Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EMBARGANTE: ANSELMO JOÃO DE MEDEIROS
EMBARGADO: GILBERT COELHO DE MEDEIROS
EMBARGADO: SAMUEL COELHO DE MEDEIROS
EMBARGADO: JHONATAN ANSELMO COELHO DE MEDEIROS EDITAL Nº 310056055625 EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PRAZO DE 15 DIAS PODER JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE CRICIÚMA – SC JUIZ DE DIREITO: Juízo da Vara da Família da Comarca de Criciúma CHEFE DE CARTÓRIO: KLEBER ROBISON COLARES INTIMANDO: ANSELMO JOÃO DE MEDEIROS, Av. Sebastião Toledo dos Santos, 1525 - Res. Moradas da Colina- Bloco 8-ap.403, setor 04 - Criciúma - SC E GILBERT COELHO DE MEDEIROS, Rua Domenico sonego, 130 - Santa Barbara - Criciúma - SC, SAMUEL COELHO DE MEDEIROS, Avenida Santos Dumont, 1370 - Ed. Residencial Olavo Bilac- apart 102, bloco 01 - São Luiz - Criciúma - SC e JHONATAN ANSELMO COELHO DE MEDEIROS, Avenida Santos Dumont, 1370 - apart. 102, bloco 01-Ed. Residencial Olavo Bilac - São Luiz - Criciúma - SC. PRAZO: 15 (QUINZE DIAS) PARA RECURSO DISPOSITIVO DA SENTENÇA:
80 - Embargos à Execução Nº 0024721-45.2002.8.24.0020/SC
Trata-se de ação de embargos à execução aforada por A. J. d. M. e embargados G. C. d. M., S. C. d. M. e J. A. C. d. M. Extinta a ação principal, a extinção do processo, sem resolução de mérito, é medida que se impõe. JULGO, portanto, EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, forte no art. 485, IV, do CPC. Sem custas. Intime-se. Ficam intimadas as partes, ainda, acerca da digitalização dos autos, com fulcro no art. 34-B, caput, da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 03/2013, com redação alterada pela Resolução Conjunta CG/CGJ n. 06/2018, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, se assim desejarem: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar o desentranhamento de eventuais documentos originais que juntou aos autos físicos. Ficam cientes, ainda, que, findo o prazo acima referido, sem manifestação ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência no processo judicial eletrônico e os autos físicos respectivos serão eliminados pela unidade judiciária, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. Transitado em julgado, arquive-se, dando-se baixa. Pelo presente, a pessoa acima identificada, FICA INTIMADA quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado. E para que chegue ao seu conhecimento foi expedido o presente edital, na forma do disposto no artigo 346 do CPC.