Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010038-14.2022.8.24.0020/SC EXEQUENTE: ALIANCA FOMENTO COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE ASSIS GÓES (OAB SC005624)
EXECUTADO: FATIMA FERREIRA DE FARIA
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO COLOMBI ZAPPELINI (OAB SC023351)
EXECUTADO: OSORIO APRIGIO DE FARIA
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO COLOMBI ZAPPELINI (OAB SC023351)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da celeuma, REMETAM-SE os autos ao CEJUSC, para designação de audiência de conciliação, para que as partes possam, em conjunto, encontrar solução para o caso. O conciliador deverá ser nomeado conforme a ordem de rodízio da lista de profissionais regularmente cadastrados e habilitados junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, cuja gestão compete ao cartório judicial. Após a nomeação, INTIME-SE o conciliador para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se quanto ao aceite do encargo e, na mesma oportunidade, agende a data da audiência, providencie os links de acesso e os encaminhe ao cartório para ciência das partes. FIXO o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para realização dos trabalhos. Os honorários deverão ser pagos pelas partes em igual proporção (50% cada), mediante depósito na conta bancária do profissional, a ser informada no momento do aceite e comunicada às partes por ato ordinatório. O pagamento deverá ocorrer até 48 horas antes da audiência, com a devida comprovação nos autos, ressalvada a parte beneficiária da justiça gratuita, que estará dispensada do recolhimento. Caso a audiência não se realize por qualquer motivo, o valor recebido deverá ser integralmente restituído às partes pelo conciliador. Cumpra-se.