Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/03/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Lages
Partes do Processo
PAULO CASTELAN MINATTO
CPF
D
SUSAN ANDRIELLI DA SILVA
CPF
D
SIMONE TERESINHA DOS SANTOS COMANDOLLI
CPF
T
RS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
Autor
ALESSANDER COMANDOLLI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ABEL SOUZA DA SILVA
OAB/SC 37498·CPF·Representa: Autor
DIEGO FERNANDO E SA DOS SANTOS
OAB/SC 24151·CPF·Representa: Autor
SUSAN ANDRIELLI DA SILVA
OAB/PR 44852·Representa: Autor
FABRÍCIO REICHERT
OAB/SC 21770·CPF·Representa: Autor
FABRICIO REICHERT
OAB/SC 021770·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004428-71.2023.8.24.0039/SC
EXEQUENTE: RS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO(A): DIEGO FERNANDO E SÁ DOS SANTOS (OAB SC024151)
ADVOGADO(A): ABEL SOUZA DA SILVA (OAB SC037498)
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento à decisão prolatada no evento 347, realizei consulta ao sistema RENAJUD e constatei a existência dos veículos indicados abaixo:
Os referido veículos foram objeto de restrição RENAJUD no evento 139, com expedição do respetico Termo de Penhoa no evento 140.
Em vista disso, fica intimada a parte exequente para dar continuidade aos atos constritivos decorrentes da penhora realizada no evento 140 no prazo de 5 [cinco] dias, ciente de que, no silêncio, poderá ocorrer o levantamento da constrição.
08/05/2026, 00:00
Mero expediente
25/03/2026, 14:18
Conclusão (para despacho)
25/03/2026, 14:13
Petição
24/03/2026, 14:43
Publicação
17/03/2026, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2026, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004428-71.2023.8.24.0039/SC
EXEQUENTE: RS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO(A): DIEGO FERNANDO E SÁ DOS SANTOS (OAB SC024151)
ADVOGADO(A): ABEL SOUZA DA SILVA (OAB SC037498)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente a fim de dar impulso ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que a inércia poderá resultar na suspensão do processo.
16/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
13/03/2026, 12:41
Petição
13/03/2026, 10:43
Petição
13/03/2026, 10:41
Publicação
11/02/2026, 04:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 04:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004428-71.2023.8.24.0039/SC
EXEQUENTE: RS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO(A): DIEGO FERNANDO E SÁ DOS SANTOS (OAB SC024151)
ADVOGADO(A): ABEL SOUZA DA SILVA (OAB SC037498)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a dilação de prazo requerida no evento 333.
Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004428-71.2023.8.24.0039/SC
EXEQUENTE: RS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO(A): DIEGO FERNANDO E SÁ DOS SANTOS (OAB SC024151)
ADVOGADO(A): ABEL SOUZA DA SILVA (OAB SC037498)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente a fim de dar impulso ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que a inércia poderá resultar na suspensão do processo.
16/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
13/03/2026, 12:41
Petição
13/03/2026, 10:43
Petição
13/03/2026, 10:41
Publicação
11/02/2026, 04:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 04:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004428-71.2023.8.24.0039/SC
EXEQUENTE: RS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO(A): DIEGO FERNANDO E SÁ DOS SANTOS (OAB SC024151)
ADVOGADO(A): ABEL SOUZA DA SILVA (OAB SC037498)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a dilação de prazo requerida no evento 333.
Intime-se.
10/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
09/02/2026, 16:21
Mero expediente
09/02/2026, 16:21
Conclusão (para despacho)
09/02/2026, 14:34
Petição
09/02/2026, 10:47
Decurso de Prazo
24/01/2026, 02:09
Petição
23/01/2026, 13:40
Publicação
21/01/2026, 03:33
Comunicação eletrônica
12/01/2026, 16:34
Documento (Certidão)
12/01/2026, 16:34
Confirmada
29/12/2025, 00:29
Publicação
19/12/2025, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004428-71.2023.8.24.0039/SC RELATOR: Francisco Carlos Mambrini
EXEQUENTE: RS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO(A): DIEGO FERNANDO E SÁ DOS SANTOS (OAB SC024151)
ADVOGADO(A): ABEL SOUZA DA SILVA (OAB SC037498)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 321 - 18/12/2025 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo
19/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 14:52
Expedida/certificada
18/12/2025, 14:24
Documento (Certidão)
18/12/2025, 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004428-71.2023.8.24.0039/SC
EXEQUENTE: RS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO(A): DIEGO FERNANDO E SÁ DOS SANTOS (OAB SC024151)
ADVOGADO(A): ABEL SOUZA DA SILVA (OAB SC037498)
ATO ORDINATÓRIO
A parte exequente fica intimada para providenciar o registro da penhora no cartório competente, utilizando a Certidão emitida (evento 313), bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar ter efetuado o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado de avaliação (indicando localidade/bairro, rua, nº e proximidades do imóvel a ser avaliado) e, no mesmo prazo, prestar as informações requeridas no despacho (evento 305), acerca de eventual cônjuge [coproprietário(s)] e/ou credor(es) hipotecário(s) e seu(s) respectivo(s) endereço(s) para intimação.
18/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/12/2025, 15:55
Ato ordinatório
17/12/2025, 15:55
Decurso de Prazo
17/12/2025, 01:25
Documento (Edital)
12/12/2025, 03:01
Publicação
09/12/2025, 16:01
Confirmada
08/12/2025, 17:47
Documento (Certidão)
05/12/2025, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 16:11
Expedida/certificada
05/12/2025, 14:21
Ato ordinatório
05/12/2025, 14:21
Petição
05/12/2025, 09:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004428-71.2023.8.24.0039/SC
EXEQUENTE: RS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO(A): DIEGO FERNANDO E SÁ DOS SANTOS (OAB SC024151)
ADVOGADO(A): ABEL SOUZA DA SILVA (OAB SC037498)
DESPACHO/DECISÃO
I) Diante da manifestação do credor, determino o cancelamento da penhora incidente sobre o imóvel de matrícula n. 29.924, do Cartório 4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Lages/SC, e por consequência do leilão designado.
II) No mais, defiro a penhora por termo nos autos (art. 845, §1º do NCPC) referente à quota-parte pertencente ao executado Alessander Comandolli, em relação ao imóvel de matrícula n. 10.007 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Retiro/SC (Evento 303, MATRIMÓVEL2).
Deposito o referido imóvel com o(a) executado(a).
Lavre-se o termo de penhora, intimando-se o(a) executado(a) na pessoa de seu procurador(a) (se legalmente constituído) ou pessoalmente.
Extraia-se certidão para registro da penhora, entregando-se, em seguida a(o) procurador(a) do(a) exequente para providências.
Intime-se eventual cônjuge do executado, salvo se casado pelo regime de separação absoluta de bens (art. 842 do CPC/2015).
Nos termos do art. 799, cabe ao exequente promover a intimação, conforme o caso: i) do credor pignoratício, hipotecário, anticrético ou fiduciário, quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária; ii) do titular de usufruto, uso ou habitação, quando a penhora recair sobre bem gravado por usufruto, uso ou habitação; iii) do promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; iv) do promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; v) do superficiário, enfiteuta ou concessionário, em caso de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre imóvel submetido ao regime do direito de superfície, enfiteuse ou concessão; vi) do proprietário de terreno com regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre direitos do superficiário, do enfiteuta ou do concessionário.
Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, incumbe ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844 do CPC).
Avalie-se o imóvel ora penhorado, intimando-se as partes.
Intimem-se.
05/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/12/2025, 19:08
Outras Decisões
04/12/2025, 19:08
Documento (Edital)
04/12/2025, 03:00
Petição
03/12/2025, 16:13
Conclusão (para decisão)
03/12/2025, 15:31
Documento (Certidão)
03/12/2025, 12:24
Documento (Outros documentos)
03/12/2025, 12:15
Expedida/Certificada
02/12/2025, 15:00
Expedição de documento (Ofício)
02/12/2025, 14:58
Expedida/Certificada
02/12/2025, 14:53
Expedição de documento (Ofício)
02/12/2025, 14:47
Expedição de documento (Ofício)
02/12/2025, 14:45
Expedição de documento (Ofício)
02/12/2025, 14:31
Documento (Certidão)
02/12/2025, 14:23
Expedição de documento (Ofício)
02/12/2025, 14:22
Publicação
02/12/2025, 06:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2025, 04:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2025, 04:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004428-71.2023.8.24.0039/SC
EXEQUENTE: RS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO(A): DIEGO FERNANDO E SÁ DOS SANTOS (OAB SC024151)
ADVOGADO(A): ABEL SOUZA DA SILVA (OAB SC037498)
ATO ORDINATÓRIO
1. Fica intimada a parte exequente para manifestação acerca da designação da Hasta Pública:
DATAS E HORÁRIOS: 1º Leilão no dia 13/02/2026, com encerramento às 13:00 horas, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 23/02/2026, com encerramento às 13:00 horas, quando serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação, exceto nos casos em que há reserva de meação ou copropriedade. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão.
REPASSE: Os bens não arrematados serão disponibilizados novamente em repasse, em até 15 minutos após o encerramento do 2º leilão, com duração de 01:00 hora, após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 133.573,54 (cento e trinta e três mil, quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), em 12 de agosto de 2025. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.
DO(S) BEM(NS): UMA CASA DE ALVENARIA com área de 335,40m² (trezentos e trinta e cinco metros e quarenta decímetros quadrados), e respectivo TERRENO com área superficial de 1.385,43m² (mil, trezentos e oitenta e cinco metros e quarenta e três decímetros quadrados) situado no lado par da Rua Jairo Luiz Ramos, nº 210, distante 15,50m da esquina com a rua Plínio Schmidt no bairro Sagrado Coração de Jesus correspondente aos lotes nºs 5, 6 e parte dos lotes 3 e 4 da quadra 11 do loteamento São Carlos, com as seguintes medidas e confrontações: Ao Norte, na extensão de 39,50m com os terrenos de Rui Silva, na linha lateral á direita; Ao Sul por linhas retas e descontínuas, a primeira na extensão de 41,50m, com os terrenos de Djalma Miranda, e segunda extensão de 12,00m com os terrenos de RG Equipamentos de Proteção Individual Ltda. e Jean Pierre Campos nas linhas de fundos; Ao Leste, por linhas retas e descontínuas, a primeira na extensão de 23,00m com terrenos de RG equipamento de Proteção Individual Ltda e a segunda na extensão de 13,00m com terrenos de RG equipamentos de Proteção Individual e Jean Pierre Campos, nas Linhas de Fundos Ao Oeste, na extensão de 37,90 com a Rua Jairo Luiz Ramos, na linha de frente, cadastrado na Prefeitura do Município de Lages/SC, setor 310m Ziba 242, Quadra 67, lote 238. OBS.: Referido imóvel está cadastrado na Municipalidade sob o código nº 3102 e com inscrição imobiliária nº 03.310.067.0238. O terreno é todo murado, com pequena parte das construções situadas na linha divisória com imóveis vizinhos. As benfeitorias constituem-se em uma casa com 272 m² e uma garagem com 63,43 m², segundo cadastro imobiliário. Imóvel matriculado sob o nº 29.924, no Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Lages/SC.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Jairo Luís Ramos, nº 210, Bairro Sagrado Coração de Jesus, Lages/SC.
AVALIAÇÃO: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), em 03 de março de 2025. Atualizado para R$ 2.553.435,25 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos), em 19 de novembro de 2025, com base nos índices do INPC-IBGE.
LANCE MÍNIMO: R$ 1.915.076,44 (um milhão, novecentos e quinze mil, setenta e seis reais e quarenta e quatro centavos).
Em caso de arrematação, deverá ser resguardado a parte cabente ao cônjuge do executado, Sra. SIMONE TERESINHA DOS SANTOS COMANDOLLI, correspondente a 50% calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC.
DEPOSITÁRIO(A): ALESSANDER COMANDOLLI.
LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeada, SUSAN ANDRIELLI DA SILVA, JUCESC sob n.º AARC/560, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais (Leiloesjudiciais.com.br).
1.1. No mesmo prazo, fica também intimada a parte exequente para informar a existência de eventual interessado/cônjuge/companheiro/coproprietário para posterior intimação acerca da designação da hasta pública nos autos.
2. Outrossim, fica intimada a parte exequente para recolher diligências para viabilizar a intimação dos executados ALESSANDER COMANDOLLI [CPF: 77419235953] e AS PARTICIPACOES LTDA [CNPJ: 31977756000119], bem como da esposa meeira SIMONE TERESINHA DOS SANTOS COMANDOLLI, acerca do leilão designado no feito, no prazo de 5 dias, por meio de oficial de justiça.
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004428-71.2023.8.24.0039/SC
EXEQUENTE: RS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO(A): DIEGO FERNANDO E SÁ DOS SANTOS (OAB SC024151)
ADVOGADO(A): ABEL SOUZA DA SILVA (OAB SC037498)
EXECUTADO: ALESSANDER COMANDOLLI
EXECUTADO: AS PARTICIPACOES LTDA
INTERESSADO: SIMONE TERESINHA DOS SANTOS COMANDOLLI
EDITAL Nº 310087062449
JUIZ DO PROCESSO: Francisco Carlos Mambrini - Juiz(a) de Direito
Executado: ALESSANDER COMANDOLLI (CPF: 774.192.359-53) e AS PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ: 31.977.756/0001-19
INTERESSADO: SIMONE TERESINHA DOS SANTOS COMANDOLLI (CPF 019.574.939-17)
PRAZO DO EDITAL: 05 dias
DATAS E HORÁRIOS: 1º Leilão no dia 13/02/2026, com encerramento às 13:00 horas, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 23/02/2026, com encerramento às 13:00 horas, quando serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação, exceto nos casos em que há reserva de meação ou copropriedade. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão.
REPASSE: Os bens não arrematados serão disponibilizados novamente em repasse, em até 15 minutos após o encerramento do 2º leilão, com duração de 01:00 hora, após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 133.573,54 (cento e trinta e três mil, quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), em 12 de agosto de 2025. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.
DO(S) BEM(NS): UMA CASA DE ALVENARIA com área de 335,40m² (trezentos e trinta e cinco metros e quarenta decímetros quadrados), e respectivo TERRENO com área superficial de 1.385,43m² (mil, trezentos e oitenta e cinco metros e quarenta e três decímetros quadrados) situado no lado par da Rua Jairo Luiz Ramos, nº 210, distante 15,50m da esquina com a rua Plínio Schmidt no bairro Sagrado Coração de Jesus correspondente aos lotes nºs 5, 6 e parte dos lotes 3 e 4 da quadra 11 do loteamento São Carlos, com as seguintes medidas e confrontações: Ao Norte, na extensão de 39,50m com os terrenos de Rui Silva, na linha lateral á direita; Ao Sul por linhas retas e descontínuas, a primeira na extensão de 41,50m, com os terrenos de Djalma Miranda, e segunda extensão de 12,00m com os terrenos de RG Equipamentos de Proteção Individual Ltda. e Jean Pierre Campos nas linhas de fundos; Ao Leste, por linhas retas e descontínuas, a primeira na extensão de 23,00m com terrenos de RG equipamento de Proteção Individual Ltda e a segunda na extensão de 13,00m com terrenos de RG equipamentos de Proteção Individual e Jean Pierre Campos, nas Linhas de Fundos Ao Oeste, na extensão de 37,90 com a Rua Jairo Luiz Ramos, na linha de frente, cadastrado na Prefeitura do Município de Lages/SC, setor 310m Ziba 242, Quadra 67, lote 238. OBS.: Referido imóvel está cadastrado na Municipalidade sob o código nº 3102 e com inscrição imobiliária nº 03.310.067.0238. O terreno é todo murado, com pequena parte das construções situadas na linha divisória com imóveis vizinhos. As benfeitorias constituem-se em uma casa com 272 m² e uma garagem com 63,43 m², segundo cadastro imobiliário. Imóvel matriculado sob o nº 29.924, no Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Lages/SC.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Jairo Luís Ramos, nº 210, Bairro Sagrado Coração de Jesus, Lages/SC.
AVALIAÇÃO: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), em 03 de março de 2025. Atualizado para R$ 2.553.435,25 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos), em 19 de novembro de 2025, com base nos índices do INPC-IBGE.
LANCE MÍNIMO: R$ 1.915.076,44 (um milhão, novecentos e quinze mil, setenta e seis reais e quarenta e quatro centavos).
Em caso de arrematação, deverá ser resguardado a parte cabente ao cônjuge do executado, Sra. SIMONE TERESINHA DOS SANTOS COMANDOLLI, correspondente a 50% calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC.
DEPOSITÁRIO(A): ALESSANDER COMANDOLLI.
ÔNUS: Consta Averbação Premonitória nos autos nº 5006656-87.2021.8.24.0039, em favor de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DA REGIÃO ALTOS DA SERRA – SICREDI ALTOS DA SERRA RS/SC, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Lages/ SC; Averbação Premonitória nos autos nº 5007647-92.2023.8.24.0039, em favor de RODRIGO GESING CAMARGO, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Lages/SC; Averbação Premonitória nos autos nº 5020411-13.2023.8.24.0039, em favor de MARIA INEZ OLIVEIRA DE SOUZA EINSFELD, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Lages/SC; Penhora nos autos nº 5010876- 27.2022.4.04.7204, em favor de União – Fazenda Nacional, em trâmite na 11ª Unidade de Apoio em Execução Fiscal (RSPFU01); Indisponibilidade de Bens nos autos nº 0000449- 41.2022.5.12.0029, em favor de LUCAS FAGUNDES SCHWEITZER, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Lages/SC; Penhora nos autos nº 5004428-71.2023.8.24.0039, em favor de RS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA – ME, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Lages/SC (presente processo); Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o CRI local, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o CRI. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o imóvel, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do imóvel, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o CRI para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do(a) Leiloeiro(a).
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908, § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. Além disso, tratando-se de direitos sobre imóvel alienado fiduciariamente, os débitos decorrentes da baixa da hipoteca e da alienação fiduciária são de responsabilidade do arrematante (artigo 14, da Lei 6.015/1973). Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a profissão da leiloaria e o art. 653 do Código Civil, a atuação do Leiloeiro Oficial ocorre por mandato, ou seja, apenas realiza a intermediação da oferta dos bens, conforme as regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e as características certificadas nos autos. Portanto o leiloeiro oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro, não se sujeitando, ainda, às normas do Código do Consumidor, por não se tratar a compra em leilão judicial de relação de consumo. Por este motivo, não cabe qualquer responsabilização deste(a) profissional quanto a demora na posse ou transferência do(s) bem(ns) arrematado(s), divergências entre as características encontradas nos bens recebidos em relação às características constantes em edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixas de restrições ou outras questões que recaiam sobre a arrematação.
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente.
DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.superaleiloes.com.br. Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observandose as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeada, SUSAN ANDRIELLI DA SILVA, JUCESC sob n.º AARC/560, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais (Leiloesjudiciais.com.br).
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA DIRETA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.superaleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site da Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da Leiloeira www.superaleiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pela Leiloeira), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015).
PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: O pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; III – Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; IV – Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação. Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizarse-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida à Leiloeira.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a esta Leiloeira devida. Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arre - matante em favor da Leiloeira a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto de Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ. Verificado o não pagamento, a Leiloeira cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo. Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei.
CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I – Caso haja adjudicação, será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante. II – Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo. III – Será devido à Leiloeira Oficial, comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
VISITAÇÃO: Fica autorizado a visitação dos bens, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos mesmos. É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado a Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, fica autorizada a Leiloeira e seus colaboradores, devidamente identificados, a vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s) de forma externa e interna, e inclusive a acessar as áreas comuns no caso de imóvel(eis) em Condomínio, visando efetuar a divulgação dos bens em seu site. Em caso de resistência/impedimento, deverá a Leiloeira comunicar a situação nos autos.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo(a) Juiz(a), pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, a Leiloeira Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.
CONDIÇÕES GERAIS: A Leiloeira Pública Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendomero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Os licitantes deverão acompanhar a realização do leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para qualquer tipo de informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante. Fica ciente o arrematante de que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, a Leiloeira Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo Magistrado. O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento à Leiloeira até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9272, Chat no site da Leiloeira e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected].
INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) executado(s) ALESSANDER COMANDOLLI e seu(a) cônjuge SIMONE TERESINHA DOS SANTOS COMANDOLLI; AS PARTICIPAÇÕES LTDA. na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.superaleiloes.com.br.
Pelo presente, as partes, seus cônjuges, se casadas forem, e os eventuais interessados ficam cientes de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado bem como da realização da venda judicial do(s) bem(ns) descrito(s), no local, data(s) e horário(s) fixados. O(s) valor(es) atribuído(s) ao(s) bem(ns) será(ão) corrigido(s) monetariamente até a data da hasta pública, como também o débito exigido. Não comparecendo lançador à primeira ocasião, ou se os bens não alcançarem lanço superior ao da avaliação, seguir-se-á sua alienação na segunda data, pelo maior preço, desde que não se oferte quantia vil. Caso não encontrado(s) o(s) executado(s), fica(m) este(s) ciente(s) da realização da hasta pública acima descrita. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
01/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/11/2025, 18:51
Ato ordinatório
28/11/2025, 18:51
Ato ordinatório
28/11/2025, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 18:33
Petição
27/11/2025, 22:56
Confirmada
23/11/2025, 23:59
Petição
19/11/2025, 14:10
Confirmada
19/11/2025, 14:08
Comunicação eletrônica
17/11/2025, 17:48
Publicação
17/11/2025, 05:53
Expedida/certificada
14/11/2025, 15:47
Petição
14/11/2025, 09:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004428-71.2023.8.24.0039/SC
EXEQUENTE: RS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO(A): DIEGO FERNANDO E SÁ DOS SANTOS (OAB SC024151)
ADVOGADO(A): ABEL SOUZA DA SILVA (OAB SC037498)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a designação da hasta pública do imóvel registrado sob matrícula n. 29.924 no 4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Lages/SC.
Atendendo à determinação do Provimento nº 31/99 da CGJ, nomeio Leiloeira Oficial Susan Andrielli da Silva, leiloeira responsável pela empresa Supera Leilões, com cadastro ativo no sistema Eproc. Telefone: (47) 99734-5070. E-mail: [email protected]. desde já autorizada a tomar as providências necessárias à realização da hasta pública.
Fica sob a responsabilidade da Leiloeira designada a expedição de auto e respectiva carta de arrematação.
Fixo a remuneração da Leiloeira no equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação ou adjudicação.
Cientifiquem-se da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, as pessoas indicadas no artigo 889 do CPC/2015.
Intimem-se.
14/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/11/2025, 19:05
Expedida/certificada
13/11/2025, 19:05
Outras Decisões
13/11/2025, 19:05
Conclusão (para decisão)
13/11/2025, 17:58
Documento (Edital)
13/11/2025, 03:04
Decurso de Prazo
13/11/2025, 01:10
Mero expediente
03/11/2025, 16:15
Conclusão (para despacho)
03/11/2025, 15:57
Documento (Edital)
22/10/2025, 03:00
Petição
16/10/2025, 11:11
Publicação
03/10/2025, 03:12
Petição
02/10/2025, 09:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004428-71.2023.8.24.0039/SC
EXEQUENTE: RS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO(A): DIEGO FERNANDO E SÁ DOS SANTOS (OAB SC024151)
ADVOGADO(A): FABRICIO REICHERT (OAB SC021770)
ADVOGADO(A): ABEL SOUZA DA SILVA (OAB SC037498)
DESPACHO/DECISÃO
A exequente requereu a penhora no rosto dos autos do processo nº 5010876-27.2022.4.04.7204, em trâmite na 11ª Unidade de Apoio em Execução Fiscal – TRF4, alegando que o imóvel do executado, já penhorado nos presentes autos, está sendo levado a leilão naquele feito, pretendendo resguardar o crédito no valor de R$ 133.573,54 (cento e trinta e três mil, quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e quatro centavos).
O pedido não comporta acolhimento.
Dispõe o art. 860 do CPC/2015: “Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado.”
No caso, verifica-se que a parte devedora nos presentes autos também figura como executada naqueles autos, e o bem levado a leilão é de propriedade da própria executada, não se tratando, portanto, de direito a ser pleiteado que possa vir a integrar seu patrimônio, mas de bem já objeto de constrição judicial.
Assim, em conformidade com a norma acima citada, não se mostra cabível a penhora no rosto dos autos.
Ademais, considerando que o imóvel em questão é igualmente objeto de penhora nestes autos, eventual alienação deverá observar o concurso de credores, na forma do art. 908 do CPC/2015.
Diante do exposto, indefiro o pedido de penhora no rosto dos autos.
Intime-se.
02/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/10/2025, 18:02
Mero expediente
01/10/2025, 18:02
Conclusão (para decisão)
01/10/2025, 17:46
Publicação
22/09/2025, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: RS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
EXECUTADO: ALESSANDER COMANDOLLI
EXECUTADO: AS PARTICIPACOES LTDA EDITAL Nº 310083304109 JUIZ DE DIREITO: DR. FRANCISCO CARLOS MAMBRINI INTIMADA: SIMONE TERESINHA DOS SANTOS COMANDOLLI (CPF n. 019.574.939-17), atualmente em local incerto ou não sabido. PRAZO DO EDITAL: 20 dias OBJETO: INTIMAÇÃO da cônjuge do executado, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Penhora (ev. 172) e avaliação (ev. 185) sobre o imóvel registrado na matrícula n. 29.924 do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Lages/SC de titularidade do executado ALESSANDER COMANDOLLI [CPF n. 774.192.359-53]. DECISÃO: " I –
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004428-71.2023.8.24.0039/SC Defiro a intimação da cônjuge do executado, Simone Comandolli, por meio de edital, tendo em vista que restaram infrutíferas todas as diligências realizadas para a sua localização pessoal. II – Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para publicação do respectivo edital, nos termos do art. 257, inc. III, do CPC/2015." BEM: Imóvel registrado na matrícula n. 29.924 do 4º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Lages. VALOR ATRIBUÍDO: avalia-se a totalidade do imóvel em R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais). OBSERVAÇÃO: para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital, o qual será publicado no Diário da Justiça eletrônico, 1 (uma) vez, disponível para consulta no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (www.https://www.tjsc.jus.br/).
22/09/2025, 00:00
Em Secretaria
19/09/2025, 15:26
Ato ordinatório
19/09/2025, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 15:23
Movimentação processual
19/09/2025, 15:05
Petição
19/09/2025, 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004428-71.2023.8.24.0039/SC
EXEQUENTE: RS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO(A): DIEGO FERNANDO E SÁ DOS SANTOS (OAB SC024151)
ADVOGADO(A): FABRICIO REICHERT (OAB SC021770)
ADVOGADO(A): ABEL SOUZA DA SILVA (OAB SC037498)
DESPACHO/DECISÃO
I – Defiro a intimação da cônjuge do executado, Simone Comandolli, por meio de edital, tendo em vista que restaram infrutíferas todas as diligências realizadas para a sua localização pessoal.
II – Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para publicação do respectivo edital, nos termos do art. 257, inc. III, do CPC/2015.
19/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/09/2025, 18:33
Outras Decisões
18/09/2025, 18:33
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 18:24
Petição
17/09/2025, 10:03
Publicação
10/09/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004428-71.2023.8.24.0039/SC
EXEQUENTE: RS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME
ADVOGADO(A): DIEGO FERNANDO E SÁ DOS SANTOS (OAB SC024151)
ADVOGADO(A): FABRICIO REICHERT (OAB SC021770)
ADVOGADO(A): ABEL SOUZA DA SILVA (OAB SC037498)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que a correspondência encaminhada para intimação da parte passiva foi devolvida pelos correios (evento retro). Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a correspondência devolvida no prazo de 05 (cinco) dias.
09/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
08/09/2025, 14:36
Ato ordinatório
08/09/2025, 14:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/09/2025, 00:05
Decurso de Prazo
26/08/2025, 01:27
Confirmada
16/08/2025, 23:59
Confirmada
15/08/2025, 23:59
Expedição de documento (Ofício)
12/08/2025, 15:38
Petição
12/08/2025, 10:48
Documento (Informações)
12/08/2025, 10:38
Petição
12/08/2025, 10:13
Expedida/Certificada
12/08/2025, 10:09
Documento (Outros documentos)
12/08/2025, 10:09
Publicação
08/08/2025, 02:50
Publicação
07/08/2025, 03:30
Publicação
07/08/2025, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004428-71.2023.8.24.0039/SC RELATOR: Francisco Carlos Mambrini
EXEQUENTE: RS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME
ADVOGADO(A): DIEGO FERNANDO E SÁ DOS SANTOS (OAB SC024151)
ADVOGADO(A): FABRICIO REICHERT (OAB SC021770)
ADVOGADO(A): ABEL SOUZA DA SILVA (OAB SC037498)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 223 - 06/08/2025 - PETIÇÃO
07/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/08/2025, 14:42
Expedida/certificada
06/08/2025, 14:23
Petição
06/08/2025, 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004428-71.2023.8.24.0039/SC RELATOR: Francisco Carlos Mambrini
EXEQUENTE: RS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME
ADVOGADO(A): DIEGO FERNANDO E SÁ DOS SANTOS (OAB SC024151)
ADVOGADO(A): FABRICIO REICHERT (OAB SC021770)
ADVOGADO(A): ABEL SOUZA DA SILVA (OAB SC037498)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 218 - 05/08/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004428-71.2023.8.24.0039/SC
EXEQUENTE: RS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME
ADVOGADO(A): DIEGO FERNANDO E SÁ DOS SANTOS (OAB SC024151)
ADVOGADO(A): FABRICIO REICHERT (OAB SC021770)
ADVOGADO(A): ABEL SOUZA DA SILVA (OAB SC037498)
DESPACHO/DECISÃO
Proceda-se a busca dos endereços da cônjuge do executado SIMONE TERESINHA DOS SANTOS COMANDOLLI através dos sistemas disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça, inclusive através do Sisbajud.
Após, intime-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para que apresente manifestação nos autos.
06/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2025, 23:51
Expedida/certificada
05/08/2025, 17:04
Documento (Outros documentos)
05/08/2025, 17:04
Documento (Outros documentos)
05/08/2025, 16:56
Expedida/certificada
05/08/2025, 16:42
Expedida/certificada
05/08/2025, 16:42
Mero expediente
05/08/2025, 16:42
Conclusão (para despacho)
05/08/2025, 16:23
Petição
10/07/2025, 13:48
Publicação
03/07/2025, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004428-71.2023.8.24.0039/SC
EXEQUENTE: RS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME
ADVOGADO(A): DIEGO FERNANDO E SÁ DOS SANTOS (OAB SC024151)
ADVOGADO(A): FABRICIO REICHERT (OAB SC021770)
ADVOGADO(A): ABEL SOUZA DA SILVA (OAB SC037498)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que a correspondência encaminhada para intimação da parte passiva foi devolvida pelos correios (evento retro). Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a correspondência devolvida no prazo de 05 (cinco) dias.
02/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/07/2025, 17:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/06/2025, 12:42
Expedição de documento (Ofício)
04/06/2025, 15:09
Documento (Informações)
03/06/2025, 09:05
Petição
02/06/2025, 16:23
Expedida/Certificada
02/06/2025, 16:09
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 16:09
Confirmada
24/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
14/05/2025, 18:27
Ato ordinatório
14/05/2025, 18:27
Documento (Mandado)
14/05/2025, 18:13
Mandado
14/05/2025, 15:03
Expedição de documento (Mandado)
14/05/2025, 15:00
Mero expediente
13/05/2025, 19:05
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 18:05
Petição
09/05/2025, 07:35
Confirmada
02/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
22/04/2025, 14:11
Documento (Certidão)
22/04/2025, 14:10
Documento (Certidão)
22/04/2025, 14:10
Mero expediente
16/04/2025, 18:50
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 15:31
Petição
14/04/2025, 08:47
Documento (Mandado)
03/03/2025, 17:24
Mandado
29/01/2025, 16:53
Expedição de documento (Mandado)
29/01/2025, 16:34
Documento (Informações)
29/01/2025, 09:10
Petição
28/01/2025, 15:15
Expedida/Certificada
28/01/2025, 10:50
Documento (Outros documentos)
28/01/2025, 10:50
Decurso de Prazo
28/01/2025, 01:08
Confirmada
06/12/2024, 23:59
Confirmada
05/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
26/11/2024, 17:40
Documento (Certidão)
26/11/2024, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 16:37
Petição
26/11/2024, 07:04
Expedida/certificada
25/11/2024, 17:30
Expedida/certificada
25/11/2024, 17:30
Expedida/certificada
25/11/2024, 17:30
Outras Decisões
25/11/2024, 17:30
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 16:21
Petição
22/10/2024, 14:55
Petição
21/10/2024, 18:32
Petição
21/10/2024, 18:32
Petição
05/09/2024, 15:19
Confirmada
30/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
20/08/2024, 14:51
Ato ordinatório
20/08/2024, 14:51
Decurso de Prazo
17/08/2024, 01:22
Confirmada
08/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
29/07/2024, 14:03
Decurso de Prazo
27/07/2024, 01:04
Petição
18/07/2024, 13:09
Expedida/certificada
17/07/2024, 18:05
Mero expediente
17/07/2024, 18:05
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 16:44
Petição
11/07/2024, 15:00
Confirmada
05/07/2024, 23:59
Confirmada
30/06/2024, 23:59
Documento (Certidão)
25/06/2024, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 16:22
Documento (Outros documentos)
25/06/2024, 14:16
Documento (Outros documentos)
25/06/2024, 13:53
Expedida/certificada
20/06/2024, 14:10
Outras Decisões
20/06/2024, 14:10
Conclusão (para decisão)
19/06/2024, 20:22
Petição
18/06/2024, 11:23
Petição
28/05/2024, 17:36
Petição
28/05/2024, 17:36
Confirmada
27/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
17/05/2024, 14:10
Decurso de Prazo
15/05/2024, 01:08
Petição
10/05/2024, 11:20
Petição
03/05/2024, 18:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/05/2024, 12:28
Petição
25/04/2024, 17:18
Decurso de Prazo
23/04/2024, 01:16
Confirmada
20/04/2024, 23:59
Documento (Edital)
13/04/2024, 03:00
Petição
11/04/2024, 21:03
Petição
11/04/2024, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 18:43
Expedida/certificada
10/04/2024, 18:12
Documento (Certidão)
10/04/2024, 18:06
Expedida/certificada
10/04/2024, 17:14
Outras Decisões
10/04/2024, 17:11
Documento (Edital)
06/04/2024, 03:00
Confirmada
04/04/2024, 23:59
Conclusão (para despacho)
04/04/2024, 16:30
Petição
03/04/2024, 11:15
Petição
01/04/2024, 09:14
Confirmada
31/03/2024, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: RS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME
EXECUTADO: ALESSANDER COMANDOLLI
EXECUTADO: AS PARTICIPACOES LTDA EDITAL Nº 310056772155 JUIZ DE DIREITO: DR. FRANCISCO CARLOS MAMBRINI
EXECUTADO: ALESSANDER COMANDOLLI E OUTRO
EXEQUENTE: RS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME DEPOSITÁRIO: SR. ALESSANDER COMANDOLLI PRAZO DO EDITAL: 05 dias HASTA PÚBLICA: 1º LEILÃO: INÍCIO: 15/04/2024, ÀS 11:30 HORAS, COM ENCERRAMENTO NO DIA 22/04/2024, ÀS 16:30 HORAS, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. 2º LEILÃO: Início: 22/04/2024, às 17:30 horas, com encerramento no dia 29/04/2024, às 16:30 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. LOCAL DA PRAÇA/LEILÃO: www.casadoleilao.com BEM: Uma casa de alvenária com área de 335,40m² (trezentos e trinta e cinco metros e quarenta decímetros quadrados) e respectivo terreno com área superficial de 1.385,43m² (um mil trezentos e oitenta e cinco metros e quarenta e três decímetros quadrados) Situado no lado par da Rua Jairo Luiz Ramos n. 210 distante 15,50m da esquina com a rua Plinio Schmidt no bairro Sagrado Coração de Jesus correspondente aos lotes número 5,6 e parte dos lotes 3 e 4 da quadra 11 do loteamento São Carlos, com as seguintes medidas e confrontações: Ao Norte, na extensão de 39,50m com os terrenos de Rui Silva, na linha lateral á direita; Ao Sul por linhas retas e descontínuas, a primeira na extensão de 41,50m, com os terrenos de Djalma Miranda, e segunda na extensão de 12,00m com os terrenos de RG Equipamentos de Proteção Individual Ltda e Jean Pierre Campos nas linhas de fundos; Ao leste, por linhas retas e descontínuas, a primeira na extensão de 23,00m com terrenos de RG equipamento de Proteção Individual Ltda e a segunda na extensão de 13,00m com terrenos de RG equipamentos de Proteção Individual e Jean Pierre Campos, nas Linhas de Fundos Ao Oeste, na extensão de 37,90 com a Rua Jairo Luiz Ramos, na linha de frente, cadastrado na Prefeitura do município de Lages - SC, setor 310, zona 242, quadra 67, lote 238. Imóvel matriculado sob o nº 29.924 no 4º Ofício de Registro de Imóveis de Lages - SC AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais). Data da avaliação: 25/10/2023. ÔNUS: Av-6/29.924, averbação premonitória ref. aos autos n. 5006656-87.2021.8.24.0039 em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Lages; Av-7/29.924, averbação premonitória ref. aos autos n. 5007647-92.2023.8.24.0039 em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Lages; Av8/29.924, penhora nos próprios autos; Av – 9/ 29.924, averbação premonitória ref. aos autos n. 5020411-13.2023.8.24.0039 em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Lages – SC. Pelo presente, as partes, seus cônjuges, se casadas forem, e os eventuais interessados ficam cientes de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado bem como da realização da venda judicial do(s) bem(ns) descrito(s), no local, data(s) e horário(s) fixados. O(s) valor(es) atribuído(s) ao(s) bem(ns) será(ão) corrigido(s) monetariamente até a data da hasta pública, como também o débito exigido. Não comparecendo lançador à primeira ocasião, ou se os bens não alcançarem lanço superior ao da avaliação, seguir-se-á sua alienação na segunda data, pelo maior preço, desde que não se oferte quantia vil. Caso não encontrado(s) o(s) executado(s), fica(m) este(s) ciente(s) da realização da hasta pública acima descrita. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004428-71.2023.8.24.0039/SC E OUTRO DEPOSITÁRIO: SR. ALESSANDER COMANDOLLI PRAZO DO EDITAL: 05 dias HASTA PÚBLICA: 1º LEILÃO: INÍCIO: 15/04/2024, ÀS 11:30 HORAS, COM ENCERRAMENTO NO DIA 22/04/2024, ÀS 16:30 HORAS, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. 2º LEILÃO: Início: 22/04/2024, às 17:30 horas, com encerramento no dia 29/04/2024, às 16:30 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. LOCAL DA PRAÇA/LEILÃO: www.casadoleilao.com BEM: Uma casa de alvenária com área de 335,40m² (trezentos e trinta e cinco metros e quarenta decímetros quadrados) e respectivo terreno com área superficial de 1.385,43m² (um mil trezentos e oitenta e cinco metros e quarenta e três decímetros quadrados) Situado no lado par da Rua Jairo Luiz Ramos n. 210 distante 15,50m da esquina com a rua Plinio Schmidt no bairro Sagrado Coração de Jesus correspondente aos lotes número 5,6 e parte dos lotes 3 e 4 da quadra 11 do loteamento São Carlos, com as seguintes medidas e confrontações: Ao Norte, na extensão de 39,50m com os terrenos de Rui Silva, na linha lateral á direita; Ao Sul por linhas retas e descontínuas, a primeira na extensão de 41,50m, com os terrenos de Djalma Miranda, e segunda na extensão de 12,00m com os terrenos de RG Equipamentos de Proteção Individual Ltda e Jean Pierre Campos nas linhas de fundos; Ao leste, por linhas retas e descontínuas, a primeira na extensão de 23,00m com terrenos de RG equipamento de Proteção Individual Ltda e a segunda na extensão de 13,00m com terrenos de RG equipamentos de Proteção Individual e Jean Pierre Campos, nas Linhas de Fundos Ao Oeste, na extensão de 37,90 com a Rua Jairo Luiz Ramos, na linha de frente, cadastrado na Prefeitura do município de Lages - SC, setor 310, zona 242, quadra 67, lote 238. Imóvel matriculado sob o nº 29.924 no 4º Ofício de Registro de Imóveis de Lages - SC AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais). Data da avaliação: 25/10/2023. ÔNUS: Av-6/29.924, averbação premonitória ref. aos autos n. 5006656-87.2021.8.24.0039 em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Lages; Av-7/29.924, averbação premonitória ref. aos autos n. 5007647-92.2023.8.24.0039 em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Lages; Av8/29.924, penhora nos próprios autos; Av – 9/ 29.924, averbação premonitória ref. aos autos n. 5020411-13.2023.8.24.0039 em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Lages – SC. Pelo presente, as partes, seus cônjuges, se casadas forem, e os eventuais interessados ficam cientes de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado bem como da realização da venda judicial do(s) bem(ns) descrito(s), no local, data(s) e horário(s) fixados. O(s) valor(es) atribuído(s) ao(s) bem(ns) será(ão) corrigido(s) monetariamente até a data da hasta pública, como também o débito exigido. Não comparecendo lançador à primeira ocasião, ou se os bens não alcançarem lanço superior ao da avaliação, seguir-se-á sua alienação na segunda data, pelo maior preço, desde que não se oferte quantia vil. Caso não encontrado(s) o(s) executado(s), fica(m) este(s) ciente(s) da realização da hasta pública acima descrita. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.