Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004743-46.2019.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: MONTRONI ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715)
ADVOGADO(A): MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550)
ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946)
EXECUTADO: ANDERSON RODRIGUES PINTO
ADVOGADO(A): IGOR JORGE MOSCOSO (OAB RS127231)
ADVOGADO(A): DANIEL RIBEIRO PREVE (OAB SC019252)
DESPACHO/DECISÃO
1. A execução, que deve ter duração razoável (art. 5º, LXXVIII, da CF), realiza-se no interesse do credor (art. 797, caput, do CPC/2015). E na ordem legal para penhora, o dinheiro aparece em primeiro lugar (art. 835, I, do CPC/2015).
Diante disso, determino a realização de penhora on-line, pelo SISBAJUD, pelo prazo de 60 dias ("Teimosinha"), no valor indicado pela parte exequente, contra a parte executada.
Deveras, consoante requerido, a ordem de penhora on-line deve ser reiterada pelo prazo de 60 dias ("Teimosinha"). Nessa realidade, autorizo que a consulta às respostas seja realizada apenas ao término daquele prazo, já que inviável - por contraprodutiva - a consulta diária.
A penhora on-line pelo SISBAJUD deve ser cumprida pelo Cartório nos termos da Orientação CGJ nº 12/2021, do Provimento CGJ nº 44/2021 e da Circular CGJ nº 185/2022.
2. Havendo bloqueio de valores ínfimos (inferiores a R$ 100,00), serão imediatamente liberados.
Havendo bloqueio de valores a partir de R$ 100,00, serão imediatamente transferidos para subconta vinculada aos autos, valendo o comprovante de transferência como termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC/2015).
3. Inexitosa a ordem, a parte exequente deve ser intimada para manifestação em 15 dias.
4. Exitosa a ordem (total ou parcialmente), a parte exequente deve ser intimada para manifestação em 15 dias.
Na mesma realidade, a parte executada deve ser intimada por edital com prazo de 20 dias para em 5 dias comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC/2015), sob pena de liberação dos valores para a parte exequente (art. 854, § 5º, do CPC/2015).
O edital deve ser publicado no DJEN (art. 6º, IV, da Resolução CNJ nº 234/2016; art. 3º, IV, da Resolução TJ nº 5/2021; Circular CGJ/SC nº 143/2021; Provimento CGJ/SC nº 30/2021).
5. Como a ordem de penhora on-line deve ser realizada "sem dar ciência prévia do ato executado" (art. 854, caput, do CPC/2015), esta decisão é assinada com sigilo interno nível 2.
Com o retorno da resposta do SISBAJUD o Cartório deve retirar o sigilo desta decisão (deixando-a em sigilo nível 0) e promover as intimações necessárias.
6. Se houver outros requerimentos pendentes de análise, a parte interessada deve reiterá-los oportunamente.
É que o exame concomitante terminaria por atravancar a implementação da ordem de penhora on-line pelo SISBAJUD, já que para isso os autos são encaminhados a fluxo de tramitação específico.
03/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/11/2025, 19:46
Petição (Petição (outras))
02/11/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 20:54
Confirmada
31/10/2025, 20:54
Expedida/certificada
31/10/2025, 15:33
Expedida/certificada
31/10/2025, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 15:33
Publicação
29/10/2025, 02:41
Publicação
27/10/2025, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004743-46.2019.8.24.0005/SC
EXECUTADO: ANDERSON RODRIGUES PINTO
ADVOGADO(A): IGOR JORGE MOSCOSO (OAB RS127231)
ADVOGADO(A): DANIEL RIBEIRO PREVE (OAB SC019252)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que, em cumprimento ao item 1.27.1 da Portaria nº 03/2024, realizei as consultas necessárias aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD em nome da parte que solicitou Justiça Gratuita, e os respectivos relatórios foram juntados aos autos.
Dessa forma, para análise do requerimento de Justiça Gratuita, a parte deverá, no prazo de 15 dias:
i) indicar os bens que possui;
ii) apresentar comprovação documental da sua alegada situação de miserabilidade financeira (certidões negativas de todas as serventias registrais imobiliárias do seu município de residência; últimas três declarações de imposto de renda, completas e com recibo de entrega; extratos bancários dos últimos três meses de todas as instituições financeiras com as quais mantém relacionamento;
iii) juntar comprovante de seus rendimentos mensais.
27/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/10/2025, 13:04
Ato ordinatório
24/10/2025, 13:04
Documento (Outros documentos)
24/10/2025, 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004743-46.2019.8.24.0005/SC RELATOR: CLAUDIO BARBOSA FONTES FILHO
EXEQUENTE: MONTRONI ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715)
ADVOGADO(A): MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550)
ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 171 - 23/10/2025 - Impugnação SISBAJUD
Evento 170 - 23/10/2025 - PROCURAÇÃO
24/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 18:35
Expedida/certificada
23/10/2025, 18:18
Expedida/Certificada
23/10/2025, 18:17
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 16:24
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 15:48
Outras Decisões
31/07/2025, 15:44
Conclusão (para decisão)
31/07/2025, 12:30
Comunicação eletrônica
22/07/2025, 12:53
Decurso de Prazo
22/07/2025, 01:18
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 16:48
Publicação
30/06/2025, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004743-46.2019.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: MONTRONI ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715)
ADVOGADO(A): MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550)
ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946)
EXECUTADO: ANDERSON RODRIGUES PINTO
ADVOGADO(A): DANIEL RIBEIRO PREVE (OAB SC019252)
DESPACHO/DECISÃO
Os embargos à execução opostos pela parte executada foram rejeitados nesta data (autos nº 5020076-62.2024.8.24.0005).
A partir daí, a parte exequente deve trazer aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, assim viabilizando a apreciação do pedido formulado no evento 156, PED PENH ARREST1, observado o contido no art. 85, § 13º, do CPC/2015, para o que concedo o prazo de 15 dias.
27/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/06/2025, 18:29
Expedida/certificada
26/06/2025, 18:29
Outras Decisões
26/06/2025, 18:29
Documento (Certidão)
26/06/2025, 18:28
Comunicação eletrônica
26/06/2025, 18:28
Conclusão (para decisão)
19/11/2024, 09:03
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 18:14
Confirmada
10/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
31/10/2024, 11:38
Ato ordinatório
31/10/2024, 11:38
Decurso de Prazo
22/10/2024, 01:06
Comunicação eletrônica
21/10/2024, 17:18
Confirmada
28/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
18/09/2024, 14:09
Documento (Outros documentos)
18/09/2024, 14:08
Documento (Certidão)
18/09/2024, 14:03
Documento (Edital)
28/05/2024, 03:00
Documento (Edital)
07/05/2024, 03:00
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 10:44
Confirmada
12/04/2024, 10:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
EXEQUENTE: MONTRONI ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: ANDERSON RODRIGUES PINTO EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: CLAUDIO BARBOSA FONTES FILHO - Juiz(a) de Direito PROCURADOR DO
EXEQUENTE: ALEF ALEXANDRE DA SILVA, MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI e TIAGO MONTRONI, OAB SC056715, SC042550 e SC041946 CITANDO: ANDERSON RODRIGUES PINTO (CPF 025.391.320-90) PRAZO DO EDITAL: 20 (VINTE) DIAS Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADO(A)(S) para que pague(m) dentro de 3 (três) dias o principal e cominações legais, sob pena de lhe(s) serem penhorados tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida. O(s) executado(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-se à execução por meio de EMBARGOS, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. OBSERVAÇÃO: No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (§ 1º do artigo 827 do CPC). No prazo para embargos, o executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30 % (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja-lhe admitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). VALOR DO DÉBITO: R$ 7.436,16 (sete mil, quatrocentos e trinta e seis reais e dezesseis centavos) + acréscimos legais. DATA DO CÁLCULO: 05/09/2019. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004743-46.2019.8.24.0005/SC