Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0302651-84.2019.8.24.0045/SC
AUTOR: JEFFERSON NUNES
ADVOGADO(A): LUCIANA TEREZA GULARTE (OAB SC024269)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que a correspondência encaminhada para citação/intimação foi devolvida pelos correios. Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a correspondência devolvida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ainda, se devolvido o AR com a indicação "ausente" ou "não procurado", deve o ato ser renovado por mandado, a fim de serem evitadas futuras nulidades e/ou diligências desnecessárias.
Assim, em não sendo beneficiário da Justiça Gratuita, para eventual solicitação de citação/intimação por mandado, fica INTIMADA para, no mesmo prazo, providenciar o pagamento das custas do oficial de justiça e juntar aos autos o comprovante de pagamento.
Fica, ainda, intimado o advogado/defensor para indicar, por intermédio de cadastro no sistema, o endereço em que pretende a citação, favoritando-o para fins de possibilitar a utilização de automações. Utilizando a ferramenta, o sistema lançará o evento "Ato cumprido pela parte ou interessado" e o documento "Inclusão de novo endereço", o que dispensa o peticionamento pelo usuário externo.
Senhor(a) Advogado(a), nomear corretamente as petições contribui muito para a celeridade da tramitação do processo.
Esta unidade possui automação de localizadores e utiliza ações preferências para tramitação processual e/ou emissão de expedientes, razão pela qual, sendo intimada de decisão ou ato ordinatório, a petição a ser apresentada dever ter conteúdo coerente com a determinação judicial, ou seja, nomear corretamente as petições no momento do protocolo contribui para a celeridade da tramitação processual.
Entenda como sua petição chega às unidades, pelo sistema eproc:
Todos os documentos nomeados simplesmente "PETIÇÃO" são direcionados ao localizador do sistema "PETIÇÃO", tornando-se necessária a triagem manual de casa processo conforme o caso abaixo:
Por outro lado, quando os documentos e as petições são nomeadas/categorizadas corretamente todas são automaticamente direcionadas aos localizadores corretos, agilizando a tramitação processual e o envio do processo para apreciação do juízo de forma mais célere, ágil e efetiva, veja-se:
Assim, solicita-se a correta categorização das petições, pelos procuradores e/ou pessoas responsáveis pelo peticionamento eletrônico [jus postulandi], a fim de contribuírem com a tramitação ágil de seus processos.
Outrossim, está disponível uma cartilha informativa no sítio online no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a saber: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido.
Agradecemos a compreensão e colaboração para juntos aprimoramos cada vez mais o sistema de justiça do Poder Judiciário de Santa Catarina, tornando célere e, ao mesmo tempo, efetivo.