Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002534-25.2022.8.24.0062/SC
EXEQUENTE: ERIC DE ANDRADE DOS SANTOS PIO
ADVOGADO(A): ANDREIA LINA DOS SANTOS (OAB SP337221)
ATO ORDINATÓRIO
JUIZ(ÍZA) DO PROCESSO: Ana Luisa Schmidt Ramos
OBJETO: Fica a parte exequente intimada na forma decisão de ev. 6:
"8. Caso não sejam localizados bens passíveis de penhora pelas consultas acima e a parte exequente também deixe de indicar bem à penhora, SUSPENDA-SE, por ato ordinatório, a execução pelo prazo de 1 (um) ano, prazo em que permanecerá suspensa a prescrição, na forma do art. 921, III, c/c § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão sem que sejam encontrados bens à satisfação da dívida, arquive-se administrativamente (art. 921, § 2º, do CPC), retomando-se o curso do prazo de prescrição, sem prejuízo ao posterior prosseguimento da execucional se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, § 3º, do CPC)".