Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Arrolamento Comum Nº 0002540-67.2011.8.24.0074/SC
REQUERENTE: WILFRIED HENSCHEL
ADVOGADO(A): RÔMULO ADRIANO (OAB SC024715)
DESPACHO/DECISÃO
A ação de inventário/arrolamento tem o condão de recolher os bens deixados pelo autor da herança, pagar as dívidas (art. 620, CPC) e partilhar os bens porventura existentes entre os herdeiros habilitados (art. 647-658, CPC), nesta ordem.
A suspensão do feito é excepcional, situação que não se verifica no caso dos autos.
Assim, INTIME-SE o inventariante para, no prazo de até 60 (sessenta) dias providenciar o cumprimento integral da decisão do evento 262.
ADVIRTA-SE o inventariante e demais herdeiros que o decurso do prazo sem o implemento da diligência implicará no leilão judicial do bem para quitação das dívidas e despesas.