Execução Fiscal 0902193-88.2018.8.24.0033 - TJSC | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJSC
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 246.482,77
Órgão julgador
Juízo da Vara de Execução Fiscal Estadual
Partes do Processo
ESTADO DE SANTA CATARINA
CNPJ
82.***.***.0001-76
Mostrar
Autor
LETHICIA FEUSER
CNPJ
04.***.***.0001-07
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
14/05/2026, 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/05/2026, 13:56
Ato ordinatório praticado
05/05/2026, 13:56
Juntado(a)
11/02/2026, 12:09
Decisão interlocutória
23/01/2026, 10:02
Conclusos para decisão
02/09/2025, 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
01/09/2025, 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
31/08/2025, 00:48
Juntado(a)
21/08/2025, 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/08/2025, 19:11
Juntado(a)
20/08/2025, 17:33
Juntado(a)
20/08/2025, 17:16
Juntado(a)
18/08/2025, 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LETHICIA FEUSER. Justiça gratuita: Não requerida.
18/08/2025, 15:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
07/05/2025, 01:19
Ver todas as movimentações (92)
Todas as movimentações
(92)
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
14/05/2026, 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/05/2026, 13:56
Ato ordinatório praticado
05/05/2026, 13:56
Juntado(a)
11/02/2026, 12:09
Decisão interlocutória
23/01/2026, 10:02
Conclusos para decisão
02/09/2025, 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
01/09/2025, 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
31/08/2025, 00:48
Juntado(a)
21/08/2025, 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/08/2025, 19:11
Juntado(a)
20/08/2025, 17:33
Juntado(a)
20/08/2025, 17:16
Juntado(a)
18/08/2025, 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LETHICIA FEUSER. Justiça gratuita: Não requerida.
18/08/2025, 15:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
07/05/2025, 01:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
05/05/2025, 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
05/05/2025, 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
05/05/2025, 11:06
Ato ordinatório praticado
30/04/2025, 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/04/2025, 20:09
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
30/04/2025, 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/04/2025, 19:24
Decisão interlocutória
30/04/2025, 19:24
Conclusos para decisão
24/04/2025, 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
24/04/2025, 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
25/03/2025, 15:58
Ato ordinatório praticado
21/03/2025, 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/03/2025, 12:13
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSVEFE
17/03/2025, 21:30
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LETHICIA FEUSER)
17/03/2025, 21:30
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
11/03/2025, 17:54
Remetidos os Autos - FNSVEFE -> FNSCONV
04/02/2025, 13:21
Decisão interlocutória
14/10/2024, 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
13/08/2024, 14:04
Conclusos para decisão
13/08/2024, 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
11/08/2024, 10:50
Ato ordinatório praticado
02/08/2024, 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/08/2024, 14:35
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSVEFE
24/07/2024, 16:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LETHICIA FEUSER)
24/07/2024, 16:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
24/07/2024, 13:29
Remetidos os Autos - FNSVEFE -> FNSCONV
19/06/2024, 15:57
Decisão interlocutória
07/06/2024, 21:42
Conclusos para despacho
07/06/2024, 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
24/05/2024, 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
23/05/2024, 11:35
Ato ordinatório praticado
22/05/2024, 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/05/2024, 17:43
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSVEFE
21/05/2024, 18:43
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LETHICIA FEUSER)
21/05/2024, 18:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
21/05/2024, 17:09
Remetidos os Autos - FNSVEFE -> FNSCONV
16/04/2024, 14:25
Ato ordinatório praticado - Atualização do valor total da(s) CDA(s), de: 242.516,87, para: 311.753,68
16/04/2024, 14:24
Decisão interlocutória
18/12/2023, 18:47
Conclusos para decisão
08/11/2023, 13:58
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
13/10/2023, 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
30/08/2022, 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
26/08/2022, 00:14
Ato ordinatório praticado
16/08/2022, 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/08/2022, 18:22
Juntada de certidão
16/08/2022, 18:20
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
06/07/2022, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
29/06/2022, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 16/05/2022 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/05/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 29/06/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/07/2022
16/05/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA EXECUTADO: LETHICIA FEUSER - ME EDITAL Nº 310027700919 JUIZ DO PROCESSO: Gabriela Sailon de Souza Benedet - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): LETHICIA FEUSER - ME, CPF/CNPJ: 04412521000107, endereço: ROD ANTONIO HEIL 635 SALA 07, PISO SUPER., 0, NÃO INFORMADO. - SANTA TEREZINHA - 88352501, SC (Comercial), Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 18000144544. Valor do Débito: 246.482,77. Data do Cálculo: 26/06/2018. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0902193-88.2018.8.24.0033/SC
16/05/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/05/2022
13/05/2022, 09:58
Expedição de Edital - citação
13/05/2022, 09:57
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
25/09/2020, 01:54
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
22/09/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
12/09/2020, 17:12
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
12/09/2020, 17:12
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
05/03/2020, 21:21
Determinado a citação/notificação - Cite(m)-se por edital o(s) devedor(es), porquanto comprovado o esgotamento das vias pessoais de convocação processual, mediante expedição de carta com aviso de recebimento e diligência do Oficial de Justiça, consoante arts. 5º, LIV e LV, da CRFB e 8º, I, III e IV, da Lei 6.830/1980, em consonância com o entendimento cristalizado no verbete sumular 414 do STJ. O edital deve englobar eventuais feito(s) apenso(s) em que não houver a citação pessoal por carta ou mandado, para que surta efeitos quanto a eles também. Tal orientação decorre da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmada em sede de recurso repetitivo, no sentido de que "segundo o art. 8º da Lei 6.830/30, a citação por edital, na execução fiscal, somente é cabível quando não exitosas as outras modalidades de citação ali previstas: a citação por correio e a citação por Oficial de Justiça. Precedentes de ambas as Turmas do STJ" (STJ, REsp 1103050, Teori Albino Zavascki, 25.03.2009).
26/02/2020, 18:37
Transferência de Processo - Saída - Transferido da Vara da F. Púb. E. Fisc. A. do Trab. e Reg. Púb. para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
06/02/2020, 13:21
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da F. Púb. E. Fisc. A. do Trab. e Reg. Púb. para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
06/02/2020, 13:21
Conclusos para despacho
16/01/2020, 16:43
Conclusos para despacho
16/01/2020, 16:43
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.20.20000493-0 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 14/01/2020 10:05
14/01/2020, 10:29
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.20.20000493-0 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 14/01/2020 10:05
14/01/2020, 10:29
Juntada
10/01/2020, 16:10
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
09/01/2020, 11:23
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que houve o cumprimento do oficial de justiça, porém deixou de proceder a citação do executado: Fica intimado o Exequente para, no prazo de 30 dias úteis requerer o que entender de direito.
09/01/2020, 11:23
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
29/10/2019, 18:20
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
29/10/2019, 18:20
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2019/040372-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/10/2019 Local: Oficial de justiça - Angelina Albertina de Borba
25/09/2019, 16:08
Juntada de pesquisa de endereços - Nº Protocolo: WIJI.19.20044140-8 Tipo da Petição: Certidão de pesquisa de endereços Data: 17/09/2019 10:19
17/09/2019, 10:50
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
03/10/2018, 08:41
Juntada
03/10/2018, 08:40
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR892319188TJ Situação : Não procurado Modelo : CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável Destinatário : Lethicia Feuser
20/07/2018, 00:00
Expedido ofício - SAJ - CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável
10/07/2018, 15:33
Determinado a citação/notificação - Trata-se de Execução Fiscal ajuizada entre as partes acima nominadas na qual a petição inicial cumpre os requisitos do art. 6º da Lei n. 6.830/1980, razão pela qual determino a citação da Parte Executada por carta com aviso de recebimento.Em homenagem aos Princípios da Economia e Celeridade Processual, DETERMINO, outrossim, que o Cartório adote um dos atos ordinários a seguir elencados, de acordo com a situação a ser verificada:1) Comparecendo a parte Executada em Juízo para efetuar o depósito ou nomear bens à penhora, intime-se a Parte Exequente para manifestação; havendo aquiescência quanto à penhora, lavre-se o competente termo.2) Caso o Juízo seja garantido mas não sejam opostos os respectivos embargos, intime-se a parte Exequente, a teor do art. 18 da Lei n. 6.830/80.3) Cumprida a diligência citatória, sem que tenha ocorrido o pagamento da dívida ou a garantia do Juízo, intime-se a Parte Exequente para, em 15 (dez) dias, requerer o que entender de direito.4) Sendo devolvida a carta de citação, em razão da recusa do(a) devedor(a) ou dos motivos "desconhecido", "não procurado", "ausente" ou "outros", reitere-se a citação por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, expedindo-se carta precatória, caso necessário. Realizadas as diligências na forma do art. 212, caput, do Código de Processo Civil, defiro desde já as providências previstas nos §§ 1° e 2° do referido artigo. 5) Sendo devolvida a carta de citação com a informação "falecido", intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos a certidão de óbito do(a) Executado(a), bem como promover a substituição do polo passivo ou requerer o que entender de direito.6) Sendo devolvida a carta de citação com os motivos "mudou-se", "endereço insuficiente" ou "não existe o número", intime-se a Parte Exequente para, no prazo de 15 dias, diligenciar e informar novo endereço ou comprovar nos autos que esgotou os meios de busca do atual paradeiro da Parte Executad
10/07/2018, 15:32
Distribuido por direcionamento (SAJ) - Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0901768-95.2017.8.24.0033.
26/06/2018, 13:18
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
23/01/2026, 10:02
ATO ORDINATÓRIO
•
30/04/2025, 20:09
DESPACHO/DECISÃO
•
30/04/2025, 19:24
ATO ORDINATÓRIO
•
21/03/2025, 12:13
ATO ORDINATÓRIO
•
02/08/2024, 14:35
ATO ORDINATÓRIO
•
22/05/2024, 17:43
DESPACHO/DECISÃO
•
18/12/2023, 18:47
ATO ORDINATÓRIO
•
16/08/2022, 18:22
DESPACHO
•
26/02/2020, 18:37
ATO ORDINATÓRIO
•
09/01/2020, 11:23
DESPACHO
•
10/07/2018, 15:32