Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: JOSE VALMIR NOGUEIRA EDITAL Nº 310056506053 JUIZ DO PROCESSO: GIOVANA MARIA CARON BOSIO MACHADO - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): JOSE VALMIR NOGUEIRA, Endereço: Atualmente em local incerto e não sabido. Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Fato 1 No dia 20 de fevereiro de 2021, por volta das 18h26min, na Rua 28 de Agosto, n. 1, Centro, Guaramirim/SC, o denunciado JOSÉ VALMIR NOGUEIRA conduzia o veículo FORD/Fiesta Sedan Flex, cor preta, placa AQB6348, com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, quando colidiu contra os automóveis VW/Saveiro 1.6, placa MEZ8167, conduzido por Antonio Mees, e CHEVROLET/Ônix 10MT JOYE, placa QFJ8255, conduzido por Laurici Clarici Kath Bortolini, resultando apenas danos materiais do acidente. Realizada a abordagem, os Policiais Militares constataram que o denunciado JOSÉ VALMIR NOGUEIRA apresentava sinais que indicavam a alteração da capacidade psicomotora, oportunidade em que ofereceram para que realizasse o teste do etilômetro. Diante da recusa, foi elaborado Laudo Pericial atestando os sinais de alteração da capacidade psicomotora pela ingestão de álcool, tais como "olhos vermelhos, alterações de equilíbrio com as duas pernas e com uma perna, não realizou tarefas solicitadas como contar de 1 a 5" 1. Fato 2 Nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o denunciado JOSÉ VALMIR NOGUEIRA afastou-se do local do acidente para fugir da responsabilidade penal que lhe era atribuída, na medida em que se evadiu para a Rua João Sotter Corrêa. Destarte, o denunciado foi detido e recebeu voz de prisão, sendo posteriormente encaminhado à presença da Autoridade Policial para a tomada das providências pertinentes. Assim agindo, o denunciado JOSÉ VALMIR NOGUEIRA infringiu o disposto no artigo 306, § 1°, inciso II, e no artigo 305, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, em concurso material (artigo 69 do Código Penal), razão pela qual o Ministério Público requer o recebimento da presente denúncia, com a determinação da citação do denunciado para apresentar resposta à acusação, prosseguindo-se, no restante do processamento, nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, com designação de audiência para inquirição das testemunhas adiante arroladas, até o final julgamento e condenação. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5003935-36.2023.8.24.0026/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000823-30.2021.8.24.0026/SC