Execução de Título ExtrajudicialErro de ProcedimentoExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/02/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Palhoça
Partes do Processo
BYRON RIBEIRO PIRES
CPF
T
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
T
CONDOMINIO RESIDENCIAL BOULEVARD PEDRA BRANCA
CNPJ
T
FAWZI ADIB OMAR MAHMOUD AHMAD
CPF
T
ADELANTE COBRANCAS GARANTIDAS LTDA
Autor
Advogados / Representantes
MARIA ANTONIA NUNES MACHADO
OAB/SC 70099·CPF·Representa: Autor
ESTEPHAN EUSTASIO FOLLE
OAB/SC 40146·CPF·Representa: Autor
ANDRESA THAIS DA SILVA
OAB/SC 41630·CPF·Representa: Autor
ANDRESA THAIS DA SILVA
OAB/SC 041630·CPF·Representa: Autor
MATTHEUS DA SILVA NEVES
OAB/SC 050016·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
27/04/2026, 02:30
Petição
25/04/2026, 09:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2026, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300495-26.2019.8.24.0045/SC
EXEQUENTE: ADELANTE COBRANCAS GARANTIDAS LTDA
ADVOGADO(A): ANDRESA THAIS DA SILVA (OAB SC041630)
EXECUTADO: VERION JULIAN DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MARIA ANTONIA NUNES MACHADO (OAB SC070099)
ADVOGADO(A): ESTEPHAN EUSTASIO FOLLE (OAB SC040146)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o exposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no EV. 332, os valores permanecerão em subconta até a decisão dos autos n. 5033095-75.2024.4.04.7200, como anunciado na decisão do EV. 334, item 2.
Aguardem os autos suspensos.
23/04/2026, 00:00
Petição
22/04/2026, 16:06
Confirmada
22/04/2026, 16:06
Expedida/certificada
22/04/2026, 12:20
Expedida/certificada
22/04/2026, 12:20
Mero expediente
22/04/2026, 12:20
Publicação
20/04/2026, 02:49
Conclusão (para decisão)
17/04/2026, 13:22
Conclusão (para julgamento)
17/04/2026, 09:12
Confirmada
17/04/2026, 09:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300495-26.2019.8.24.0045/SC
EXEQUENTE: ADELANTE COBRANCAS GARANTIDAS LTDA
ADVOGADO(A): ANDRESA THAIS DA SILVA (OAB SC041630)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte ativa para dar o devido impulso ao feito, informando o atual andamento do processo n. 5033095-75.2024.4.04.7200, considerando que ultrapassado o dia agendado para a audiência informada. Prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300495-26.2019.8.24.0045/SC
EXEQUENTE: ADELANTE COBRANCAS GARANTIDAS LTDA
ADVOGADO(A): ANDRESA THAIS DA SILVA (OAB SC041630)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte ativa para dar o devido impulso ao feito, informando o atual andamento do processo n. 5033095-75.2024.4.04.7200, considerando que ultrapassado o dia agendado para a audiência informada. Prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo.
17/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
16/04/2026, 09:52
Publicação
12/03/2026, 06:36
Petição
11/03/2026, 19:55
Confirmada
11/03/2026, 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 04:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300495-26.2019.8.24.0045/SC
EXEQUENTE: ADELANTE COBRANCAS GARANTIDAS LTDA
ADVOGADO(A): ANDRESA THAIS DA SILVA (OAB SC041630)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte ativa para trazer aos autos informações sobre os autos n. 5033095-75.2024.4.04.7200 em trâmite na justiça federal conforme item 2 da decisão do ev. 334 no prazo de 30 (trinta) dias.
11/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
10/03/2026, 22:07
Petição
01/02/2026, 17:33
Publicação
29/01/2026, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300495-26.2019.8.24.0045/SC
EXEQUENTE: ADELANTE COBRANCAS GARANTIDAS LTDA
ADVOGADO(A): ANDRESA THAIS DA SILVA (OAB SC041630)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte ativa para dar o devido impulso ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo.
28/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
27/01/2026, 15:44
Ato ordinatório
27/01/2026, 15:43
Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento
27/01/2026, 15:43
Comunicação eletrônica
17/11/2025, 16:23
Comunicação eletrônica
14/11/2025, 09:52
Petição
13/11/2025, 10:57
Por decisão judicial
23/10/2025, 12:06
Comunicação eletrônica
20/10/2025, 11:19
Decurso de Prazo
08/10/2025, 01:12
Comunicação eletrônica
07/10/2025, 15:35
Documento (Informações)
07/10/2025, 13:24
Expedida/Certificada
07/10/2025, 11:34
Documento (Outros documentos)
07/10/2025, 11:34
Petição
07/10/2025, 09:23
Petição
17/09/2025, 17:43
Petição
16/09/2025, 14:37
Publicação
16/09/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300495-26.2019.8.24.0045/SC
EXEQUENTE: ADELANTE COBRANCAS GARANTIDAS LTDA
ADVOGADO(A): ANDRESA THAIS DA SILVA (OAB SC041630)
EXECUTADO: VERION JULIAN DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MARIA ANTONIA NUNES MACHADO (OAB SC070099)
ADVOGADO(A): ESTEPHAN EUSTASIO FOLLE (OAB SC040146)
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTERESSADO: BYRON RIBEIRO PIRES
ADVOGADO(A): henrique flavio barbosa
ADVOGADO(A): JONAS SANTANA PEREIRA
INTERESSADO: FAWZI ADIB OMAR MAHMOUD AHMAD
ADVOGADO(A): MATTHEUS DA SILVA NEVES
INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOULEVARD PEDRA BRANCA
ADVOGADO(A): MARCO AURELIO MACENO BANOWITS
ADVOGADO(A): ALEXSANDER PRAZERES MARTINS
DESPACHO/DECISÃO
1) Como o apartamento arrematado e a vaga de garagem possuem matrículas próprias, não se pode atender o pedido articulado no EV. 321.
O termo de penhora (EV. 118), o laudo de avaliação (EV. 151), o edital (EV. 198), o auto de arrematação (EV. 213) e a carta de arrematação (EV. 252/253) não mencionaram a vaga de garagem (que tem matrícula própria).
O arrematante, portanto, tinha plena ciência de que o leilão se referia exclusivamente ao imóvel de matrícula n. 78.199.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, há muito, orienta: "Em condomínio edilício, a vaga de garagem pode ser enquadrada como: (i) unidade autônoma (art. 1.331, § 1º, do CC), desde que lhe caiba matrícula independente no Registro de Imóveis, sendo, então, de uso exclusivo do titular; (ii) direito acessório, quando vinculado a um apartamento, sendo, assim, de uso particular; ou (iii) área comum, quando sua fruição couber a todos os condôminos indistintamente" (REsp 1.152.148/SE, DJe 2/9/2013) (AgInt no AgInt no AREsp 2.365.680/SC, relator ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/11/2023, DJe 29/11/2023).
A propósito, sem descuidar da impenhorabilidade do apartamento residencial em condomínio edilício, é "perfeitamente possível a penhora de vaga de garagem autônoma, mesmo que relacionada à bem de família, quando possui registro e matrícula próprios. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ" (STJ, AgRg no AREsp n. 830.046/SC, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 19/9/2017).
Como se vê, quando a vaga de garagem tem matrícula própria (como no caso presente), não é considerada mero acessório do apartamento, mas bem imóvel autônomo, com valor econômico distinto e específico.
Por isso, considerando a autonomia registral, a penhora do apartamento não acarreta a automática penhora da garagem. Seria preciso decisão judicial expressa para que se reconhecesse a penhora desses dois bens autônomos.
Ante o exposto, indefiro o pedido formulado no EV. 321.
2) Considerando o exposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no EV. 332, os valores permanecerão em subconta até a decisão dos autos n. 5033095-75.2024.4.04.7200.
Intimem-se.
15/09/2025, 00:00
Petição
12/09/2025, 10:53
Expedida/certificada
12/09/2025, 10:10
Expedida/certificada
12/09/2025, 10:10
Expedida/certificada
12/09/2025, 10:10
Expedida/certificada
12/09/2025, 10:10
Expedida/certificada
12/09/2025, 10:10
Expedida/certificada
12/09/2025, 10:10
Outras Decisões
12/09/2025, 10:10
Conclusão (para decisão)
08/08/2025, 17:13
Petição
30/07/2025, 22:35
Petição
30/07/2025, 11:54
Petição
16/07/2025, 14:00
Publicação
16/07/2025, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300495-26.2019.8.24.0045/SC
EXEQUENTE: ADELANTE COBRANCAS GARANTIDAS LTDA
ADVOGADO(A): ANDRESA THAIS DA SILVA (OAB SC041630)
EXECUTADO: VERION JULIAN DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MARIA ANTONIA NUNES MACHADO (OAB SC070099)
ADVOGADO(A): ESTEPHAN EUSTASIO FOLLE (OAB SC040146)
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a petição apresentada pelo arrematante no EV. 321 em dez dias.
Expeçam-se os alvarás conforme determinado no EV. 273, devendo a CEF apresentar memória de cálculo atualizada em dez dias.
15/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/07/2025, 17:12
Expedida/certificada
14/07/2025, 17:12
Expedida/certificada
14/07/2025, 17:12
Mero expediente
14/07/2025, 17:12
Decurso de Prazo
17/06/2025, 01:09
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 15:01
Petição
11/06/2025, 16:06
Petição
04/06/2025, 13:15
Confirmada
18/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
08/05/2025, 16:48
Ato ordinatório
08/05/2025, 16:48
Petição
30/04/2025, 20:28
Confirmada
21/04/2025, 23:59
Petição
14/04/2025, 09:57
Confirmada
14/04/2025, 09:57
Expedida/certificada
11/04/2025, 16:33
Petição
11/04/2025, 10:53
Petição
11/04/2025, 10:51
Decurso de Prazo
13/03/2025, 01:28
Decurso de Prazo
25/02/2025, 01:09
Confirmada
22/02/2025, 23:59
Petição
22/02/2025, 16:22
Confirmada
16/02/2025, 23:59
Petição
14/02/2025, 10:00
Expedida/Certificada
13/02/2025, 09:57
Expedida/certificada
12/02/2025, 17:57
Documento (Outros documentos)
11/02/2025, 14:15
Movimentação processual
06/02/2025, 14:44
Documento (Outros documentos)
06/02/2025, 11:45
Expedida/certificada
06/02/2025, 11:41
Ato ordinatório
06/02/2025, 11:41
Confirmada
01/02/2025, 23:59
Petição
29/01/2025, 08:56
Petição
24/01/2025, 15:48
Confirmada
24/01/2025, 15:48
Mudança de Parte
23/01/2025, 15:10
Petição
23/01/2025, 14:36
Petição
23/01/2025, 14:14
Petição
23/01/2025, 11:14
Expedida/certificada
22/01/2025, 16:06
Expedida/certificada
22/01/2025, 16:06
Expedida/certificada
22/01/2025, 16:06
Expedida/certificada
22/01/2025, 16:05
Expedida/certificada
22/01/2025, 16:05
Expedida/certificada
22/01/2025, 16:05
Expedida/certificada
22/01/2025, 16:05
Expedida/certificada
22/01/2025, 16:05
Outras Decisões
22/01/2025, 16:05
Conclusão (para despacho)
22/01/2025, 14:04
Expedida/Certificada
22/01/2025, 14:01
Petição
16/12/2024, 11:43
Petição
16/12/2024, 11:42
Petição
12/12/2024, 21:28
Decurso de Prazo
27/11/2024, 01:16
Confirmada
21/11/2024, 23:59
Confirmada
16/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
11/11/2024, 16:48
Ato ordinatório
11/11/2024, 16:48
Petição
08/11/2024, 08:27
Petição
07/11/2024, 16:58
Expedida/certificada
06/11/2024, 15:52
Ato ordinatório
06/11/2024, 15:52
Expedida/certificada
06/11/2024, 15:43
Ato ordinatório
06/11/2024, 15:42
Expedida/Certificada
01/11/2024, 10:55
Documento (Outros documentos)
30/10/2024, 17:00
Expedição de documento (Carta)
30/10/2024, 16:08
Expedição de documento (Carta)
30/10/2024, 16:08
Documento (Outros documentos)
30/10/2024, 13:35
Petição
30/10/2024, 10:09
Confirmada
30/10/2024, 10:09
Expedida/certificada
29/10/2024, 14:58
Expedida/Certificada
29/10/2024, 14:37
Expedida/Certificada
29/10/2024, 14:34
Petição
09/10/2024, 13:15
Decurso de Prazo
08/10/2024, 01:11
Petição
19/09/2024, 11:33
Petição
17/09/2024, 16:57
Confirmada
14/09/2024, 23:59
Petição
08/09/2024, 12:52
Confirmada
08/09/2024, 12:52
Expedida/certificada
04/09/2024, 15:50
Expedida/certificada
04/09/2024, 15:50
Expedida/certificada
04/09/2024, 15:50
Outras Decisões
04/09/2024, 15:50
Conclusão (para decisão)
23/08/2024, 13:25
Petição
21/08/2024, 12:16
Petição
21/08/2024, 12:16
Petição
19/08/2024, 11:09
Petição
16/08/2024, 16:23
Petição
15/08/2024, 12:44
Confirmada
15/08/2024, 12:44
Expedida/certificada
14/08/2024, 20:30
Mero expediente
14/08/2024, 20:30
Conclusão (para decisão)
13/08/2024, 14:29
Expedida/Certificada
13/08/2024, 14:19
Confirmada
11/08/2024, 23:59
Petição
06/08/2024, 19:52
Expedida/certificada
01/08/2024, 13:11
Mero expediente
01/08/2024, 13:11
Conclusão (para decisão)
29/07/2024, 16:50
Documento (Certidão)
29/07/2024, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 16:57
Expedida/Certificada
21/06/2024, 11:05
Petição
20/06/2024, 13:43
Petição
19/06/2024, 17:21
Petição
13/06/2024, 16:43
Petição
04/06/2024, 14:52
Documento (Edital)
28/05/2024, 03:00
Documento (Edital)
07/05/2024, 03:00
Decurso de Prazo
23/04/2024, 01:31
Petição
17/04/2024, 09:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/04/2024, 13:09
Confirmada
12/04/2024, 23:59
Petição
11/04/2024, 10:16
Petição
09/04/2024, 12:45
Petição
05/04/2024, 16:14
Confirmada
05/04/2024, 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ADELANTE COBRANCAS GARANTIDAS LTDA
EXECUTADO: VERION JULIAN DE OLIVEIRA EDITAL Nº 310057076125 O JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PALHOÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 1ª Vara Cível de Palhoça/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados. Início do Leilão: 12/06/2024, às 17:00 horas, com encerramento no dia 19/06/2024, às 17:00 horas. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 60% da avaliação. Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br. Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro, conforme fixado pelo juízo. Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil. As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas exclusivamente por escrito, nos termos da lei, antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão. Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão eletrônico. As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo. Obs.: Em caso de parcelamento, o pagamento poderá ser feito em até 06 parcelas mensais, reajustadas de acordo com a variação do INPC. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados/arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital. A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo. A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão. Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo nº 0300495-26.2019.8.24.0045 Exequente(s): Adelante Cobranças Garantidas Ltda. Executado(s): Verion Julian de Oliveira Bem(ns): 01 (um) apartamento nº 140, bloco C, localizado no 1º pavimento tipo, do Condomínio Residencial Boulevard Pedra Branca, situado na Rua João Bernardino da Rosa, nº 1.200, bairro Fazenda, no Município de Palhoça/SC, com área real privativa 62,0907m², área real de uso comum de 19,0030m², perfazendo a área real total de 81,0937m²; matriculado sob o nº 78.199 do C.R.I de Palhoça/SC. Obs.: A infraestrutura de lazer do condomínio oferece salão de festas, piscina, sala fitness, bicicletário e brinquedoteca. Ônus: Consolidação da propriedade em favor Caixa Econômica Federal – CEF. Avaliado em R$ 310.000,00, em 03/02/2023, corrigido R$ 324.450,60 (trezentos e vinte e quatro quatrocentos e cinquenta reais e sessenta centavo), em março/2024. Obs.: a porcentagem mínima para arrematação do bem corresponde a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, conforme determinação do Evento 78. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br. Palhoça, 26 de março de 2024
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300495-26.2019.8.24.0045/SC
03/04/2024, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2024, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 14:43
Expedição de documento (Ofício)
02/04/2024, 14:42
Expedida/certificada
02/04/2024, 14:36
Expedida/certificada
02/04/2024, 14:36
Ato ordinatório
02/04/2024, 14:36
Petição
28/03/2024, 07:18
Expedida/certificada
19/03/2024, 12:57
Documento (Certidão)
19/03/2024, 12:55
Documento (Mandado)
11/03/2024, 18:09
Mandado
20/02/2024, 13:53
Expedição de documento (Mandado)
20/02/2024, 13:52
Petição
14/02/2024, 12:21
Confirmada
14/02/2024, 12:21
Documento (Informações)
14/02/2024, 09:01
Documento (Outros documentos)
08/02/2024, 22:22
Documento (Outros documentos)
08/02/2024, 22:22
Expedida/certificada
08/02/2024, 15:07
Petição
05/02/2024, 13:41
Confirmada
05/02/2024, 13:41
Movimentação processual
31/01/2024, 13:00
Expedida/certificada
31/01/2024, 12:55
Ato ordinatório
31/01/2024, 12:55
Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento