Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): EDERSON PIRES PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI
RECORRENTE: MARCIO DE ABREU (AUTOR) ADVOGADO(A): GEAN RAPHAEL DA SILVA (OAB SC065245) ADVOGADO(A): GUSTAVO CARDOSO FERMINO KERN (OAB SC067679) ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST
RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 30 de agosto de 2024. Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente
80 - 2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo. Sr. Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 17/09/2024. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 17/09/2024 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5030478-15.2022.8.24.0090/SC (Pauta: 189) RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI
RECORRENTE: MARCIO DE ABREU (AUTOR) ADVOGADO(A): GEAN RAPHAEL DA SILVA (OAB SC065245) ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST
RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de junho de 2024. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
80 - 2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma. Sra. Juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente da Segunda Turma Recursal, informo aos senhores advogados que na SESSÃO DE JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 25/06/2024, terça-feira, às 09 (nove) horas serão julgados os processos relacionados abaixo. Os pedidos de preferência e/ou sustentação oral deverão ser realizados por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC CUJA INSCRIÇÃO DEVE SER EFETUADA até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deverá ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO, em resposta, será fornecido o link, a fim de viabilizar o acompanhamento e a sustentação oral por videoconferência. Ainda, quanto ao advogado interessado em realizar sustentação oral por videoconferência, deverá observar o disposto nos arts. 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019. Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça. Independentemente da ordem da pauta, serão julgados no início da sessão os processos pautados em mesa, com pedido de vista e os que o Ministério Público for parte. Caso o advogado tenha interesse em fazer PEDIDO DE PREFERÊNCIA, deverá também preencher a INSCRIÇÃO PRÓPRIA DISPONÍVEL NO SISTEMA EPROC até 12 (doze) horas do dia útil anterior à sessão, alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO DE JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 25/06/2024 às 09 (nove) horas, os seguintes processos e possíveis recursos e incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5030478-15.2022.8.24.0090/SC (Pauta: 45) RELATORA: Juíza de Direito Gabriela Sailon de Souza
10/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI
RECORRENTE: MARCIO DE ABREU (AUTOR) ADVOGADO(A): GEAN RAPHAEL DA SILVA (OAB SC065245) ADVOGADO(A): BEATRIZ LIMA SCHLICHTING (OAB SC066520) ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A): LUIZ FILIPI DE FIGUEIREDO RAMOS ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de abril de 2024. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
80 - 2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com a Resolução Cojepemec n. 1, de 15 de abril de 2020, com o Ato Regimental TJ n. 1, de 19 de março de 2020 e com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual do dia 23 de abril de 2024, terça-feira, às 14h00min serão julgados os processos relacionados abaixo. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, apresentado exclusivamente por PETICIONAMENTO, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, apresentada por meio de petição dirigida ao relator até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O envio de MEMORIAIS deverá ser feito normalmente através de PETICIONAMENTO nos autos, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão. RECURSO CÍVEL Nº 5030478-15.2022.8.24.0090/SC (Pauta: 767) RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello