Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0313722-32.2017.8.24.0020/SC RÉU: FÁBIO ZAPELINI
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 4.313,40 (quatro mil, trezentos e treze reais e quarenta centavos), o que deve ser corrigido monetariamente e acrescido de juros na forma da fundamentação. Condeno os réus, também, ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios. Fixo os honorários de sucumbência em 15% do valor da condenação. Interposto recurso de apelação, vista à parte adversa e remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Após o trânsito em julgado, caso a parte vencida deposite espontaneamente a quantia devida em razão da presente sentença (art. 526 do Código de Processo Civil), com a finalidade de pagamento (não de garantia), expeça-se alvará em favor da parte vencedora (art. 526, § 1º, parte final, do Código de Processo Civil), independentemente de novo pronunciamento judicial. Advirto que eventual saldo devedor deverá ser exigido mediante incidente autônomo de cumprimento de sentença (arts. 513, § 1º, e 523 do Código de Processo Civil), sem discussão nestes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.