Execução de Título ExtrajudicialDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/10/2011
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
Autor
GERVASIO JOSE DA SILVA
Reu
HENRIQUE DE BASTOS MALTA
CPF
Reu
JAIME LORENZETTI
CPF
Reu
TRIRRADIAL SERVICOS LTDA.
Reu
Advogados / Representantes
ANDRÉ LUIZ MENDES MEDITSCH
OAB/SC 001441·CPF·Representa: Autor
DANIELLE PELICIOLI SARTORI LOPES TEIXEIRA
OAB/SC 014914·CPF·Representa: Autor
JULIANO FERNANDES DE OLIVEIRA
OAB/SC 012619·CPF·Representa: Autor
MILTON BACCIN
OAB/SC 005113·CPF·Representa: Autor
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB/SC 011985·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Movimentação processual
28/11/2025, 19:45
Documento (Certidão)
20/12/2024, 09:26
Decurso de Prazo
12/06/2024, 01:02
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:23
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 14:21
Confirmada
05/04/2024, 14:21
Confirmada
05/04/2024, 06:53
Confirmada
05/04/2024, 06:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
EXECUTADO: TRIRRADIAL SERVICOS LTDA.
EXECUTADO: HENRIQUE DE BASTOS MALTA
EXECUTADO: GERVASIO JOSE DA SILVA
EXECUTADO: JAIME LORENZETTI ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado nos autos para tanto. Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0024009-85.1998.8.24.0023/SC
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
EXECUTADO: TRIRRADIAL SERVICOS LTDA.
EXECUTADO: HENRIQUE DE BASTOS MALTA
EXECUTADO: GERVASIO JOSE DA SILVA
EXECUTADO: JAIME LORENZETTI ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado nos autos para tanto. Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0024009-85.1998.8.24.0023/SC
05/04/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2024, 18:38
Expedida/certificada
04/04/2024, 18:38
Expedida/certificada
04/04/2024, 18:38
Expedida/certificada
04/04/2024, 18:36
Documento (Certidão)
04/04/2024, 18:36
Documento (Informações)
19/04/2018, 11:58
Definitivo
24/04/2014, 17:05
Documento (Ofício)
24/04/2014, 17:02
Mero expediente
10/03/2014, 15:55
Conclusão (para despacho)
07/03/2014, 12:40
Decurso de Prazo
07/03/2014, 12:40
Documento (Outros documentos)
26/06/2013, 12:40
Publicação
26/06/2013, 12:00
Documento (Outros documentos)
24/06/2013, 14:17
Documento (Informações)
24/06/2013, 12:00
Mero expediente
27/05/2013, 12:00
Conclusão (para despacho)
23/05/2013, 12:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/05/2013, 12:00
Documento (Outros documentos)
08/05/2013, 02:44
Expedição de documento (Ofício)
19/04/2013, 12:00
Documento (Outros documentos)
18/04/2013, 12:10
Publicação
18/04/2013, 12:00
Documento (Outros documentos)
16/04/2013, 13:05
Documento (Informações)
16/04/2013, 12:00
Expedição de documento (Ofício)
25/01/2013, 12:00
Conclusão (para despacho)
09/10/2012, 12:00
Definitivo
31/08/2012, 12:00
Custas
13/08/2012, 12:00
Remessa (outros motivos)
03/08/2012, 12:00
Documento (Outros documentos)
21/05/2012, 13:12
Publicação
21/05/2012, 12:00
Documento (Outros documentos)
17/05/2012, 13:30
Documento (Informações)
17/05/2012, 12:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença