Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 5021725-42.2023.8.24.0023/SC
AUTOR: JOAO BATISTA DALLO DE MELLO JUNIOR
ADVOGADO(A): LUCAS HERNANDES MENDEZ (OAB SC064057)
ADVOGADO(A): SUELI NEIDE HERNANDES (OAB SC008372)
RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SC033906)
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO
Após a prolação da sentença, o réu compareceu aos autos e efetuou o depósito do valor correspondente à condenação 89.1.
A parte autora interpôs recurso de apelação 83.1, bem como requereu a expedição de alvará para levantamento do depósito incontroverso.
Considerando que a irresignação recursal limita-se à discussão acerca do dano moral e dos honorários advocatícios, ao passo que o valor depositado refere-se à indenização por danos materiais, inexiste óbice ao levantamento da quantia.
Expeça-se alvará em favor da parte autora, observando-se os dados bancários informados na petição do evento 92.
Após, tendo em vista que as contrarrazões ao recurso já foram apresentadas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.