Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025334-41.2022.8.24.0064/SC
EXEQUENTE: EMANUELLE BESCKOW FIGUEIREDO
ADVOGADO(A): MAQUIELE GODINHO (OAB SC025320)
ADVOGADO(A): BRUNA MULLER DOS SANTOS (OAB SC061719)
EXEQUENTE: VITOR PIANA TYBURSKI
ADVOGADO(A): MAQUIELE GODINHO (OAB SC025320)
ADVOGADO(A): BRUNA MULLER DOS SANTOS (OAB SC061719)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos para decisão,
Na forma do art. 860 do Código de Processo Civil, comunico, via sistema eproc, o eminente Juízo da 2ª Vara Cível desta comarca, para que proceda à penhora no rosto dos autos do processo n. 5008149- 87.2022.8.24.0064, em que a parte executada figura como parte, determinando-se a indisponibilidade do crédito que a parte exequente tem a receber, intimando-se a parte executada a respeito da penhora.
Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento administrativo na forma do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Serve a presente decisão como ofício.
Cumpra-se.