Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000147-76.2021.8.24.0125/SC EXEQUENTE: KNABBEN & PARENTE AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): SASHA DIAS MENEZES (OAB SC052781)
ADVOGADO(A): KAROLINE GARCIA FARIA (OAB SC027297)
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente pela satisfação da obrigação. Determino o levantamento de eventual penhora (Renajud de evento 124) ou indisponibilidade decretada no feito, bem como a expedição de alvará eventualmente requerido pelas partes. Autorizo, outrossim, a devolução de eventuais títulos, documentos ou bens vinculados ao feito, intimando-se as partes para retirá-los em 5 dias, sob pena de destruição. Custas e despesas processuais pela parte devedora. Intime(m)-se. Após as providências necessárias, arquivem-se estes autos e também os principais.