Cédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/01/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES
Autor
ACOUGUE DEMIAM EIRELI-ME
Reu
ELISAMA EWENI DOS SANTOS ANDRADE MACHADO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SONIA MARTINS SACCON ANGULSKI
OAB/SC 6008·CPF·Representa: Autor
OSVALDO ROGERIO DE OLIVEIRA
OAB/SC 23738·CPF·Representa: Autor
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB/SC 11985·CPF·Representa: Autor
CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI
OAB/SC 29675·CPF·Representa: Autor
SONIA MARTINS SACCON ANGULSKI
OAB/SC 006008·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Outros documentos)
08/05/2026, 11:54
Documento (Outros documentos)
04/05/2026, 13:47
Documento (Outros documentos)
16/04/2026, 15:50
Documento (Outros documentos)
16/04/2026, 14:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/04/2026, 13:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/04/2026, 13:46
Expedição de documento (Ofício)
21/03/2026, 14:51
Petição
03/03/2026, 10:43
Documento (Informações)
02/03/2026, 10:47
Expedida/Certificada
26/02/2026, 12:30
Documento (Outros documentos)
26/02/2026, 12:30
Publicação
19/12/2025, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303997-60.2018.8.24.0092/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ADVOGADO(A): OSVALDO ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB SC023738)
ADVOGADO(A): SONIA MARTINS SACCON ANGULSKI (OAB SC006008)
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
ATO ORDINATÓRIO
Para cumprimento da decisão ev. 184 necessário o pagamento de 02 despesas postais (AR).
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas processuais (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios), devendo apresentar CPF/CNPJ e endereço(s) completo(s) para cumprimento da ordem judicial, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303997-60.2018.8.24.0092/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ADVOGADO(A): OSVALDO ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB SC023738)
ADVOGADO(A): SONIA MARTINS SACCON ANGULSKI (OAB SC006008)
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
ATO ORDINATÓRIO
Para cumprimento da decisão ev. 184 necessário o pagamento de 02 despesas postais (AR).
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas processuais (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios), devendo apresentar CPF/CNPJ e endereço(s) completo(s) para cumprimento da ordem judicial, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
18/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/12/2025, 13:10
Ato ordinatório
17/12/2025, 13:10
Petição
28/11/2025, 18:25
Documento (Informações)
28/11/2025, 10:28
Petição
27/11/2025, 09:46
Expedida/Certificada
26/11/2025, 08:50
Documento (Outros documentos)
26/11/2025, 08:50
Publicação
15/10/2025, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303997-60.2018.8.24.0092/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ADVOGADO(A): OSVALDO ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB SC023738)
ADVOGADO(A): SONIA MARTINS SACCON ANGULSKI (OAB SC006008)
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas processuais (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios), devendo apresentar CPF/CNPJ e endereço(s) completo(s) para cumprimento da ordem judicial, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
14/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/10/2025, 17:44
Ato ordinatório
13/10/2025, 17:44
Decurso de Prazo
09/10/2025, 01:23
Publicação
01/10/2025, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303997-60.2018.8.24.0092/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ADVOGADO(A): OSVALDO ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB SC023738)
ADVOGADO(A): SONIA MARTINS SACCON ANGULSKI (OAB SC006008)
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente pretende a expedição de ofícios à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Saliento que a consulta de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por meio da expedição de ofício às referidas entidades, ainda mais quando se intenta obter informações que, por seu caráter sigiloso, não podem ser alcançadas sem a necessária intervenção judicial, vem sendo admitida pela jurisprudência catarinense quando frustradas as tentativas anteriores de localização de bens penhoráveis pelos meios diretos colocados à disposição da parte exequente.
Desse modo, porque esgotados outros meios de localização de bens penhoráveis, com fulcro no art. 139, IV, c/c art. 6º, ambos do Código de Processo Civil, defiro a expedição de ofício à SUSEP e à CVM nos endereços indicados pelo exequente para, no prazo de 30 dias, por meio de pesquisa junto ao banco de dados, informarem bens patrimoniais ativos da parte executada.
Para tanto, intime-se a parte exequente para, em 5 dias, recolher a despesa postal.
Após, expeçam-se os respectivos ofícios.
Aportando a documentação, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º).
30/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/09/2025, 16:03
Outras Decisões
29/09/2025, 16:03
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 21:55
Mudança de Assunto Processual
02/06/2025, 12:48
Petição
22/05/2025, 15:42
Confirmada
09/05/2025, 12:48
Expedida/certificada
09/05/2025, 00:14
Ato ordinatório
09/05/2025, 00:14
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 00:13
Petição
01/04/2025, 16:02
Confirmada
31/03/2025, 02:54
Documento (Certidão)
28/03/2025, 17:53
Expedida/certificada
28/03/2025, 11:17
Outras Decisões
28/03/2025, 11:17
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 10:54
Petição
26/03/2025, 10:54
Confirmada
06/03/2025, 01:26
Expedida/certificada
05/03/2025, 11:33
Outras Decisões
05/03/2025, 11:33
Conclusão (para decisão)
28/02/2025, 15:25
Petição
28/02/2025, 15:25
Comunicação eletrônica
16/01/2025, 09:25
Documento (Certidão)
16/01/2025, 09:25
Confirmada
20/12/2024, 02:04
Expedida/certificada
19/12/2024, 15:19
Ato ordinatório
19/12/2024, 15:19
Documento (Outros documentos)
10/12/2024, 18:39
Comunicação eletrônica
10/12/2024, 18:39
Remessa (outros motivos)
04/11/2024, 18:25
Documento (Outros documentos)
04/11/2024, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 16:10
Documento (Certidão)
01/10/2024, 05:43
Remessa (outros motivos)
01/10/2024, 04:22
Outras Decisões
16/08/2024, 16:40
Conclusão (para decisão)
14/08/2024, 16:30
Petição
09/08/2024, 15:21
Comunicação eletrônica
09/08/2024, 15:18
Confirmada
21/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
11/07/2024, 13:45
Expedida/certificada
11/07/2024, 13:45
Documento (Outros documentos)
05/07/2024, 14:54
Documento (Certidão)
05/07/2024, 14:51
Devolvidos os autos
28/06/2024, 18:20
Documento (Outros documentos)
24/06/2024, 15:38
Documento (Certidão)
24/06/2024, 15:36
Documento (Outros documentos)
11/06/2024, 18:17
Petição
27/05/2024, 09:47
Documento (Edital)
21/05/2024, 03:00
Documento (Edital)
27/04/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES
EXECUTADO: ACOUGUE DEMIAM EIRELI-ME
EXECUTADO: ELISAMA EWENI DOS SANTOS ANDRADE MACHADO EDITAL Nº 310056570015 JUIZ DO PROCESSO: Rodrigo Tavares Martins - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ACOUGUE DEMIAM EIRELI-ME, CNPJ: 24.588.723/0001-11, endereço: Estrada Vereador Onildo Lemos, 662, sl 01, Ingleses do Rio Vermelho, Florianópolis/SC - 88058700 (Comercial), Estrada Vereador Onildo Lemos, 662, Sala 1, Ingleses, Florianópolis/SC - 88058700 (Comercial) e Rua Nailo Theodoro de Faria Júnior, fundos, 74, Taquaral Bosque, Campo Grande/MS - 79035390 (Residencial). Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 33.770,71. Data do Cálculo: 13/12/2018. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303997-60.2018.8.24.0092/SC
26/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES
EXECUTADO: ACOUGUE DEMIAM EIRELI-ME
EXECUTADO: ELISAMA EWENI DOS SANTOS ANDRADE MACHADO EDITAL Nº 310056570049 JUIZ DO PROCESSO: Rodrigo Tavares Martins - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ELISAMA EWENI DOS SANTOS ANDRADE MACHADO, CPF: 059.437.481-21, endereço: Rua Nailo Theodoro de Faria Júnior, 74, Taquaral Bosque, Campo Grande/MS - 79035390 (Residencial), Estrada Vereador Onildo Lemos, 700, Ingleses do Rio Vermelho, Florianópolis/SC - 88058700 (Residencial) e Rua do Tico-Tico, 611, INTERSECÇÃO COM A RUA COSTÃO NORTE, Ingleses do Rio Vermelho, Florianópolis/SC - 88058720 (Residencial). Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 33.770,71. Data do Cálculo: 13/12/2018. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303997-60.2018.8.24.0092/SC
26/03/2024, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2024, 16:05
Ato ordinatório
25/03/2024, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 12:46
Petição
05/02/2024, 14:00
Confirmada
02/02/2024, 03:53
Expedida/certificada
01/02/2024, 13:51
Sem descrição
01/02/2024, 13:51
Conclusão (para decisão)
01/02/2024, 12:03
Petição
05/12/2023, 16:39
Confirmada
20/10/2023, 03:23
Expedida/certificada
19/10/2023, 08:55
Documento (Certidão)
19/10/2023, 08:55
Documento (Outros documentos)
17/10/2023, 00:33
Documento (Mandado)
10/10/2023, 11:36
Mandado
25/09/2023, 12:23
Expedição de documento (Mandado)
22/09/2023, 19:25
Petição
17/07/2023, 11:27
Confirmada
14/07/2023, 03:13
Expedida/certificada
13/07/2023, 22:54
Sem descrição
13/07/2023, 22:54
Conclusão (para decisão)
13/07/2023, 15:50
Documento (Informações)
02/05/2023, 09:10
Petição
28/04/2023, 16:09
Documento (Outros documentos)
27/04/2023, 14:58
Documento (Outros documentos)
27/04/2023, 14:57
Confirmada
14/03/2023, 03:59
Expedida/certificada
13/03/2023, 12:35
Petição
31/01/2023, 08:48
Confirmada
26/01/2023, 03:45
Sem descrição
25/01/2023, 21:52
Conclusão (para decisão)
25/01/2023, 18:04
Documento (Informações)
05/12/2022, 14:56
Petição
02/12/2022, 11:22
Documento (Outros documentos)
01/12/2022, 15:32
Documento (Outros documentos)
01/12/2022, 15:32
Confirmada
29/11/2022, 03:43
Expedida/certificada
28/11/2022, 18:03
Ato ordinatório
28/11/2022, 18:02
Petição
28/10/2022, 08:59
Petição
26/10/2022, 09:23
Confirmada
28/09/2022, 03:45
Confirmada
28/09/2022, 03:45
Expedida/certificada
27/09/2022, 15:27
Expedição de alvará de levantamento
27/09/2022, 15:27
Petição
26/09/2022, 09:47
Confirmada
23/08/2022, 03:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/08/2022, 12:51
Documento (Certidão)
22/08/2022, 07:50
Documento (Outros documentos)
22/08/2022, 07:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/08/2022, 12:52
Expedição de documento (Ofício)
02/08/2022, 11:27
Petição
07/07/2022, 19:53
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)