Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/03/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Palmitos
Partes do Processo
ERIO HILBERTO FRIEDRICH
CPF
Autor
ANTONIO SALVAGNI
Reu
Advogados / Representantes
PATRICIA FERNANDA SCALCO
OAB/SC 43786·Representa: Autor
CRISTIANO ANDRE VALDAMERI
OAB/SC 12278·CPF·Representa: Autor
JULIANA ADELITA SEVERO DE SOUZA
OAB/SC 32839·CPF·Representa: Autor
PATRICIA FERNANDA SCALCO
OAB/SC 043786·CPF·Representa: Autor
JULIANA ADELITA SEVERO DE SOUZA
OAB/SC 032839·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedida/Certificada
19/05/2026, 11:17
Publicação
18/05/2026, 03:31
Documento (Outros documentos)
15/05/2026, 19:30
Documento (Outros documentos)
15/05/2026, 18:40
Petição
15/05/2026, 11:34
Petição
15/05/2026, 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2026, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000393-52.2020.8.24.0046/SC
EXEQUENTE: ERIO HILBERTO FRIEDRICH
ADVOGADO(A): JULIANA ADELITA SEVERO DE SOUZA (OAB SC032839)
ADVOGADO(A): PATRICIA FERNANDA SCALCO (OAB SC043786)
EXECUTADO: ANTONIO SALVAGNI
ADVOGADO(A): CRISTIANO ANDRE VALDAMERI (OAB SC012278)
DESPACHO/DECISÃO
1. EXPEÇA-SE alvará de levantamento dos valores constantes da subconta judicial vinculada ao presente feito, observada a conta bancária informada pela parte interessada. Em tempo, AUTORIZO que o alvará seja confeccionado em favor do procurador da parte, mas desde que haja poderes específicos para receber e dar quitação.
1.1. ATENTE-SE o Cartório para o fato de que as procuradoras do polo ativo substabelece à sociedade de advogados SEVERO E SCALCO ADVOCACIA, (CNPJ n. 23.858.122/0001-19).
2. Informo, desde já, que AUTORIZO a expedição de alvará, nos modelos acima, relativos aos próximos depósitos já autorizados no curso do processo.
Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000393-52.2020.8.24.0046/SC
EXEQUENTE: ERIO HILBERTO FRIEDRICH
ADVOGADO(A): JULIANA ADELITA SEVERO DE SOUZA (OAB SC032839)
ADVOGADO(A): PATRICIA FERNANDA SCALCO (OAB SC043786)
EXECUTADO: ANTONIO SALVAGNI
ADVOGADO(A): CRISTIANO ANDRE VALDAMERI (OAB SC012278)
DESPACHO/DECISÃO
1. EXPEÇA-SE alvará de levantamento dos valores constantes da subconta judicial vinculada ao presente feito, observada a conta bancária informada pela parte interessada. Em tempo, AUTORIZO que o alvará seja confeccionado em favor do procurador da parte, mas desde que haja poderes específicos para receber e dar quitação.
1.1. ATENTE-SE o Cartório para o fato de que as procuradoras do polo ativo substabelece à sociedade de advogados SEVERO E SCALCO ADVOCACIA, (CNPJ n. 23.858.122/0001-19).
2. Informo, desde já, que AUTORIZO a expedição de alvará, nos modelos acima, relativos aos próximos depósitos já autorizados no curso do processo.
Cumpra-se.
15/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
14/05/2026, 17:30
Conclusão (para decisão)
12/05/2026, 15:41
Publicação
12/05/2026, 02:59
Petição
11/05/2026, 11:58
Confirmada
11/05/2026, 11:58
Petição
11/05/2026, 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2026, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000393-52.2020.8.24.0046/SC RELATOR: Cleiton Cesar Felix
EXEQUENTE: ERIO HILBERTO FRIEDRICH
ADVOGADO(A): JULIANA ADELITA SEVERO DE SOUZA (OAB SC032839)
ADVOGADO(A): PATRICIA FERNANDA SCALCO (OAB SC043786)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 407 - 08/05/2026 - Juntada
Evento 406 - 08/05/2026 - Juntado(a)
11/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2026, 14:10
Expedida/certificada
08/05/2026, 13:47
Documento (Outros documentos)
08/05/2026, 13:46
Documento (Outros documentos)
08/05/2026, 13:45
Expedida/Certificada
07/05/2026, 09:47
Expedida/Certificada
13/02/2026, 08:45
Documento (Outros documentos)
11/02/2026, 12:00
Documento (Outros documentos)
10/02/2026, 09:40
Petição
04/02/2026, 10:59
Publicação
03/02/2026, 03:17
Petição
02/02/2026, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2026, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000393-52.2020.8.24.0046/SC
EXEQUENTE: ERIO HILBERTO FRIEDRICH
ADVOGADO(A): JULIANA ADELITA SEVERO DE SOUZA (OAB SC032839)
ADVOGADO(A): PATRICIA FERNANDA SCALCO (OAB SC043786)
EXECUTADO: ANTONIO SALVAGNI
ADVOGADO(A): CRISTIANO ANDRE VALDAMERI (OAB SC012278)
DESPACHO/DECISÃO
CIENTE quanto ao substabelecimento juntado no evento 387, PET1.
EXPEÇA-SE alvará nos moldes em que requerido.
02/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
30/01/2026, 13:31
Expedida/certificada
30/01/2026, 13:31
Publicação
29/01/2026, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000393-52.2020.8.24.0046/SC RELATOR: Morgana Dalla Costa Rocha
EXECUTADO: ANTONIO SALVAGNI
ADVOGADO(A): CRISTIANO ANDRE VALDAMERI (OAB SC012278)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 383 - 08/01/2026 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica
Evento 380 - 07/01/2026 - Juntado(a)
28/01/2026, 00:00
Petição
27/01/2026, 14:08
Ato ordinatório
27/01/2026, 11:02
Expedida/certificada
27/01/2026, 10:36
Petição
27/01/2026, 10:21
Petição
27/01/2026, 10:09
Publicação
22/01/2026, 08:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000393-52.2020.8.24.0046/SC
EXEQUENTE: ERIO HILBERTO FRIEDRICH
ADVOGADO(A): JULIANA ADELITA SEVERO DE SOUZA (OAB SC032839)
ADVOGADO(A): PATRICIA FERNANDA SCALCO (OAB SC043786)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para juntar o cálculo atualizado, conforme consignado na petição de evento 376.
21/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
08/01/2026, 10:15
Documento (Outros documentos)
07/01/2026, 15:45
Documento (Outros documentos)
07/01/2026, 15:45
Documento (Outros documentos)
07/01/2026, 15:44
Expedida/certificada
07/01/2026, 15:36
Ato ordinatório
07/01/2026, 15:35
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 07:13
Petição
08/12/2025, 10:42
Publicação
21/11/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000393-52.2020.8.24.0046/SC
EXEQUENTE: ERIO HILBERTO FRIEDRICH
ADVOGADO(A): JULIANA ADELITA SEVERO DE SOUZA (OAB SC032839)
ADVOGADO(A): PATRICIA FERNANDA SCALCO (OAB SC043786)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do prosseguimento do feito, inclusive com o cálculo atualizado do débito.
19/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/11/2025, 09:01
Expedida/Certificada
17/11/2025, 10:30
Documento (Outros documentos)
13/11/2025, 19:10
Documento (Outros documentos)
06/11/2025, 10:30
Publicação
04/11/2025, 02:30
Petição
03/11/2025, 15:42
Petição
03/11/2025, 15:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000393-52.2020.8.24.0046/SC
EXEQUENTE: ERIO HILBERTO FRIEDRICH
ADVOGADO(A): JULIANA ADELITA SEVERO DE SOUZA (OAB SC032839)
ADVOGADO(A): PATRICIA FERNANDA SCALCO (OAB SC043786)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, informar seu CPF/CNPJ e seus dados bancários (nome e CPF/CNPJ do titular da conta, nome e número do banco, agência com dígito e conta com dígito, operação se o banco for CEF)
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença ao beneficiário do crédito, será necessário o envio de procuração com poderes expressos para receber e dar quitação.
Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados, será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica.
Para possibilitar análise mais breve, sugere-se o uso da ação Alvará Eletrônico, cujo formulário é simples e facilitará a apreciação do pedido de expedição de forma automatizada.
03/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/10/2025, 17:55
Ato ordinatório
30/10/2025, 17:55
Petição
20/10/2025, 11:11
Publicação
14/10/2025, 03:14
Petição
13/10/2025, 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000393-52.2020.8.24.0046/SC
EXEQUENTE: ERIO HILBERTO FRIEDRICH
ADVOGADO(A): JULIANA ADELITA SEVERO DE SOUZA (OAB SC032839)
ADVOGADO(A): PATRICIA FERNANDA SCALCO (OAB SC043786)
EXECUTADO: ANTONIO SALVAGNI
ADVOGADO(A): CRISTIANO ANDRE VALDAMERI (OAB SC012278)
DESPACHO/DECISÃO
EXPEÇA-SE alvará nos moldes em que requerido pelo exequente (351.1).
13/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/10/2025, 18:28
Mero expediente
10/10/2025, 18:28
Decurso de Prazo
04/10/2025, 01:11
Conclusão (para despacho)
01/10/2025, 06:55
Petição
29/09/2025, 16:31
Decurso de Prazo
23/09/2025, 01:16
Decurso de Prazo
17/09/2025, 01:25
Publicação
12/09/2025, 02:35
Decurso de Prazo
12/09/2025, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000393-52.2020.8.24.0046/SC
EXEQUENTE: ERIO HILBERTO FRIEDRICH
ADVOGADO(A): JULIANA ADELITA SEVERO DE SOUZA (OAB SC032839)
ADVOGADO(A): PATRICIA FERNANDA SCALCO (OAB SC043786)
EXECUTADO: ANTONIO SALVAGNI
ADVOGADO(A): CRISTIANO ANDRE VALDAMERI (OAB SC012278)
DESPACHO/DECISÃO
INDEFIRO o pedido de majoração da penhora para 20% ou 30% dos créditos que o executado vier a obter junto à Cooperativa A1 (340) porque o executado também possui passivo financeiro junto à entidade, conforme justificado na decisão anterior (321).
Quanto à limitação de penhora de créditos sobre 10 lotes de suínos, esclareço que tem a finalidade de servir como mero delimitador temporal provisório.
Portanto, ao final do período a medida poderá ser renovada e, eventualmente, até mesmo o percentual majorado.
AGUARDE-SE a manifestação do executado.
Intimem-se.
11/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/09/2025, 11:15
Mero expediente
10/09/2025, 11:15
Publicação
09/09/2025, 02:35
Conclusão (para despacho)
08/09/2025, 11:27
Petição
08/09/2025, 11:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000393-52.2020.8.24.0046/SC RELATOR: Morgana Dalla Costa Rocha
EXEQUENTE: ERIO HILBERTO FRIEDRICH
ADVOGADO(A): JULIANA ADELITA SEVERO DE SOUZA (OAB SC032839)
ADVOGADO(A): PATRICIA FERNANDA SCALCO (OAB SC043786)
EXECUTADO: ANTONIO SALVAGNI
ADVOGADO(A): CRISTIANO ANDRE VALDAMERI (OAB SC012278)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 335 - 03/09/2025 - Juntado(a)
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 00:26
Expedida/certificada
03/09/2025, 16:52
Expedida/certificada
03/09/2025, 16:52
Documento (Outros documentos)
03/09/2025, 16:50
Expedida/Certificada
02/09/2025, 11:00
Publicação
01/09/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000393-52.2020.8.24.0046/SC RELATOR: Morgana Dalla Costa Rocha
EXEQUENTE: ERIO HILBERTO FRIEDRICH
ADVOGADO(A): JULIANA ADELITA SEVERO DE SOUZA (OAB SC032839)
ADVOGADO(A): PATRICIA FERNANDA SCALCO (OAB SC043786)
EXECUTADO: ANTONIO SALVAGNI
ADVOGADO(A): CRISTIANO ANDRE VALDAMERI (OAB SC012278)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 328 - 27/08/2025 - Juntada de mandado cumprido
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 07:50
Requisição de Pagamento
28/08/2025, 07:33
Documento (Mandado)
27/08/2025, 14:18
Mandado
22/08/2025, 08:41
Expedição de documento (Mandado)
21/08/2025, 15:43
Publicação
21/08/2025, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000393-52.2020.8.24.0046/SC
EXEQUENTE: ERIO HILBERTO FRIEDRICH
ADVOGADO(A): JULIANA ADELITA SEVERO DE SOUZA (OAB SC032839)
ADVOGADO(A): PATRICIA FERNANDA SCALCO (OAB SC043786)
EXECUTADO: ANTONIO SALVAGNI
ADVOGADO(A): CRISTIANO ANDRE VALDAMERI (OAB SC012278)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o extrato apresentado pela cooperativa, indicativo de que o executado é cooperado e efetua a entrega regular de lotes de suínos em intervalo de 90 a 120 dias (312.4), e considerando a existência de passivo financeiro junto àquela entidade (320.2), DEFIRO a penhora de 10% (dez por cento) dos créditos que o executado venha a possuir com a entrega dos 10 (dez) próximos lote de suínos destinados à CooperativaA1, até o limite do crédito indicado no evento 318.1.
EXPEÇA-SE mandado de penhora à CooperativaA1, e INTIME-SE o executado por seu procurador.
20/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/08/2025, 17:54
Petição
31/07/2025, 15:06
Conclusão (para despacho)
28/07/2025, 09:19
Petição
25/07/2025, 10:30
Publicação
21/07/2025, 02:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/07/2025, 12:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000393-52.2020.8.24.0046/SC RELATOR: EDIPO COSTABEBER
EXEQUENTE: ERIO HILBERTO FRIEDRICH
ADVOGADO(A): JULIANA ADELITA SEVERO DE SOUZA (OAB SC032839)
ADVOGADO(A): PATRICIA FERNANDA SCALCO (OAB SC043786)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 312 - 17/07/2025 - Juntado(a)
18/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/07/2025, 16:04
Expedida/certificada
17/07/2025, 15:38
Documento (Outros documentos)
17/07/2025, 15:37
Expedição de documento (Ofício)
05/06/2025, 02:07
Petição
03/06/2025, 09:13
Petição
02/06/2025, 15:34
Publicação
28/05/2025, 14:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000393-52.2020.8.24.0046/SC
EXEQUENTE: ERIO HILBERTO FRIEDRICH
ADVOGADO(A): JULIANA ADELITA SEVERO DE SOUZA (OAB SC032839)
ADVOGADO(A): PATRICIA FERNANDA SCALCO (OAB SC043786)
EXECUTADO: ANTONIO SALVAGNI
ADVOGADO(A): CRISTIANO ANDRE VALDAMERI (OAB SC012278)
DESPACHO/DECISÃO
OFICIE-SE à COOPER A1 solicitando que informe se o executado mantém vínculo associativo e qual a frequência, volume e natureza das transações realizadas, de modo a permitir eventual penhora de créditos que porventura possa ter com a cooperativa.
Serve o presente como ofício/mandado.
INDEFIRO os demais pedidos de informações porque relativos a fatos pretéritos e desprovidos de efeito prático no que diz respeito à satisfação do crédito.
27/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/05/2025, 23:30
Expedida/certificada
26/05/2025, 23:30
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 10:57
Petição
26/05/2025, 10:25
Publicação
26/05/2025, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000393-52.2020.8.24.0046/SC
EXEQUENTE: ERIO HILBERTO FRIEDRICH
ADVOGADO(A): JULIANA ADELITA SEVERO DE SOUZA (OAB SC032839)
ADVOGADO(A): PATRICIA FERNANDA SCALCO (OAB SC043786)
EXECUTADO: ANTONIO SALVAGNI
ADVOGADO(A): CRISTIANO ANDRE VALDAMERI (OAB SC012278)
DESPACHO/DECISÃO
INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado no evento 292.1 e reporto-me ao que restou decidido anteriormente (285.1).
INTIME-SE o exequente para impulsionamento, sob pena de suspensão.
23/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
22/05/2025, 19:37
Petição
30/04/2025, 10:47
Decurso de Prazo
23/04/2025, 01:20
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 12:28
Retificação de movimento
10/04/2025, 12:28
Petição
10/04/2025, 11:34
Decurso de Prazo
08/04/2025, 01:05
Confirmada
04/04/2025, 23:59
Confirmada
27/03/2025, 08:53
Expedida/certificada
25/03/2025, 17:40
Petição
24/03/2025, 18:18
Confirmada
15/03/2025, 23:59
Documento (Edital)
08/03/2025, 03:00
Expedida/certificada
05/03/2025, 12:29
Petição
05/03/2025, 12:06
Conclusão (para despacho)
04/03/2025, 10:16
Petição
04/03/2025, 10:14
Decurso de Prazo
04/12/2024, 01:11
Petição
25/11/2024, 11:18
Petição
25/11/2024, 11:15
Confirmada
17/11/2024, 23:59
Publicação
11/11/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ERIO HILBERTO FRIEDRICH
EXECUTADO: ANTONIO SALVAGNI EDITAL Nº 310067853714 JUIZ DO PROCESSO: Rafael Oliveira Duarte - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ANTONIO SALVAGNI, endereço: LINHA ALEGRE, S/N, CASA - INTERIOR - 89887000, Palmitos/SC (Residencial) e imóvel de matrícula n. 1.335 Registro de Imóveis de Palmitos/SC - Ilha Redonda, 0 - interior - 89887000, Palmitos/SC (Residencial). PRAZO DO EDITAL: 60 dias Hasta Pública: Edital de 1º e 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO e de intimação de ANTONIO SALVAGNI, inscrito no CPF/MF sob o nº 346.731.999-87, sua esposa e coproprietária DELISE IZABEL SALVAGNI, inscrita no CPF/MF sob o nº 026.610.459-29, e a quem mais possa interessar, extraído dos autos da Execução de Título Extrajudicial – Execução Civil, autos nº 5000393-52.2020.8.24.0046/SC, movida por ÉRIO HILBERTO FRIEDRICH, inscrito no CPF/MF sob o nº 220.341.619- 04. O Dr. RAFAEL OLIVEIRA DUARTE, MM. Juiz da Vara Única da Comarca de Palmitos/SC, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, com fundamento no artigo 879 e seguintes do CPC, e Provimento nº 28/2017 do TJ/SC, através da leiloeira pública oficial THAIS CRISTINA KICH, JUCESC nº 500, levará a público leilão de venda e arrematação, por meio da plataforma eletrônica da 1,2,3 LEILÕES (www.123leiloes.com.br), o imóvel abaixo descrito nas seguintes datas: 1ª PRAÇA com início em 04/02/2025 às 15h e término no dia 07/02/2025 às 15h, não havendo lances superiores à avaliação, terá início imediatamente a 2ª PRAÇA com término no dia 27/02/2025 às 15h, ocasião em que o bem será arrematado pelo maior lance, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado, observando-se o previsto no artigo 843, § 2º do CPC. IMÓVEL: PARTE LESTE DA PARTE NOROESTE DO LOTE RURAL nº (14) com a com área de “QUARENTA MIL METROS QUADRADOS” (40.000,00m2) sem benfeitorias, situado na Segunda Seção Palmitos, neste Primeiro Distrito do Município e Comarca de Palmitos, estado de Santa Catarina. CONFRONTANDO: ao NORTE, com parte do lote rural nº 26 de João alba ou quem de direito, com parte do lote rural nº 27 de Marcos Adriano Dal Cortivo e Outros e parte de Ernesto Gallon e Irineu Artmann ou quem de direito; ao SUL, com parte do mesmo lote rural nº 14 de Ulimar Artmann ou quem de direito; ao OESTE, com parte do mesmo lote rural nº 14 de Marcos Adriano Dal Cortivo e Outros ou quem de direito; ao LESTE, com parte do mesmo lote rural nº 14 de Ulimar Artmann ou quem de direito. Obs.: Consta na Av. 02 da matrícula, gravação de utilização limitada da área de 36.127,00m², correspondente a 20% do imóvel, conforme dispõe o § 2º do artigo 16 da Lei nº 4.771/65, não podendo nela ser feito qualquer tipo de exploração sem autorização do IBAMA. Endereço onde está situado o imóvel: Linha Floresta, Palmitos/SC, CEP: 89887- 000. Imóvel matriculado sob nº 12.581 no Cartório de Registro de Imóveis de Palmitos – SC. Registro de Inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR): SC-4212106- D9CB834637E240879DC5894304121A46. ÔNUS: Consta na Av. 05 da matrícula, a distribuição e admissão da ação exequenda; Consta no R. 06 da matrícula, a penhora exequenda. Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (artigo 1.499, inciso VI, do Código Civil). QUOTA-PARTE DO(S) COPROPRIETÁRIO(S) E/OU CÔNJUGE: Conforme disposto no artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora em bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições e não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. VALOR do bem atualizado para setembro/2024: R$ 145.481,37 (cento e quarenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e um reais e trinta e sete centavos). DÉBITOS DO IMÓVEL: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU, taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do artigo 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Os débitos mencionados são meramente informativos, nos termos dos artigos 886, inciso VI e 903, §5º, inciso I, ambos do CPC, cabendo ao interessado a sua conferência, de forma que o leiloeiro e o R. Juízo são isentos de qualquer responsabilidade em caso de eventual divergência encontrada e/ou apurada. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do lance, bem como a comissão do Gestor de 5% sobre o valor da arrematação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal em favor do juízo, ou conforme orientações enviadas pelo gestor por e-mail logo após a arrematação. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, o gestor declarará o segundo lançador como vencedor do certame, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do NCPC, e penalidade prevista no artigo 358 do Código Penal, tal informação será encaminhada ao R. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão do gestor não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo em caso de decisão judicial. PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do leilão: proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as parcelas corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, conforme artigo 885, §§ 1º e 7º, do CPC, sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895 e seguintes, do Novo CPC). No caso de parcelamento a comissão do gestor deverá ser paga à vista, aplicam-se as demais regras do NCPC. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO e ACORDO: Em caso de remição ou acordo, a comissão de 2,5% sobre o valor da avaliação corrigida do imóvel será devida ao gestor. DAS CONDIÇÕES: O imóvel será vendido em caráter "ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. O arrematante adquire o imóvel no estado de conservação em que se encontra e declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária. Todas as providências e despesas necessárias à desocupação do imóvel, efetiva imissão na posse, atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames, regularização de áreas entre outras, correrão por conta do arrematante. DO LEILÃO: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.123leiloes.com.br. COMO PARTICIPAR: O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.123leiloes.com.br. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor. Sobrevindo novo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado por mais três minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.123leiloes.com.br, em conformidade com o disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, sendo as fotos meramente ilustrativas. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante a Vara onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Rua Cardoso de Almeida, nº 1.506, Sala 1, Perdizes, Capital – SP, ou ainda, pelos telefones (11) 2131-0330 / 98383-7272 e e-mail: [email protected]. Ficam todos aqueles qualificados no preâmbulo do presente Edital, demais interessados, e respectivos patronos, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. E para que produza seus fins, efeitos e direitos, será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Pelo presente, as partes, seus cônjuges, se casadas forem, e os eventuais interessados ficam cientes de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado bem como da realização da venda judicial do(s) bem(ns) descrito(s), no local, data(s) e horário(s) fixados. O(s) valor(es) atribuído(s) ao(s) bem(ns) será(ão) corrigido(s) monetariamente até a data da hasta pública, como também o débito exigido. Não comparecendo lançador à primeira ocasião, ou se os bens não alcançarem lanço superior ao da avaliação, seguir-se-á sua alienação na segunda data, pelo maior preço, desde que não se oferte quantia vil. Caso não encontrado(s) o(s) executado(s), fica(m) este(s) ciente(s) da realização da hasta pública acima descrita. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000393-52.2020.8.24.0046/SC
08/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2024, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 08:32
Expedida/certificada
07/11/2024, 08:29
Petição
06/11/2024, 19:58
Documento (Outros documentos)
06/11/2024, 18:18
Decurso de Prazo
06/11/2024, 01:32
Confirmada
25/10/2024, 09:17
Mudança de Parte
24/10/2024, 09:29
Expedição de documento (Ofício)
24/10/2024, 09:29
Decurso de Prazo
22/10/2024, 01:32
Petição
21/10/2024, 11:06
Confirmada
14/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
04/10/2024, 19:00
Conclusão (para despacho)
01/08/2024, 08:42
Petição
01/08/2024, 08:33
Confirmada
10/07/2024, 23:59
Documento (Edital)
05/07/2024, 03:00
Expedida/certificada
30/06/2024, 14:02
Petição
19/06/2024, 16:35
Conclusão (para despacho)
19/06/2024, 16:34
Petição
19/06/2024, 16:29
Confirmada
15/06/2024, 23:59
Confirmada
14/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
05/06/2024, 09:42
Petição
05/06/2024, 09:20
Expedida/certificada
04/06/2024, 08:33
Petição
03/06/2024, 18:03
Petição
27/05/2024, 17:42
Petição
14/05/2024, 08:50
Documento (Mandado)
11/05/2024, 12:59
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:10
Decurso de Prazo
23/04/2024, 01:14
Confirmada
15/04/2024, 23:59
Decurso de Prazo
11/04/2024, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ERIO HILBERTO FRIEDRICH
EXECUTADO: ANTONIO SALVAGNI EDITAL Nº 310057253494 JUIZ DO PROCESSO: MARIANA HELENA CASSOL - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ANTONIO SALVAGNI, endereço: LINHA ALEGRE, S/N, CASA - INTERIOR - 89887000, Palmitos/SC (Residencial). PRAZO DO EDITAL: 60 dias Hasta Pública:1º Leilão: encerramento das propostas terá início às 16:00 horas do dia 27/05/2024, por valor igual ou superior à avaliação do bem. 2º Leilão: encerramento das propostas terá início às 16:00 horas do dia 03/06/2024, a quem mais der, se, no 1º leilão, o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que não seja preço vil (art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015). Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 01 - LOCAL DO LEILÃO: na forma online por meio do endereço eletrônico www.danielgarcialeiloes.com.br. 02 - LEILOEIRO OFICIAL/NOMEADO: DANIEL ELIAS GARCIA. 03 - DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 3.1 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, cujos lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 3.2 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3.3 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato. O(s) bem(ns) que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão. 04 - DOS LANÇOS ONLINE 4.1 - Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital. 4.2 – O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr. Daniel Elias Garcia – JUCESC – AARC 306, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.danielgarcialeiloes.com.br. 4.3 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4.4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site www.danielgarcialeiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. 4.5 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 4.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação. 4.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 4.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pelo leiloeiro não PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA houver oferta de lance superior. Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance. 4.9 - Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão. Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior. Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica. 05 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro; Parcelado: A arrematação de bem imóvel poderá ocorrer também na forma parcelada, ao optar pelo pagamento parcelado, o interessado deverá apresentar proposta por escrito ao leiloeiro (podendo ser via e-mail – [email protected]), antes da data do leilão, na qual constará as condições de pagamento (entrada de no mínimo 25% do valor e máximo 30 parcelas) do bem, lembrando que essa proposta não tem validade de lanço, serve apenas para a abertura do parcelamento, o lanço deverá ser registrado no site do leiloeiro. No ato do leilão o arrematante deverá efetuar o pagamento do valor da entrada mediante guia judicial e o restante será parcelado, o valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado (art. 895 e parágrafos, do CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 06 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL 6.1 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, à vista, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. 6.2 – Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), ou quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32). 07 - ADVERTÊNCIAS 7.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 7.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 7.3 - No caso de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s) eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN). Ao(s) arrematante(s) compete(m) requerer; aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabe desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou do mandado de entrega. 7.4 – No caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (art. 908, § 1º do CPC). 7.5 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados. Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 7.6 - Serão de responsabilidade do arrematante, salvo decisão judicial em contrário, despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros, emolumentos e outras despesas pertinentes. 7.7 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 7.8 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações. Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 7.9 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 7.10 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas. O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). 7.11 – O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 7.12 - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 7.13 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. 08 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS 8.1 - Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial. 8.2 - Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected], site: www.danielgarcialeiloes.com.br, ou pelos telefones 0800 278 7431 e (48) 99138-6012. 8.3 - Ficará à disposição das partes no site www.danielgarcialeiloes.com.br o resultado do leilão, por 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência. PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA Processo n. 5000393-52.2020.8.24.0046
Exequente: Erio Hilberto Friedrich.
Executado: Antônio Salvagni. Bem: parte leste da parte noroeste do lote rural n. 14, situado na segunda seção Palmitos, Linha Floresta, em Palmitos/SC, com área de 40.000,00m², e as seguintes confrontações: ao Norte, com parte do lote rural n. 26 de João Alba ou quem de direito, com parte do lote rural n. 27 de Marcos Adriano Dal Cortivo e outros e parte de Ernesto Gallon e Irineu Artmann ou quem de direito; ao Sul, com parte do mesmo lote rural n. 14 de Ulimar Artmann ou quem de direito; ao Oeste, com parte do mesmo lote rural n. 14 de Marcos Adriano Dal Cortivo e outros ou quem de direito; ao Leste, com parte do mesmo lote rural n. 14 de Ulimar Artmann ou quem de direito, matriculado sob o n. 12.581 no Ofício de Registro de Imóveis de Palmitos/SC. Obs.: conforme AV-2 da matrícula, 20% da área fica gravada com utilização limitada. Ônus: nada consta nos autos. Avaliado R$ 140.000,00, em 17/08/23, corrigido R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), em 29/02/24. Pelo presente, as partes, seus cônjuges, se casadas forem, e os eventuais interessados ficam cientes de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado bem como da realização da venda judicial do(s) bem(ns) descrito(s), no local, data(s) e horário(s) fixados. O(s) valor(es) atribuído(s) ao(s) bem(ns) será(ão) corrigido(s) monetariamente até a data da hasta pública, como também o débito exigido. Não comparecendo lançador à primeira ocasião, ou se os bens não alcançarem lanço superior ao da avaliação, seguir-se-á sua alienação na segunda data, pelo maior preço, desde que não se oferte quantia vil. Caso não encontrado(s) o(s) executado(s), fica(m) este(s) ciente(s) da realização da hasta pública acima descrita. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000393-52.2020.8.24.0046/SC