Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOY FLORIPA COSMETICOS LTDA
RÉU: JONATAN JAMES DA SILVA AMARAL 00963319094 EDITAL Nº 310027685848 Intimando(a)(s): JONATAN JAMES DA SILVA AMARAL Prazo edital: 30 dias Objetivo: Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), revel nos autos principais de número 03025627220178240064, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos de cumprimento de sentença epigrafado e INTIMADA(S) acerca da sentença, com prazo 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da lei. Teor: "Trata-se de ação monitória ajuizada por JOY FLORIPA COSMETICOS LTDA em face de JONATAN JAMES DA SILVA AMARAL, ao argumento de que é credora do requerido, no importe de R$ 1.183,75 (um mil e cento e oitenta e três reais e setenta e cinco centavos), representada pelas Notas Fiscais no. 12466 e 12807.Citado (evento 46), o requerido deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de embargos monitórios.É o relatório.Decido.
80 - Monitória Nº 0311824-12.2018.8.24.0064/SC
Ante o exposto, nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido da requerente para constituir, de pleno direito, em título executivo judicial, as Notas Fiscais no. 12466 e 12807, com recibo de entrega de mercadorias (evento 1, INF6-7), no valor total de R$ 1.106,27 (um mil cento e seis reais e vinte e sete centavos), conforme alegações exordiais - evento 1, acrescida de correção monetária pelo INPC, a contar do vencimento da parcela constante na nota fiscal/duplicata, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar também do vencimento da parcela constante na nota fiscal/duplicata. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º e § 8º, do Código de Processo Civil.Fica ciente a requerente de que a execução do título executivo procede-se mediante petição inicial de fase autônoma de cumprimento de sentença, conforme interpretação dos artigos 523 e seguintes do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Em caso de apelação, INTIME-SE a parte contrária para contrarrazões e, em seguida, REMETAM-SE os autos ao Tribunal de Justiça.Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e cautelas de estilo."