Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Embargos à Execução Nº 0303660-57.2017.8.24.0011/SC
EMBARGADO: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO(A): CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB MS012002)
ADVOGADO(A): MAURO SOMACAL (OAB RS058806)
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB MS005871)
DESPACHO/DECISÃO
Por meio dos presentes embargos à execução, os embargantes pretendem a revisão do contrato executados e daqueles que foram objeto de renegociação, por meio do mesmo contrato executado.
Embora a preliminar tenha sido afastada, dando espaço para aplicação dos efeitos do art. 400 do CPC, com relação aos contratos renegociados e que não foram juntados nos autos, vislumbra-se a necessidade de delimitação das operações que foram quitadas por meio do contrato que serve de título executivo extrajudicial.
A instituições financeira, na manifestação do evento 20, afirmou que:
Contudo, em análise dos extratos colacionados no evento 20, não é possível identificar as operações abarcadas pelo contrato de refinanciamento, pois o lançamento efetuado somente identifica o crédito em favor do consumidor, seguido de vários débitos.
Observe-se o extrato refente ao dia 03/07/2012, com saldo negativo do dia anterior:
Dessa forma, a fim de viabilizar a adequada análise dos autos, intime-se a parte embargada para identificar os contratos quitados por meio do contrato executado (n. 07290679920, firmado em 02/07/2012), no prazo de quinze dias.
Apresentada a manifestação, dê-se vista ao embargante, por igual prazo.
Após, voltem conclusos.