Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SANDRA REGINA DA SILVA ADVOGADO(A): WILSON WIGGERS (OAB SC014368)
RÉU: SANT ANA CONSTRUCOES E INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA
RÉU: GSS - CONSTRUCOES E INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA EDITAL Nº 310057026898 JUIZ DO PROCESSO: Sônia Eunice Odwazny - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): SANT ANA CONSTRUCOES E INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA e GSS - CONSTRUCOES E INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA, CPF/CNPJ: 77912616000163 e 07830851000100, endereço: Rua 298, 310, Sala 02, Resindencial Manhattan - Meia Praia - 88220000, Itapema/SC (Residencial), Rua Caetano José Ferreira, 393 - Kobrasol - 88102280, São José/SC (Residencial), Rua Nossa Senhora Aparecida, 1.205, Box nº19, Térreo do Bl. B do edifício Res. Talismã - Barreiros - 88117022, São José/SC (Residencial), Rua Fulvio Aducci, 638 - Estreito - 88075001, Florianópolis/SC (Comercial), Avenida Brigadeiro da Silva Paes, 86, Edificio Royalle Residence, apto 1103 - Campinas - 88101250, São José/SC (Residencial), Rua Antônio Scherer, 764 - Kobrasol - 88102090, São José/SC (Comercial), Rua Doutor Abel Capela, 184, Apto 303 - Coqueiros - 88080250, Florianópolis/SC (Residencial), RUA VEREADOR MARIO COELHO PIRES, 221, SALA 40 - CAMPINAS - 88101280, São José/SC (Residencial), RUA VEREADOR MARIO COELHO PIRES, 221, SALA 23 - CAMPINAS - 88101280, São José/SC (Residencial), Rua Capitão Pedro Leite, 165, Apto 804, Bloco B - Barreiros - 88117600, São José/SC (Residencial), Rua Vereador Mário Coelho Pires, 221, Sala 40 - Campinas - 88101280, São José/SC (Comercial), Rua Irmãos Vieira, 221, Loja 40 - Campinas - 88101290, São José/SC (Comercial), Rua Caetano José Ferreira, 451 - Kobrasol - 88102280, São José/SC (Residencial), Rua Vereador Mário Coelho Pires, 221, Sala 41 - Campinas - 88101280, São José/SC (Comercial), Rua Adão Manoel da Silva, 197, Apto 301, Bloco 3 - Areias - 88113260, São José/SC (Residencial), Rua José Beiro, 136, apartamento 402, bloco C - Jardim Atlântico - 88095122, Florianópolis/SC (Residencial), Rua Caetano José Ferreira, 451 - Kobrasol - 88102280, São José/SC (Residencial), Rua José Beiro, 136, apto 402 ? bloco C - Jardim Atlântico - 88095122, Florianópolis/SC (Residencial), Rua Vereador Mário Coelho Pires, 221, Sala 23, Edifício Nair Vieira - Campinas - 88101280, São José/SC (Residencial), Rua José Beiro, 136, APTO 402 - Bloco C - MARIA APARECIDA SILVEIRA - Jardim Atlântico - 88095122, Florianópolis/SC (Residencial), Rua Vereador Mário Coelho Pires, 221, Sala 41 - Campinas - 88101280, São José/SC (Comercial), Rua Alves de Brito, 492 - Centro - 88015440, Florianópolis/SC (Residencial), Rua Irmãos Vieira, 221, Bloco A - Sala 41 - Campinas - 88101290, São José/SC (Residencial), Rua VEREADOR VALTER BORGES, 221, SALA 41 - Bloco A - CAMPINAS - 88101290, São José/SC (Comercial), Rua Vereador Mário Coelho Pires, 221, sala 23 - Campinas - 88101280, São José/SC (Residencial) e Rua Irmãos Vieira, 221, Loja 40 - Campinas - 88101290, São José/SC (Comercial). Prazo do Edital: 15 dias Parte Conclusiva da Sentença:
80 - Procedimento Comum Cível Nº 0027023-60.2012.8.24.0064/SC
ANTE O EXPOSTO, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL e, em consequência, DECLARO rescindido o contrato particular firmado entre as partes por culpa da parte ré, CONDENO-A a restituir, de forma imediata e em uma única parcela (Súmula 543, STJ), as parcelas contratuais já pagas referentes ao contrato ora rescindido, devidamente atualizadas com correção monetária, pelo INPC, desde a data de cada pagamento, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do trânsito em julgado. Considerando que o pedido principal restou prejudicado por culpa da parte ré, não vislumbro sucumbência recíproca pela procedência do pedido alternativo, de modo que, condeno a parte requerida, com fulcro no artigo 82, §2º, do CPC, ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, o que faço com fundamento no artigo 85, caput, do CPC, atendidos os critérios do §2º, incisos I a III, do mesmo dispositivo. Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital.