Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
08/01/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
LOTUS FOMENTO MERCANTIL LTDA
Autor
ALBERTO JORGE BRAND GOMES
CPF
Reu
FILIPE CORREA GOMES
CPF
Reu
RAQUEL CATARINA CORREA GOMES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO CENI LEMOS
OAB/SC 013057·CPF·Representa: Autor
SANDRO LOPES GUIMARÃES
OAB/SC 009174·CPF·Representa: Autor
MARCO ANTONIO CENI LEMOS
OAB/SC 013057·CPF·Representa: Réu
SANDRO LOPES GUIMARÃES
OAB/SC 009174·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Movimentação processual
28/11/2025, 19:48
Documento (Certidão)
20/12/2024, 09:26
Decurso de Prazo
20/06/2024, 01:02
Confirmada
15/04/2024, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: LOTUS FOMENTO MERCANTIL LTDA
EXECUTADO: FILIPE CORREA GOMES
EXECUTADO: FILIPE CORREA GOMES
EXECUTADO: ALBERTO JORGE BRAND GOMES
EXECUTADO: RAQUEL CATARINA CORREA GOMES ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado nos autos para tanto. Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0138978-98.2007.8.24.0023/SC