Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2221608/SC (2025/0236454-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JOINVILLE
ADVOGADO: VANESSA CRISTINA DO NASCIMENTO KALEF - SC009751
RECORRIDO: IDALECIO JOSE ALVES
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO Cuida-se de recurso especial em que se busca definir se é possível prosseguir a execução fiscal contra o espólio ou os sucessores caso o executado venha a falecer sem ser citado. A Primeira Seção do STJ, ao apreciar os Recursos Especiais n. 2.237.254/SC e 2.227.141/SC, decidiu submeter a questão à sistemática dos recursos repetitivos, afetando o Tema de nº 1.393. Na ocasião foi determinado o sobrestamento dos feitos que tratassem da mesma hipótese. Por considerar que a hipótese se amolda ao caso em exame e que o seu debate pode impactar a solução deste e de outros casos semelhantes, sigo a orientação desta Corte no sentido de sobrestar o recurso até o julgamento dos paradigmas e submissão da tese principal ao juízo de conformidade. Nesse sentido: EDcl no AgRg no REsp n. 1.429.700/SC, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 19/8/2024. As questões jurídicas que não ficarem prejudicadas pelo novo pronunciamento poderão ser submetidas ao exame do Superior Tribunal de Justiça, consoante dispõem os arts. 1.039, 1.040 e 1.041, § 2º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, determino o retorno dos autos ao tribunal de origem, com a devida baixa, a fim de que, após a publicação do acórdão paradigma referente ao Tema 1.393, realize o juízo de adequação, conforme disposto nos artigos 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2221608/SC (2025/0236454-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JOINVILLE
ADVOGADO: VANESSA CRISTINA DO NASCIMENTO KALEF - SC009751
RECORRIDO: IDALECIO JOSE ALVES
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo distribuído pelo sistema automático em 08/07/2025.
09/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/06/2025, 14:48
Petição
27/06/2025, 11:10
Confirmada
27/06/2025, 01:09
Expedida/certificada
17/06/2025, 13:46
Remessa (outros motivos)
16/06/2025, 15:21
Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2221608/SC (2025/0236454-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JOINVILLE
ADVOGADO: VANESSA CRISTINA DO NASCIMENTO KALEF - SC009751
RECORRIDO: IDALECIO JOSE ALVES
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO Cuida-se de recurso especial em que se busca definir se é possível prosseguir a execução fiscal contra o espólio ou os sucessores caso o executado venha a falecer sem ser citado. A Primeira Seção do STJ, ao apreciar os Recursos Especiais n. 2.237.254/SC e 2.227.141/SC, decidiu submeter a questão à sistemática dos recursos repetitivos, afetando o Tema de nº 1.393. Na ocasião foi determinado o sobrestamento dos feitos que tratassem da mesma hipótese. Por considerar que a hipótese se amolda ao caso em exame e que o seu debate pode impactar a solução deste e de outros casos semelhantes, sigo a orientação desta Corte no sentido de sobrestar o recurso até o julgamento dos paradigmas e submissão da tese principal ao juízo de conformidade. Nesse sentido: EDcl no AgRg no REsp n. 1.429.700/SC, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 19/8/2024. As questões jurídicas que não ficarem prejudicadas pelo novo pronunciamento poderão ser submetidas ao exame do Superior Tribunal de Justiça, consoante dispõem os arts. 1.039, 1.040 e 1.041, § 2º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, determino o retorno dos autos ao tribunal de origem, com a devida baixa, a fim de que, após a publicação do acórdão paradigma referente ao Tema 1.393, realize o juízo de adequação, conforme disposto nos artigos 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2221608/SC (2025/0236454-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JOINVILLE
ADVOGADO: VANESSA CRISTINA DO NASCIMENTO KALEF - SC009751
RECORRIDO: IDALECIO JOSE ALVES
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo distribuído pelo sistema automático em 08/07/2025.
09/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/06/2025, 14:48
Petição
27/06/2025, 11:10
Confirmada
27/06/2025, 01:09
Expedida/certificada
17/06/2025, 13:46
Remessa (outros motivos)
16/06/2025, 15:21
Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento
02/04/2025, 04:00
Petição
08/07/2024, 15:36
Confirmada
06/07/2024, 03:43
Por Grupo de Representativos
26/06/2024, 17:29
Conclusão (para admissibilidade recursal)
24/05/2024, 07:11
Remessa (outros motivos)
23/05/2024, 15:05
Petição
21/05/2024, 10:04
Confirmada
27/04/2024, 02:15
Expedida/certificada
17/04/2024, 13:38
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
16/04/2024, 17:12
Documento (Acórdão)
16/04/2024, 17:12
Não-Provimento
16/04/2024, 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MUNICÍPIO DE JOINVILLE (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): CHRISTIANE SCHRAMM GUISSO PROCURADOR(A): JOAO ARNO DELITSCH PROCURADOR(A): FELIPE CIDRAL SESTREM
APELADO: IDALECIO JOSE ALVES (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de março de 2024. Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA Presidente
80 - 5ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 16 de abril de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0906052-05.2015.8.24.0038/SC (Pauta: 63) RELATOR: Desembargador VILSON FONTANA