Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500111-68.2012.8.24.0031/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: LUDIMAR BAULER
ADVOGADO(A): HAROLDO FIEBES (OAB SC028298)
EXECUTADO: RUTH BAULER
ADVOGADO(A): HAROLDO FIEBES (OAB SC028298)
EXECUTADO: YOLANDA BORCHARDT
ADVOGADO(A): HAROLDO FIEBES (OAB SC028298)
DESPACHO/DECISÃO
I. DEFIRO a penhora sobre os bens imóveis de matrícula 2.394 e 2.386 registrados no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó/SC de propriedade das partes executadas LUDIMAR BAULER e RUTH BAULER(ev. 227). Dessa forma:
a) Lavre-se termo de penhora nos autos (art. 845, §1º do CPC), do qual os executados restam intimados por meio de seu procurador constituído nos autos (arts. 841 e 842 do CPC).
b) Expeça-se mandado de avaliação do imóvel e intimação, momento em que os executados serão cientificados, pessoalmente, da penhora e por este constituído depositário.
c) Intime-se o exequente para providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial (art. 844 do CPC). A presente medida deverá ser comprovada nos autos (matrícula atualizada), momento em que a parte deverá apresentar o valor atualizado da obrigação e requerer o que de direito.
II. Após retornem conclusos para deliberação sobre a alienação judicial, momento em que será verificada a existência de outros credores com preferência.