Execução de Título ExtrajudicialMútuoExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/10/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Papanduva
Partes do Processo
COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC
Autor
ADRIANA RODRIGUES LISBOA
Reu
Advogados / Representantes
NEREU MANOEL DE SOUZA JUNIOR
OAB/SC 18372·CPF·Representa: Autor
RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA
OAB/SC 23054·CPF·Representa: Autor
FABIO RAMOS FIUZA
OAB/SC 13655·CPF·Representa: Autor
FABIO RAMOS FIUZA
OAB/SC 013655·CPF·Representa: Autor
RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA
OAB/SC 023054·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002159-06.2021.8.24.0047/SC
EXEQUENTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o interesse da parte executada (evento 136, PET1), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o valor atualizado do débito, o desconto que está disposta a conceder e as condições de pagamento.
Saliento que, se as partes entenderem melhor, as tratativas poderão ocorrer extrajudicialmente, sendo informado o juízo, posteriormente, sobre os termos acordados.
15/05/2026, 00:00
Confirmada
26/04/2026, 00:02
Expedida/certificada
15/04/2026, 21:31
Petição
08/04/2026, 17:06
Comunicação eletrônica
25/03/2026, 16:40
Decurso de Prazo
05/03/2026, 01:48
Decurso de Prazo
26/02/2026, 02:06
Confirmada
08/02/2026, 23:59
Outras Decisões
06/02/2026, 12:15
Publicação
02/02/2026, 02:40
Conclusão (para despacho)
30/01/2026, 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002159-06.2021.8.24.0047/SC RELATOR: Mariana Monteiro de Moraes de Arruda Falcão
EXEQUENTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 120 - 10/12/2025 - Juntado(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002159-06.2021.8.24.0047/SC RELATOR: Mariana Monteiro de Moraes de Arruda Falcão
EXEQUENTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 120 - 10/12/2025 - Juntado(a)
30/01/2026, 00:00
Petição
29/01/2026, 11:51
Ato ordinatório
29/01/2026, 09:34
Expedida/certificada
29/01/2026, 09:15
Documento (Outros documentos)
10/12/2025, 19:34
Comunicação eletrônica
10/12/2025, 19:34
Petição
09/12/2025, 16:19
Petição
18/11/2025, 10:05
Confirmada
14/11/2025, 23:59
Petição
06/11/2025, 13:52
Publicação
06/11/2025, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002159-06.2021.8.24.0047/SC
EXEQUENTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados, considerando o transcurso do prazo de 5 (cinco) dias concedido para a executada juntar extratos bancários.
Ocorre que, por equívoco, na publicação do respectivo ato, constou o prazo de 15 (quinze) dias.
O prazo processual deve observar o conteúdo da decisão judicial, e não eventual erro material cometido na publicação, conforme dispõe o art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil.
Todavia, em atenção aos princípios da boa-fé objetiva, da segurança jurídica e da confiança legítima, reconhecidos pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quando o erro de publicação puder induzir a parte em erro, deve prevalecer o prazo mais benéfico.
Assim, para evitar prejuízo processual, retifico a decisão anterior tão somente para esclarecer que o prazo para apresentação dos documentos é de 15 (quinze) dias, conforme constou da publicação.
Após o decurso do prazo, voltem conclusos para análise.
05/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/11/2025, 16:54
Outras Decisões
04/11/2025, 16:54
Conclusão (para despacho)
03/11/2025, 19:37
Petição
20/10/2025, 20:04
Confirmada
16/10/2025, 23:59
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 15:18
Expedida/Certificada
14/10/2025, 09:27
Expedida/Certificada
10/10/2025, 12:57
Expedida/Certificada
10/10/2025, 12:57
Remessa (outros motivos)
08/10/2025, 19:41
Documento (Outros documentos)
08/10/2025, 19:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 12:10
Publicação
08/10/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002159-06.2021.8.24.0047/SC
EXEQUENTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC
DESPACHO/DECISÃO
No evento 92, PET1 a executada requereu o desbloqueio dos valores indisponíveis por se tratar de verba alimentar.
Apesar de o documento de evento 92, Extrato Bancário2 comprovar que a parte executada recebe aposentadoria, não é possível afirmar que os valores bloqueados são oriundos do referido benefício.
Assim, intime-se a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o extrato bancário completo, no qual conste o recebimento do benefício e o bloqueio judicial, sob pena de indeferimento do pedido.
Com a juntada ou decorrido o prazo, voltem conclusos para análise do pedido de desbloqueio, no fluxo urgente.
07/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/10/2025, 17:38
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 15:35
Petição
06/10/2025, 14:36
Remessa (outros motivos)
03/09/2025, 14:06
Movimentação processual
25/08/2025, 18:54
Petição
19/08/2025, 10:48
Decurso de Prazo
19/08/2025, 01:21
Publicação
28/07/2025, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002159-06.2021.8.24.0047/SC
EXEQUENTE: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO
ADVOGADO(A): RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054)
ADVOGADO(A): FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655)
ADVOGADO(A): NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para que, no prazo de quinze dias, junte aos autos o cálculo atualizado do débito.
25/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/07/2025, 17:02
Outras Decisões
10/06/2025, 22:05
Conclusão (para despacho)
06/06/2025, 13:53
Petição
05/06/2025, 17:22
Confirmada
24/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
14/05/2025, 15:02
Documento (Certidão)
14/05/2025, 15:01
Decurso de Prazo
29/01/2025, 01:10
Confirmada
06/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
26/11/2024, 13:39
Decurso de Prazo
06/11/2024, 01:12
Comunicação eletrônica
05/11/2024, 16:19
Confirmada
13/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
03/10/2024, 14:21
Ato ordinatório
03/10/2024, 14:20
Documento (Certidão)
03/10/2024, 14:14
Documento (Outros documentos)
03/10/2024, 14:13
Petição
26/09/2024, 15:50
Confirmada
13/09/2024, 14:35
Expedida/certificada
12/09/2024, 15:26
Ato ordinatório
12/09/2024, 15:24
Documento (Outros documentos)
12/09/2024, 15:19
Documento (Edital)
06/06/2024, 03:00
Documento (Edital)
15/05/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO
EXECUTADO: ADRIANA RODRIGUES LISBOA EDITAL Nº 310056773445 JUIZ DO PROCESSO: TIAGO LOUREIRO ANDRADE - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ADRIANA RODRIGUES LISBOA, CPF 960.988.729-53, com último endereço na Rua José Reva, s/nº, Santa Mônica, 89370000, Papanduva/SC Prazo do Edital: 30 dias Valor do Débito: R$-10.250,13. Data do Cálculo: 26/10/2021. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002159-06.2021.8.24.0047/SC