Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0300553-08.2017.8.24.0010/SC AUTOR: ARQUIMEDES DA SILVA
ADVOGADO(A): MARISA GUIMARÃES DA SILVA (OAB SC016408)
RÉU: USS CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
ADVOGADO(A): JANAINA SILVA COELHO (OAB SC018246)
SENTENÇA
Ante o exposto: a) quanto à lide principal, julgo improcedentes os pedidos veiculados na petição inicial, o que faço com fundamento no art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da causa, em observância ao grau de zelo do profissional, ao lugar da prestação do serviço, à natureza e à importância da causa e ao trabalho realizado pelo profissional. b) quanto pedido contraposto, não o conheço, nos termos da fundamentação. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Interposta possível apelação, intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º), observando-se o prazo em dobro para Advocacia Pública (CPC, art. 183), Defensoria Pública (CPC, art. 186) e Ministério Público (CPC, art. 180). Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante-recorrido para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias ou no prazo dobrado se for o caso, apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º). Após estas formalidades, decorridos os prazos, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º). Transitada em julgado, e nada sendo requerido, certifique-se e arquivem-se com as providências e cautelas de praxe.