Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002426-60.2020.8.24.0031/SC
EXEQUENTE: DIOGO MARQUEZ
ADVOGADO(A): KEITY SEBOLD DA SILVA MONTEIRO (OAB SC053720)
EXECUTADO: VALE EUROPEU MADEIRAS LTDA
ADVOGADO(A): GISELA KARINA TESTONI DIAS (OAB SC025431)
DESPACHO/DECISÃO
I. Considerando a existência de ação de execução de título extrajudicial em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Ascurra, envolvendo as mesmas partes nos mesmos polos processuais (autos nº 5000992-11.2020.8.24.0104), bem como a decisão que determinou a penhora no rosto destes autos até o limite do débito perseguido naquele feito (evento 71.1), e tendo decorrido o prazo para apresentação de impugnação, determino a transferência dos valores depositados na subconta judicial vinculada a este processo para os autos nº 5000992-11.2020.8.24.0104.
II. Após, inexistindo outras diligências, arquivem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002426-60.2020.8.24.0031/SC
EXEQUENTE: DIOGO MARQUEZ
ADVOGADO(A): KEITY SEBOLD DA SILVA MONTEIRO (OAB SC053720)
EXECUTADO: VALE EUROPEU MADEIRAS LTDA
ADVOGADO(A): GISELA KARINA TESTONI DIAS (OAB SC025431)
DESPACHO/DECISÃO
I. Considerando a existência de ação de execução de título extrajudicial em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Ascurra, envolvendo as mesmas partes nos mesmos polos processuais (autos nº 5000992-11.2020.8.24.0104), bem como a decisão que determinou a penhora no rosto destes autos até o limite do débito perseguido naquele feito (evento 71.1), e tendo decorrido o prazo para apresentação de impugnação, determino a transferência dos valores depositados na subconta judicial vinculada a este processo para os autos nº 5000992-11.2020.8.24.0104.
II. Após, inexistindo outras diligências, arquivem-se.
24/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/11/2025, 14:38
Petição
28/01/2025, 13:52
Conclusão (para decisão)
18/12/2024, 15:18
Documento (Outros documentos)
18/12/2024, 15:18
Decurso de Prazo
29/06/2024, 01:05
Confirmada
07/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
28/05/2024, 17:52
Documento (Certidão)
28/05/2024, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: DIOGO MARQUEZ (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): KEITY SEBOLD DA SILVA MONTEIRO (OAB SC053720)
RECORRIDO: VALE EUROPEU MADEIRAS EIRELI (EXECUTADO) ADVOGADO(A): GISELA KARINA TESTONI DIAS (OAB SC025431) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de abril de 2024. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
80 - 2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com a Resolução Cojepemec n. 1, de 15 de abril de 2020, com o Ato Regimental TJ n. 1, de 19 de março de 2020 e com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual do dia 23 de abril de 2024, terça-feira, às 14h00min serão julgados os processos relacionados abaixo. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, apresentado exclusivamente por PETICIONAMENTO, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, apresentada por meio de petição dirigida ao relator até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O envio de MEMORIAIS deverá ser feito normalmente através de PETICIONAMENTO nos autos, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão. RECURSO CÍVEL Nº 5002426-60.2020.8.24.0031/SC (Pauta: 478) RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello