Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Embargos à Execução Nº 0312274-87.2018.8.24.0020/SC EMBARGANTE: VLADINA BRAZ CARRADORE
ADVOGADO(A): IVO CARMINATI (OAB SC003905)
ADVOGADO(A): EDUARDO LUZ (OAB SC038489)
ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO MIMOSO RUIZ ABREU (OAB SC004125)
ADVOGADO(A): RUI PEDRO PINA CABRAL SILVA (OAB SC052778)
EMBARGADO: VALDOIR CARRADORE
ADVOGADO(A): ALISSON MURILO MATOS (OAB SC019737)
DESPACHO/DECISÃO
Para prosseguimento, defiro a produção da prova oral. I- DESIGNO o dia 08/06/2026 às 15:30 para realização de audiência de instrução e julgamento. As partes já apresentaram rol de testemunhas. II - ADVIRTO que as partes, os procuradores e as testemunhas poderão optar por participar do ato de forma presencial junto à sala de audiências da Vara ou virtualmente por meio do Sistema de Videoconferência do TEAMS, cujo ingresso à sala virtual poderá ser realizado das seguintes formas: a) preferencialmente, acessar a capa do processo, da mesma forma que os usuários internos; após, clicar no botão "Audiência" disponível no menu "Ações"; b) subsidiariamente, a audiência poderá ser acessada através do ID n. 257 766 573 095 770 e com a senha NT3Pb7Sy, os quais devem ser digitados em https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting; c) ainda subsidiariamente, a audiência poderá ser acessada pelo seguinte link único para acesso:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTA3YzgyMDEtMmQyNS00NmE1LTk4ZTQtZWY2NmI2ZWE1YzRi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%228a519952-61db-4940-9bdc-df85e81b903f%22%7d; d) alternativamente, o(a) advogado(a), poderá acessar o link no "Painel do Advogado", quadro "Audiências", item "Audiências futuras". ADVIRTO que os procuradores das partes interessadas devem comunicar, mediante petição nos autos, com pelo menos 48 horas de antecedência, a participação virtual deles, das partes que representam e das testemunhas que arrolaram. ADVIRTO que o acesso pelo aparelho celular somente será possível se instalado previamente o aplicativo TEAMS. Na hipótese da parte/procurador pretender acessar à sala de audiência por algum navegador, apenas será viável pelo computador. ADVIRTO que, acaso escolhida a participação no ato por meio do Sistema de Videoconferência do TEAMS, é dos interessados a responsabilidade pela qualidade técnica da conexão à internet ou dos equipamentos necessários, inclusive pelo conhecimento indispensável para sua utilização (Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24/2019). ADVIRTO os procuradores que deverão providenciar a intimação das respectivas partes, bem como das testemunhas por si arroladas para o ato aprazado acima. Em caso de opção pelo Sistema de Videoconferência do TEAMS, ADVIRTO que caberá ao(à) respectivo(à) procurador(a) orientar as partes e testemunhas a ele atreladas sobre as formas de acesso à sala de audiência virtual e fornecer o link ou ID e senha colacionados acima. Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, para comparecerem à solenidade. Intimem-se pessoalmente a parte que for representada pela Defensoria Pública e as testemunhas arroladas por esta. Havendo testemunha servidor público ou militar, deverá ser requisitada na forma da lei. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ela arroladas do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do Código de Processo Civil). A referida intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de desistência da referida inquirição. É facultado às partes, ainda, comprometerem-se a levar as testemunhas à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. IV - INDEFIRO, desde já, pedidos de depoimento pessoal, uma vez que a praxe forense tem evidenciado que as partes dele se valem apenas para reafirmar os argumentos constantes da inicial e da contestação, o que, à toda evidência, não se mostra relevante ao equacionamento da contenda. Intimem-se. Cumpra-se.