Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FRYSK INDUSTRIAL LTDA (REQUERIDO) ADVOGADO(A): FERNANDA BITTENCOURT LOUREIRO (OAB RJ171541) ADVOGADO(A): VICTOR KAZUHIRO DO NASCIMENTO NAKAHARA (OAB RJ167398)
APELADO: KOCH HIPERMERCADO LTDA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): ALESSANDRO MARCEDDU (OAB SC011376) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 26 de março de 2024. Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR Presidente
80 - 6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 18 de abril de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5002056-55.2020.8.24.0072/SC (Pauta: 207) RELATOR: Juiz VITORALDO BRIDI
27/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FRYSK INDUSTRIAL LTDA (REQUERIDO) ADVOGADO(A): FERNANDA BITTENCOURT LOUREIRO (OAB RJ171541) ADVOGADO(A): VICTOR KAZUHIRO DO NASCIMENTO NAKAHARA (OAB RJ167398)
APELADO: KOCH HIPERMERCADO LTDA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): ALESSANDRO MARCEDDU (OAB SC011376) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de novembro de 2023. Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR Presidente
80 - 6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 14 de dezembro de 2023, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5002056-55.2020.8.24.0072/SC (Pauta: 461) RELATOR: Juiz VITORALDO BRIDI
24/11/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/01/2023, 17:35
Petição (Petição (outras))
22/12/2022, 09:05
Documento (Edital)
05/12/2022, 03:00
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 15:27
Confirmada
29/11/2022, 23:59
Documento (Certidão)
29/11/2022, 03:16
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 11:42
Expedida/certificada
18/11/2022, 16:14
Documento (Certidão)
18/11/2022, 16:14
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 14:52
Documento (Informações)
18/11/2022, 13:54
Documento (Outros documentos)
14/11/2022, 16:09
Documento (Outros documentos)
14/11/2022, 16:09
Documento (Edital)
11/11/2022, 03:00
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 17:07
Confirmada
28/10/2022, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: KOCH HIPERMERCADO LTDA
REQUERIDO: FRYSK INDUSTRIAL LTDA EDITAL Nº 310035072579 JUIZ DO PROCESSO: MONIKE SILVA POVOAS NOGUEIRA - Juiz(a) de Direito INTIMANDO (A) - FRYSK INDUSTRIAL LTDA, CNPJ: 14034584000120. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias. SENTENÇA: Do exposto, resolvo o mérito julgando totalmente procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial (art. 487, I, do CPC) por KOCH HIPERMERCADO LTDA contra FRYSK INDUSTRIAL LTDA, para: a) DECLARAR inexistente o débito objeto de protesto da duplicata n° 21546-001 (Evento 1, OUT7), no valor de R$ 52.180,65, e, via de consequência, confirmar a tutela deferida, determinando o seu cancelamento definitivo também das inscrições nos órgão de restrição de crédito referente ao título; b) DECLARAR a existência de débito no importe de R$ 44.020,37 (quarenta e quatro mil e vinte reais e trinta e sete centavos), relativo ao "Termo de Acordo Comercial" ao Evento 1, OUT13 e demais negociações jurídicas subjacentes; b) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por dano moral em favor da autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de correção monetária pelo INPC, a partir da presente data, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data em que o protesto foi efetuado. Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, diante do grau de zelo do profissional, do lugar da prestação do serviço, da natureza e da importância da causa, do trabalho realizado pelo advogado e do tempo da lide. A ré também está obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo, conforme art. 82, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Na hipótese de interposição de recurso,
80 - PROTESTO Nº 5002056-55.2020.8.24.0072/SC intime-se, por ato ordinatório e sem conclusão dos autos, a parte recorrida para responder, no prazo legal, com o envio do feito à superior instância, dispensado o juízo de admissibilidade neste grau jurisdicional.