Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - SINDACS/SC
REQUERENTE: INDIANARA RODRIGUES DOS SANTOS VIEIRA
REQUERIDO: ANDERSON DOOSE EDITAL Nº 310065234500 JUIZ DO PROCESSO: JEAN EVERTON DA COSTA PRAZO DO EDITAL: 20 (vinte) dias PRAZO DA INTIMAÇÃO: 15 (quinze) dias INTIMANDO(A)(S): ANDERSON DOOSE, 02846907919, Agente Comunitário de Saúde (ACS), casado, com último endereço conhecido na Rua Rodolfo Koepsel, 110, Fundos - Operário - 89140000, Ibirama/SC; bem como eventuais TERCEIROS INTERESSADOS na demanda em epígrafe. Parte Dispositiva da Sentença: "Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para nomear a requerente, Indianara Rodrigues dos Santos Vieira, como administrador provisório da Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado de Santa Catarina - SINDACS/SC, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias e observados os limites acima indicados. Eventuais custas, pela parte requerente, ante a ausência de caráter contencioso do presente procedimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se". Embargos de Declaração: "Ante o exposto,
80 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5014490-28.2023.8.24.0054/SC recebo, eis que tempestivos, e, no mérito, acolho os embargos de declaração para, com fulcro no art. 1.022, III, do Código de Processo Civil, corrigir o erro material existente na sentença proferida no evento 34 para o fim expressamente esclarecer que fica nomeada a requerente Indianara Rodrigues dos Santos, de CPF 892.503.549-91 (evento 1.3), como administrador provisório da Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado de Santa Catarina - SINDACS/SC, nos termos da sentença prolatada. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se". Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte dispositiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. Rio do Sul, 16/09/2024.