas com a atual locatária, Sra. Fernanda, que asseverou estar residindo no imóvel desde abril/2005 e não soube informar sobre o paradeiro da executada...), no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Sérgio Cláudio da Silva (OAB 6508/SC)
24/03/2006, 12:00
Juntada de mandado - De execução, não cumprido.
20/03/2006, 12:00
Ato Ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para manifestar-se sobre o teor da certidão em fl. 17v (resumo) (Certifico...DEIXEI DE CITAR Vanessa (...) em razão da mesma não mais residir no imóvel. Informações colhidas com a atual locatária, Sra. Fernanda, que asseverou estar residindo no imóvel desde abril/2005 e não soube informar sobre o paradeiro da executada...), no prazo de 5 (cinco) dias.
20/03/2006, 12:00
Aguardando publicação - rel. 58
20/03/2006, 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
09/03/2006, 12:00
Aguardando envio para o Juiz - ESC 01
23/02/2006, 12:00
Concluso para despacho - SAJ - concluso inicial
23/02/2006, 12:00
Despacho determinando citação/notificação - Vistos, etc... Cite(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s)(es) para, no prazo de 24 h pagar(em) ou nomear(em) bens à penhora, se necessário com as prerrogativas do § 2º do art. 172, do CPC. Honorários advocatícios em 10(dez)% para pronto pagamento; em 15(quinze)% até a avaliação; em 20(vinte)% em caso de embargos.
23/02/2006, 12:00
Processo distribuído por sorteio
21/02/2006, 12:00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
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24/04/2025, 16:48
SENTENÇA
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27/03/2019, 14:08
DESPACHO
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25/02/2019, 13:40
DECISÃO
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07/02/2019, 11:40
DESPACHO
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23/01/2019, 11:58
DECISÃO
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15/01/2019, 16:39
DESPACHO
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31/08/2018, 16:54
DECISÃO
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02/08/2018, 14:18
DECISÃO
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25/07/2018, 15:17
ATO ORDINATÓRIO
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08/06/2018, 17:35
ATO ORDINATÓRIO
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11/05/2018, 12:55
DESPACHO
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10/05/2018, 14:45
ATO ORDINATÓRIO
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27/09/2017, 13:08
ATO ORDINATÓRIO
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19/07/2017, 19:05
DESPACHO
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13/07/2017, 20:11
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(46)
ATO ORDINATÓRIO
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24/04/2025, 16:48
SENTENÇA
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DESPACHO
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DECISÃO
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DECISÃO
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DECISÃO
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ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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