Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2818511/SC (2024/0447926-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FAXINAL ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO SOARES NOLLI - PR014254
CARLOS ALBERTO SOARES NOLLI - SC006078
CARLOS ALBERTO SOARES NOLLI II - PR091503
AGRAVADO: ROGERIO ANTONIO PINTO DA SILVA
AGRAVADO: JUREMA TAVARES PINTO DA SILVA
ADVOGADOS: CARLOS VON LINSINGEN JUNIOR - SC029492
THACIO PENSO LAZZARI - SC021647
LUCAS RAPHAEL SCHMITZ - SC067163
THALES VON LINSINGEN TAVARES - SC029492
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por FAXINAL ADMINISTRACAO DE BENS LTDA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de FAXINAL ADMINISTRACAO DE BENS LTDA, verifica-se que o Recurso Especial não foi instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento, em razão do pedido de gratuidade de justiça. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA intimou a parte Recorrente para trazer documentação que comprovasse a necessidade do benefício. Contudo, o Tribunal entendeu que a hipossuficiência não restou comprovada pelos documentos juntados aos autos e indeferiu o pedido, determinando que a parte recolhesse as custas. A parte, embora regularmente intimada para efetuar o recolhimento do preparo, não o regularizou, tendo em vista que a petição foi protocolada sem a guia de recolhimento das custas devidas ao STJ, apesar de presente o comprovante de pagamento. A propósito, este Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que os recursos interpostos para esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção. Nesse sentido, os seguintes precedentes: AgRg no AREsp 570.469/DF, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 23.6.2020; AgInt no REsp 1807942/RO, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 11.5.2020; e AgInt no AREsp 1572490/SE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 20.3.2020. Dessa forma, o Recurso Especial não foi devida e oportunamente preparado. Incide, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2818511/SC (2024/0447926-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FAXINAL ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO SOARES NOLLI - PR014254
CARLOS ALBERTO SOARES NOLLI - SC006078
CARLOS ALBERTO SOARES NOLLI II - PR091503
AGRAVADO: ROGERIO ANTONIO PINTO DA SILVA
AGRAVADO: JUREMA TAVARES PINTO DA SILVA
ADVOGADOS: CARLOS VON LINSINGEN JUNIOR - SC029492
THACIO PENSO LAZZARI - SC021647
LUCAS RAPHAEL SCHMITZ - SC067163
THALES VON LINSINGEN TAVARES - SC029492
Processo distribuído pelo sistema automático em 19/12/2024.
20/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FAXINAL ADMINISTRACAO DE BENS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO SOARES NOLLI (OAB SC006078)
APELADO: ROGERIO ANTONIO PINTO DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): THACIO PENSO LAZZARI (OAB SC021647) ADVOGADO(A): Thales Von Linsingen Tavares (OAB SC029492)
APELADO: JUREMA TAVARES PINTO DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): THACIO PENSO LAZZARI (OAB SC021647) ADVOGADO(A): Thales Von Linsingen Tavares (OAB SC029492) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de março de 2024. Desembargadora DENISE VOLPATO Presidente
80 - 8ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 16 de abril de 2024, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0500208-04.2013.8.24.0041/SC (Pauta: 34) RELATOR: Desembargador ALEX HELENO SANTORE
01/04/2024, 00:00
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Intimação
APELANTE: FAXINAL ADMINISTRACAO DE BENS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO SOARES NOLLI (OAB SC006078)
APELADO: ROGERIO ANTONIO PINTO DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): THACIO PENSO LAZZARI (OAB SC021647) ADVOGADO(A): Thales Von Linsingen Tavares (OAB SC029492)
APELADO: JUREMA TAVARES PINTO DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): THACIO PENSO LAZZARI (OAB SC021647) ADVOGADO(A): Thales Von Linsingen Tavares (OAB SC029492) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de fevereiro de 2024. Desembargador GERSON CHEREM II Presidente
80 - 8ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 27 de fevereiro de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0500208-04.2013.8.24.0041/SC (Pauta: 126) RELATOR: Desembargador ALEX HELENO SANTORE