Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500370-92.2009.8.24.0023/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ELISEU EDU KAYSER
ADVOGADO(A): GLORIA ISABEL SANDOVAL FILARTIGA STRAPAZZON (OAB SC033448)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE TAVARES REIS (OAB RS051524)
EXECUTADO: ELISEU EDU KAYSER
ADVOGADO(A): GLORIA ISABEL SANDOVAL FILARTIGA STRAPAZZON (OAB SC033448)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE TAVARES REIS (OAB RS051524)
EXECUTADO: JULIANNA HELOISA LESSA TEIXEIRA
ADVOGADO(A): VINICIUS CRISTIANO FINGER TRAPANI (OAB SC034021)
SENTENÇA
Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 487, II, do CPC. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
27/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
26/03/2026, 23:34
Expedida/certificada
26/03/2026, 23:34
Expedida/certificada
26/03/2026, 23:34
Expedida/certificada
26/03/2026, 23:34
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/03/2026, 23:34
Decurso de Prazo
20/02/2026, 02:14
Conclusão (para julgamento)
19/02/2026, 04:39
Documento (Certidão)
19/02/2026, 01:29
Petição
18/02/2026, 13:34
Publicação
26/01/2026, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2026, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500370-92.2009.8.24.0023/SC RELATOR: Gabriela Sailon de Souza
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 357 - 09/10/2025 - PETIÇÃO
Evento 353 - 17/07/2025 - PETIÇÃO
23/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/01/2026, 13:43
Expedida/certificada
22/01/2026, 13:21
Petição
09/10/2025, 16:31
Outras Decisões
09/10/2025, 12:32
Conclusão (para decisão)
26/09/2025, 13:16
Decurso de Prazo
18/07/2025, 01:16
Petição
17/07/2025, 16:30
Petição
14/07/2025, 10:21
Remessa (outros motivos)
07/07/2025, 06:52
Documento (Outros documentos)
07/07/2025, 06:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 13:08
Documento (Outros documentos)
27/06/2025, 13:24
Petição
26/06/2025, 14:35
Publicação
26/06/2025, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500370-92.2009.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ELISEU EDU KAYSER
ADVOGADO(A): GLORIA ISABEL SANDOVAL FILARTIGA STRAPAZZON (OAB SC033448)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE TAVARES REIS (OAB RS051524)
EXECUTADO: ELISEU EDU KAYSER
ADVOGADO(A): GLORIA ISABEL SANDOVAL FILARTIGA STRAPAZZON (OAB SC033448)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE TAVARES REIS (OAB RS051524)
EXECUTADO: JULIANNA HELOISA LESSA TEIXEIRA
ADVOGADO(A): VINICIUS CRISTIANO FINGER TRAPANI (OAB SC034021)
DESPACHO/DECISÃO
Realizada penhora positiva, sobreveio manifestação na qual a parte executada ELISEU EDU KAYSER impugnou o bloqueio, sustentando a impenhorabilidade do montante por ser oriundo de FGTS.
São impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios (...)", consoante inciso IV do art. 833 do Código de Processo Civil.
No caso em apreço, os documentos acostados indicam que o valor bloqueado é efetivamente impenhorável, já que oriundo de proventos de FGTS depositados no mesmo dia e na mesma conta em que realizado o bloqueio, ensejando o levantamento da restrição:
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A TESE DE IMPENHORABILIDADE ARGUIDA PELO DEVEDOR. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. TESE DE IMPENHORABILIDADE DE VALORES ORIUNDOS DE DEPÓSITO DE FGTS. ACOLHIMENTO. INCIDÊNCIA DO ART. 2º, §2º, DA LEI N. 8.036/1990 E DO ART. 833, IV, DO CPC. EXTRATO BANCÁRIO QUE DEMONSTRA A NATUREZA TRABALHISTA DA QUANTIA CONSTRITA. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA. DECISÃO REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5075811-95.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Carlos Roberto da Silva, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2025).
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de levantamento dos valores de R$ 7.395,50 em desfavor de ELISEU EDU KAYSER.
O valor já foi liberado nesta data.
Intimem-se.
25/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/06/2025, 18:09
Expedida/certificada
24/06/2025, 18:09
Expedida/certificada
24/06/2025, 18:09
Expedida/certificada
24/06/2025, 18:09
Mero expediente
24/06/2025, 18:09
Documento (Certidão)
24/06/2025, 14:46
Conclusão (para decisão)
23/06/2025, 14:11
Petição
18/06/2025, 13:43
Petição
17/06/2025, 15:07
Documento (Certidão)
05/06/2025, 15:02
Remessa (outros motivos)
05/06/2025, 15:01
Documento (Certidão)
24/04/2025, 08:03
Outras Decisões
15/04/2025, 18:11
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 13:58
Decurso de Prazo
02/04/2025, 01:03
Petição
01/04/2025, 13:06
Confirmada
14/02/2025, 07:16
Expedida/certificada
13/02/2025, 12:43
Ato ordinatório
13/02/2025, 12:43
Documento (Outros documentos)
13/02/2025, 12:42
Decurso de Prazo
23/01/2025, 01:17
Documento (Certidão)
20/12/2024, 09:26
Confirmada
02/12/2024, 02:58
Expedida/certificada
29/11/2024, 17:44
Outras Decisões
29/11/2024, 17:44
Decurso de Prazo
27/11/2024, 01:11
Conclusão (para decisão)
26/11/2024, 16:24
Petição
26/11/2024, 16:24
Confirmada
01/11/2024, 05:50
Expedida/certificada
31/10/2024, 18:39
Ato ordinatório
31/10/2024, 18:39
Documento (Outros documentos)
31/10/2024, 18:38
Documento (Outros documentos)
06/09/2024, 19:47
Decurso de Prazo
27/07/2024, 01:12
Confirmada
05/07/2024, 02:06
Expedida/certificada
04/07/2024, 16:38
Outras Decisões
04/07/2024, 16:38
Conclusão (para decisão)
20/06/2024, 14:59
Petição
20/06/2024, 14:59
Decurso de Prazo
20/06/2024, 01:02
Documento (Certidão)
13/06/2024, 13:19
Documento (Certidão)
13/06/2024, 13:17
Documento (Outros documentos)
13/06/2024, 13:14
Petição
12/06/2024, 15:24
Petição
12/06/2024, 15:23
Petição
11/06/2024, 11:44
Decurso de Prazo
22/05/2024, 01:14
Confirmada
14/05/2024, 06:00
Expedida/certificada
13/05/2024, 16:26
Ato ordinatório
13/05/2024, 16:26
Documento (Outros documentos)
13/05/2024, 16:26
Confirmada
29/04/2024, 09:04
Expedida/certificada
26/04/2024, 16:39
Outras Decisões
26/04/2024, 16:39
Conclusão (para despacho)
26/04/2024, 10:41
Petição
26/04/2024, 10:41
Confirmada
15/04/2024, 23:59
Confirmada
08/04/2024, 07:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ELISEU EDU KAYSER
EXECUTADO: ELISEU EDU KAYSER
EXECUTADO: JULIANNA HELOISA LESSA TEIXEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado nos autos para tanto. Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500370-92.2009.8.24.0023/SC
08/04/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/04/2024, 10:54
Expedida/certificada
05/04/2024, 10:54
Expedida/certificada
05/04/2024, 10:54
Confirmada
19/03/2024, 06:50
Expedida/certificada
18/03/2024, 10:13
Ato ordinatório
18/03/2024, 10:13
Documento (Outros documentos)
18/03/2024, 10:12
Outras Decisões
12/12/2023, 13:00
Expedida/Certificada
14/11/2023, 09:53
Expedição de alvará de levantamento
03/11/2023, 13:31
Conclusão (para decisão)
02/11/2023, 16:44
Documento (Certidão)
02/11/2023, 16:43
Documento (Outros documentos)
02/11/2023, 16:39
Petição
30/10/2023, 09:41
Decurso de Prazo
24/10/2023, 01:07
Petição
23/10/2023, 11:46
Documento (Certidão)
13/10/2023, 12:04
Documento (Certidão)
10/10/2023, 00:33
Documento (Certidão)
09/10/2023, 23:39
Petição
04/10/2023, 09:33
Confirmada
02/10/2023, 23:59
Confirmada
23/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
22/09/2023, 12:46
Ato ordinatório
22/09/2023, 12:46
Confirmada
14/09/2023, 08:24
Expedida/certificada
13/09/2023, 14:00
Expedida/certificada
13/09/2023, 14:00
Expedida/certificada
13/09/2023, 14:00
Outras Decisões
13/09/2023, 14:00
Conclusão (para decisão)
12/09/2023, 15:52
Petição
11/09/2023, 14:49
Confirmada
06/09/2023, 08:15
Expedida/certificada
05/09/2023, 17:47
Mero expediente
05/09/2023, 17:47
Conclusão (para decisão)
28/08/2023, 18:38
Decurso de Prazo
25/08/2023, 01:15
Petição
24/08/2023, 14:20
Confirmada
17/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
07/08/2023, 12:30
Expedida/certificada
07/08/2023, 12:30
Mero expediente
07/08/2023, 12:30
Conclusão (para decisão)
29/05/2023, 13:12
Expedida/Certificada
17/04/2023, 13:31
Decurso de Prazo
28/03/2023, 01:30
Petição
27/03/2023, 10:59
Expedida/Certificada
22/03/2023, 10:29
Confirmada
19/03/2023, 23:59
Expedida/Certificada
10/03/2023, 11:28
Expedida/certificada
09/03/2023, 13:54
Ato ordinatório
09/03/2023, 13:54
Remessa (outros motivos)
08/03/2023, 10:12
Documento (Outros documentos)
08/03/2023, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 09:59
Remessa (outros motivos)
03/02/2023, 17:11
Outras Decisões
03/02/2023, 17:11
Conclusão (para decisão)
27/01/2023, 14:37
Petição
13/12/2022, 22:48
Petição
07/12/2022, 09:20
Confirmada
15/11/2022, 07:44
Expedida/certificada
14/11/2022, 15:10
Mero expediente
14/11/2022, 15:10
Conclusão (para decisão)
10/11/2022, 12:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/11/2022, 12:45
Petição
10/11/2022, 10:05
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)