Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004239-06.2020.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: RAMBO E INACIO TERRAPLANAGEM LTDA
ADVOGADO(A): WALTER NASCIMENTO GIL (OAB SC048383)
ADVOGADO(A): HILTON AMARAL NETO (OAB SC034064)
ADVOGADO(A): JOAO RICARDO FERRETTO PORTELLA (OAB SC040066)
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO RODRIGUES MARTINS (OAB SC044531)
ADVOGADO(A): RAFAEL JOCHAM BAROUKI (OAB SC047047)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso.
Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95).
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004239-06.2020.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: RAMBO E INACIO TERRAPLANAGEM LTDA
ADVOGADO(A): WALTER NASCIMENTO GIL (OAB SC048383)
ADVOGADO(A): HILTON AMARAL NETO (OAB SC034064)
ADVOGADO(A): JOAO RICARDO FERRETTO PORTELLA (OAB SC040066)
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO RODRIGUES MARTINS (OAB SC044531)
ADVOGADO(A): RAFAEL JOCHAM BAROUKI (OAB SC047047)
ATO ORDINATÓRIO
Diante do cumprimento integral dos itens deferidos no evento 220/278, fica intimada a parte exequente para se manifestar da resposta das consultas e dar andamento útil ao processo, em 15 dias. Ressalto que é proibida a cópia ou reprodução das informações.
RENAJUD - ev 230/289 - Cônjuge- ev 228
SNIPER - ev 235 - Cônjuge - ev 287
SERASAJUD - ev 243
SPCJUD - ev 241
INFOJUD - ev 237
PREVJUD - ev 236
FGTS - ev 242
Ofícios - ev 226/227
Pesquisa Ativos - feito
- Se o exequente, apesar de intimado para dar andamento, não se manifestar e não houver penhora formalizada já nos autos, determino a suspensão do processo no Eproc até o final do prazo da prescrição intercorrente.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004239-06.2020.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: RAMBO E INACIO TERRAPLANAGEM LTDA
ADVOGADO(A): WALTER NASCIMENTO GIL (OAB SC048383)
ADVOGADO(A): HILTON AMARAL NETO (OAB SC034064)
ADVOGADO(A): JOAO RICARDO FERRETTO PORTELLA (OAB SC040066)
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO RODRIGUES MARTINS (OAB SC044531)
ADVOGADO(A): RAFAEL JOCHAM BAROUKI (OAB SC047047)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso.
Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95).
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004239-06.2020.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: RAMBO E INACIO TERRAPLANAGEM LTDA
ADVOGADO(A): WALTER NASCIMENTO GIL (OAB SC048383)
ADVOGADO(A): HILTON AMARAL NETO (OAB SC034064)
ADVOGADO(A): JOAO RICARDO FERRETTO PORTELLA (OAB SC040066)
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO RODRIGUES MARTINS (OAB SC044531)
ADVOGADO(A): RAFAEL JOCHAM BAROUKI (OAB SC047047)
ATO ORDINATÓRIO
Diante do cumprimento integral dos itens deferidos no evento 220/278, fica intimada a parte exequente para se manifestar da resposta das consultas e dar andamento útil ao processo, em 15 dias. Ressalto que é proibida a cópia ou reprodução das informações.
RENAJUD - ev 230/289 - Cônjuge- ev 228
SNIPER - ev 235 - Cônjuge - ev 287
SERASAJUD - ev 243
SPCJUD - ev 241
INFOJUD - ev 237
PREVJUD - ev 236
FGTS - ev 242
Ofícios - ev 226/227
Pesquisa Ativos - feito
- Se o exequente, apesar de intimado para dar andamento, não se manifestar e não houver penhora formalizada já nos autos, determino a suspensão do processo no Eproc até o final do prazo da prescrição intercorrente.
04/02/2026, 00:00
Documento (Informações)
03/02/2026, 14:11
Expedida/certificada
03/02/2026, 14:10
Ato ordinatório
03/02/2026, 14:10
Documento (Informações)
03/02/2026, 14:10
Expedida/certificada
03/02/2026, 13:00
Ato ordinatório
03/02/2026, 13:00
Documento (Outros documentos)
02/02/2026, 19:35
Documento (Certidão)
02/02/2026, 19:00
Documento (Outros documentos)
02/02/2026, 18:38
Petição
02/02/2026, 14:15
Publicação
22/01/2026, 15:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004239-06.2020.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: RAMBO E INACIO TERRAPLANAGEM LTDA
ADVOGADO(A): WALTER NASCIMENTO GIL (OAB SC048383)
ADVOGADO(A): HILTON AMARAL NETO (OAB SC034064)
ADVOGADO(A): JOAO RICARDO FERRETTO PORTELLA (OAB SC040066)
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO RODRIGUES MARTINS (OAB SC044531)
ADVOGADO(A): RAFAEL JOCHAM BAROUKI (OAB SC047047)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Acolho integralmente os fundamentos do pedido de reconsideração do evento 275, uma vez que a mera declaração de inexistência de bens a partilhar não impede que tenha havido, eventualmente, a ocultação do patrimônio a fim de fraudar credores.
Com isso, sendo pertinente a medida, autorizo a busca de bens porventura existentes em nome do ex-cônjuge do executado, notadamente que tenham sido adquiridos durante a constância do casamento.
Estão autorizadas buscas no Renajud e Sniper.
Determino também a expedição de ofícios à Confederação Nacional das empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNSeg e à Superintendência de Seguros Privados - Susep para busca de créditos em nome do ex-cônjuge do executado, com prazo de resposta de 15 dias, sob pena de desobediência.
Os ofícios deverão ser enviados por e-mail aos endereços eletrônicos já de conhecimento do cartório, sem necessidade do recolhimento de despesas postais.
Deixo de determinar a busca pelo Sisbajud e Injofud porque isso implicaria na violação aos sigilos bancário e fiscal de quem não é parte na ação, o que não é admissível.
Quanto aos demais sistemas, as informações são públicas.
Deixo de determinar a pesquisa de ativos judiciais pelo robô, porque só realiza a busca de processos nos quais a própria parte devedora figure como credora, o que não é o caso. Ademais, a própria parte exequente pode obter esta informação mediante consulta pelo Eproc.
Intimem-se.
21/01/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
15/01/2026, 18:55
Documento (Certidão)
15/01/2026, 18:30
Expedida/Certificada
15/01/2026, 18:30
Expedida/certificada
13/01/2026, 08:29
Outras Decisões
13/01/2026, 08:29
Conclusão (para despacho)
12/01/2026, 21:58
Mudança de Parte
12/01/2026, 21:57
Petição
17/10/2025, 16:03
Publicação
26/09/2025, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004239-06.2020.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: RAMBO E INACIO TERRAPLANAGEM LTDA
ADVOGADO(A): WALTER NASCIMENTO GIL (OAB SC048383)
ADVOGADO(A): HILTON AMARAL NETO (OAB SC034064)
ADVOGADO(A): JOAO RICARDO FERRETTO PORTELLA (OAB SC040066)
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO RODRIGUES MARTINS (OAB SC044531)
ADVOGADO(A): RAFAEL JOCHAM BAROUKI (OAB SC047047)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Indefiro o pedido retro de pesquisa de bens em nome da ex-cônjuge do executado, uma vez que na averbação do divórcio consta expressamente que não havia bens a partilhar. Assim, a providência pleiteada mostra-se desnecessária e inútil à execução.
Intime-se o exequente para dar andamento útil ao feito, em 15 dias, sob pena de arquivamento administrativo.
25/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/09/2025, 15:01
Outras Decisões
24/09/2025, 15:01
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 15:36
Decurso de Prazo
18/06/2025, 01:13
Petição
16/06/2025, 15:23
Publicação
27/05/2025, 02:56
Publicação
27/05/2025, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004239-06.2020.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: RAMBO E INACIO TERRAPLANAGEM LTDA
ADVOGADO(A): WALTER NASCIMENTO GIL (OAB SC048383)
ADVOGADO(A): HILTON AMARAL NETO (OAB SC034064)
ADVOGADO(A): JOAO RICARDO FERRETTO PORTELLA (OAB SC040066)
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO RODRIGUES MARTINS (OAB SC044531)
ADVOGADO(A): RAFAEL JOCHAM BAROUKI (OAB SC047047)
DESPACHO/DECISÃO
A consulta ao CRC-JUD já foi indeferida no evento 220.
Intime-se a parte exequente para dar andamento útil ao feito, em 15 dias, sob pena de arquivamento administrativo.
Considerando que os executados são revéis, novas intimações a eles direcionadas deverão observar os termos da Circular CGJ 108/24, mediante publicação no Diário Eletrônico.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUTADO: LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA PEIXOTO
DESPACHO/DECISÃO A consulta ao CRC-JUD já foi indeferida no evento 220. Intime-se a parte exequente para dar andamento útil ao feito, em 15 dias, sob pena de arquivamento administrativo. Considerando que os executados são revéis, novas intimações a eles direcionadas deverão observar os termos da Circular CGJ 108/24, mediante publicação no Diário Eletrônico.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUTADO: CONSTRUTORA MAKER LTDA
DESPACHO/DECISÃO A consulta ao CRC-JUD já foi indeferida no evento 220. Intime-se a parte exequente para dar andamento útil ao feito, em 15 dias, sob pena de arquivamento administrativo. Considerando que os executados são revéis, novas intimações a eles direcionadas deverão observar os termos da Circular CGJ 108/24, mediante publicação no Diário Eletrônico.
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 16:18
Expedida/certificada
23/05/2025, 16:18
Ato ordinatório
23/05/2025, 16:18
Expedida/certificada
23/05/2025, 16:18
Expedida/certificada
23/05/2025, 16:18
Mero expediente
23/05/2025, 16:18
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 13:41
Decurso de Prazo
01/05/2025, 01:09
Petição
14/04/2025, 17:10
Confirmada
04/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
25/03/2025, 12:32
Confirmada
24/03/2025, 23:59
Comunicação eletrônica
20/03/2025, 13:43
Documento (Outros documentos)
14/03/2025, 19:59
Documento (Outros documentos)
14/03/2025, 19:59
Expedida/certificada
14/03/2025, 18:45
Ato ordinatório
14/03/2025, 18:45
Documento (Outros documentos)
14/03/2025, 18:44
Documento (Outros documentos)
14/03/2025, 15:36
Documento (Certidão)
12/03/2025, 15:24
Documento (Certidão)
12/03/2025, 15:23
Comunicação eletrônica
13/02/2025, 16:02
Documento (Certidão)
29/01/2025, 16:45
Documento (Outros documentos)
29/01/2025, 14:49
Documento (Outros documentos)
19/12/2024, 13:47
Documento (Outros documentos)
04/12/2024, 11:12
Documento (Outros documentos)
26/11/2024, 14:07
Documento (Outros documentos)
26/11/2024, 13:52
Documento (Outros documentos)
26/11/2024, 13:05
Documento (Outros documentos)
26/11/2024, 12:55
Documento (Outros documentos)
21/11/2024, 11:03
Documento (Certidão)
20/11/2024, 21:02
Expedida/Certificada
20/11/2024, 20:59
Expedição de documento (Ofício)
20/11/2024, 20:58
Expedição de documento (Ofício)
20/11/2024, 20:58
Remessa (outros motivos)
14/11/2024, 07:29
Documento (Outros documentos)
14/11/2024, 07:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 12:21
Remessa (outros motivos)
07/10/2024, 15:20
Conclusão (para despacho)
24/09/2024, 19:03
Petição
18/09/2024, 14:33
Confirmada
07/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
28/08/2024, 15:57
Ato ordinatório
28/08/2024, 15:56
Documento (Certidão)
31/07/2024, 20:54
Documento (Certidão)
31/07/2024, 20:54
Petição
30/07/2024, 17:13
Comunicação eletrônica
19/07/2024, 09:40
Petição
04/07/2024, 11:53
Documento (Outros documentos)
04/07/2024, 11:12
Documento (Outros documentos)
07/06/2024, 19:11
Documento (Edital)
25/05/2024, 03:00
Documento (Edital)
04/05/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EXEQUENTE: RAMBO E INACIO TERRAPLANAGEM LTDA
EXECUTADO: LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA PEIXOTO
EXECUTADO: CONSTRUTORA MAKER LTDA EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL COM PRAZO DE 20 DIAS Juiz de Direito: Rodrigo Coelho Rodrigues. Advogado(s) do(s) autor(es): Walter Nascimento Gil, Hilton Amaral Neto, Joao Ricardo Ferretto Portella e Luiz Gustavo Rodrigues Martins - SC048383, SC034064, SC040066 e SC044531. Pelo presente, os(as) citandos(as) Sr(a) LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA PEIXOTO, CPF: 08536854952 e CONSTRUTORA MAKER LTDA, CNPJ: 31251741000179), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam o processo acima identificado e FICA(M) CITADO(S) para que pague, dentro de 3 (três) dias, o principal e as cominações legais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de EMBARGOS, em 15 dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do NCPC). E, ainda, para indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de incidência no art. 774, V, do NCPC e de quebra do seu sigilo fiscal e da adoção de outras medidas que se fizerem necessárias à satisfação do crédito, acaso requeridas. Valor da causa: R$ 51.144,19 + acréscimos legais. Data do Cálculo: 13/03/2020. OBSERVAÇÃO: No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do NCPC). No prazo para embargos, o executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja-lhe admitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, caso que importará em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, caput, e § 6º, do NCPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos e imposição à parte executada de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, NCPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) (https://comunica.pje.jus.br/), na forma da lei. Balneário Camboriú (SC), 19/03/2024.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004239-06.2020.8.24.0005/SC