Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/09/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED UNIAO LTDA - UNICRED UNIAO
Autor
LUIZ ADILSON DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
ANA CRISTINA STYCHNIEKI IWANCZUK
OAB/PR 98411·CPF·Representa: Autor
GABRIEL OSTROWSKI MULLER
OAB/PR 108929·CPF·Representa: Autor
ELIEZER DA COSTA TEIXEIRA
OAB/PR 60448·CPF·Representa: Autor
ROBSON DARCI VOELZ
OAB/PR 60447·CPF·Representa: Autor
LEANDRO FRANCISCO VOELZ
OAB/PR 66302·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303442-17.2018.8.24.0036/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED UNIAO LTDA - UNICRED UNIAO
ADVOGADO(A): Alessandro Koslowski (OAB PR058429)
ADVOGADO(A): LEANDRO FRANCISCO VOELZ (OAB PR066302)
ADVOGADO(A): ROBSON DARCI VOELZ (OAB PR060447)
ADVOGADO(A): ELIEZER DA COSTA TEIXEIRA (OAB PR060448)
ADVOGADO(A): GABRIEL OSTROWSKI MULLER (OAB PR108929)
ADVOGADO(A): ANA CRISTINA STYCHNIEKI IWANCZUK (OAB PR098411)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando a intimação da penhora positiva, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
02/06/2026, 00:00
Publicação
21/01/2026, 04:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303442-17.2018.8.24.0036/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED UNIAO LTDA - UNICRED UNIAO
ADVOGADO(A): Alessandro Koslowski (OAB PR058429)
ADVOGADO(A): LEANDRO FRANCISCO VOELZ (OAB PR066302)
ADVOGADO(A): ROBSON DARCI VOELZ (OAB PR060447)
ADVOGADO(A): ELIEZER DA COSTA TEIXEIRA (OAB PR060448)
ADVOGADO(A): GABRIEL OSTROWSKI MULLER (OAB PR108929)
ADVOGADO(A): ANA CRISTINA STYCHNIEKI IWANCZUK (OAB PR098411)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas processuais (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios AR), necessárias para intimação da parte executada sobre o teor da penhora, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para cumprimento do ato, caso ainda não tenha feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
19/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/12/2025, 18:58
Ato ordinatório
18/12/2025, 18:58
Petição
24/10/2025, 16:49
Publicação
19/09/2025, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303442-17.2018.8.24.0036/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED UNIAO LTDA - UNICRED UNIAO
ADVOGADO(A): Alessandro Koslowski (OAB PR058429)
ADVOGADO(A): LEANDRO FRANCISCO VOELZ (OAB PR066302)
ADVOGADO(A): ROBSON DARCI VOELZ (OAB PR060447)
ADVOGADO(A): ELIEZER DA COSTA TEIXEIRA (OAB PR060448)
ADVOGADO(A): GABRIEL OSTROWSKI MULLER (OAB PR108929)
ADVOGADO(A): ANA CRISTINA STYCHNIEKI IWANCZUK (OAB PR098411)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar endereço completo para intimação da parte executada sobre o teor da penhora, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303442-17.2018.8.24.0036/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED UNIAO LTDA - UNICRED UNIAO
ADVOGADO(A): Alessandro Koslowski (OAB PR058429)
ADVOGADO(A): LEANDRO FRANCISCO VOELZ (OAB PR066302)
ADVOGADO(A): ROBSON DARCI VOELZ (OAB PR060447)
ADVOGADO(A): ELIEZER DA COSTA TEIXEIRA (OAB PR060448)
ADVOGADO(A): GABRIEL OSTROWSKI MULLER (OAB PR108929)
ADVOGADO(A): ANA CRISTINA STYCHNIEKI IWANCZUK (OAB PR098411)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas processuais (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios AR), necessárias para intimação da parte executada sobre o teor da penhora, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para cumprimento do ato, caso ainda não tenha feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
19/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/12/2025, 18:58
Ato ordinatório
18/12/2025, 18:58
Petição
24/10/2025, 16:49
Publicação
19/09/2025, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303442-17.2018.8.24.0036/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED UNIAO LTDA - UNICRED UNIAO
ADVOGADO(A): Alessandro Koslowski (OAB PR058429)
ADVOGADO(A): LEANDRO FRANCISCO VOELZ (OAB PR066302)
ADVOGADO(A): ROBSON DARCI VOELZ (OAB PR060447)
ADVOGADO(A): ELIEZER DA COSTA TEIXEIRA (OAB PR060448)
ADVOGADO(A): GABRIEL OSTROWSKI MULLER (OAB PR108929)
ADVOGADO(A): ANA CRISTINA STYCHNIEKI IWANCZUK (OAB PR098411)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar endereço completo para intimação da parte executada sobre o teor da penhora, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
18/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/09/2025, 18:24
Ato ordinatório
17/09/2025, 18:24
Petição
06/08/2025, 16:11
Petição
04/08/2025, 11:42
Documento (Informações)
04/08/2025, 07:49
Expedida/Certificada
30/07/2025, 17:38
Documento (Outros documentos)
30/07/2025, 17:38
Movimentação processual
30/07/2025, 17:38
Publicação
29/07/2025, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303442-17.2018.8.24.0036/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED UNIAO LTDA - UNICRED UNIAO
ADVOGADO(A): Alessandro Koslowski (OAB PR058429)
ADVOGADO(A): LEANDRO FRANCISCO VOELZ (OAB PR066302)
ADVOGADO(A): ROBSON DARCI VOELZ (OAB PR060447)
ADVOGADO(A): ELIEZER DA COSTA TEIXEIRA (OAB PR060448)
ADVOGADO(A): GABRIEL OSTROWSKI MULLER (OAB PR108929)
ADVOGADO(A): ANA CRISTINA STYCHNIEKI IWANCZUK (OAB PR098411)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas processuais (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios AR), necessárias para intimação da parte executada sobre o teor da penhora, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para cumprimento do ato, caso ainda não tenha feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
28/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/07/2025, 19:12
Ato ordinatório
25/07/2025, 19:12
Publicação
26/06/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303442-17.2018.8.24.0036/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED UNIAO LTDA - UNICRED UNIAO
ADVOGADO(A): Alessandro Koslowski (OAB PR058429)
ADVOGADO(A): LEANDRO FRANCISCO VOELZ (OAB PR066302)
ADVOGADO(A): ROBSON DARCI VOELZ (OAB PR060447)
ADVOGADO(A): ELIEZER DA COSTA TEIXEIRA (OAB PR060448)
ADVOGADO(A): GABRIEL OSTROWSKI MULLER (OAB PR108929)
ADVOGADO(A): ANA CRISTINA STYCHNIEKI IWANCZUK (OAB PR098411)
EXECUTADO: LUIZ ADILSON DA SILVA
ADVOGADO(A): ALESSANDRA AUGUSTA KLAGENBERG VILACA (OAB PR038748)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Cumpra-se o item 6 da determinação do evento 265, intimando-se a executada Neusa das Graças da Cruz da Silva.
2 - Após, voltem conclusos para análise do pedido formulado no evento 307.
25/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/06/2025, 14:48
Expedida/certificada
24/06/2025, 14:48
Outras Decisões
24/06/2025, 14:48
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 15:55
Documento (Certidão)
30/04/2025, 08:16
Confirmada
24/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
14/04/2025, 16:29
Ato ordinatório
14/04/2025, 16:29
Expedida/Certificada
25/03/2025, 10:49
Documento (Outros documentos)
21/03/2025, 19:15
Documento (Certidão)
18/03/2025, 15:07
Documento (Outros documentos)
18/03/2025, 13:10
Movimentação processual
18/03/2025, 13:07
Movimentação processual
18/03/2025, 13:05
Petição
17/03/2025, 17:23
Confirmada
08/03/2025, 23:59
Decurso de Prazo
06/03/2025, 01:37
Petição
28/02/2025, 16:30
Expedida/certificada
26/02/2025, 10:37
Petição
25/02/2025, 10:23
Confirmada
23/02/2025, 23:59
Expedida/Certificada
21/02/2025, 09:46
Documento (Outros documentos)
19/02/2025, 17:10
Expedida/certificada
13/02/2025, 18:48
Documento (Certidão)
13/02/2025, 18:48
Expedida/certificada
13/02/2025, 18:48
Ato ordinatório
13/02/2025, 18:48
Expedida/certificada
13/02/2025, 18:47
Ato ordinatório
13/02/2025, 18:47
Documento (Outros documentos)
13/02/2025, 18:45
Documento (Certidão)
13/02/2025, 18:39
Petição
13/02/2025, 10:15
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:12
Petição
04/02/2025, 10:45
Confirmada
19/12/2024, 23:59
Petição
10/12/2024, 10:39
Expedida/certificada
09/12/2024, 21:50
Expedida/certificada
09/12/2024, 21:50
Expedida/certificada
09/12/2024, 21:50
Mero expediente
09/12/2024, 21:50
Conclusão (para decisão)
04/12/2024, 12:53
Petição
04/12/2024, 12:36
Petição
02/12/2024, 15:57
Petição
02/12/2024, 15:56
Confirmada
29/11/2024, 23:59
Expedida/Certificada
22/11/2024, 11:27
Expedida/Certificada
22/11/2024, 11:27
Expedida/Certificada
22/11/2024, 11:27
Expedida/Certificada
22/11/2024, 11:27
Expedida/Certificada
21/11/2024, 11:31
Expedida/Certificada
21/11/2024, 11:28
Expedida/Certificada
21/11/2024, 11:28
Remessa (outros motivos)
19/11/2024, 23:11
Documento (Outros documentos)
19/11/2024, 23:11
Expedida/certificada
19/11/2024, 20:00
Petição
19/11/2024, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 08:46
Documento (Outros documentos)
14/11/2024, 14:13
Expedida/certificada
11/11/2024, 17:04
Mero expediente
11/11/2024, 17:04
Documento (Certidão)
11/11/2024, 16:52
Conclusão (para decisão)
11/11/2024, 15:48
Petição
11/11/2024, 15:42
Petição
11/11/2024, 14:44
Documento (Certidão)
18/10/2024, 15:22
Documento (Certidão)
16/10/2024, 15:57
Remessa (outros motivos)
16/10/2024, 15:56
Outras Decisões
04/09/2024, 18:40
Petição
31/08/2024, 10:36
Documento (Certidão)
14/08/2024, 20:53
Comunicação eletrônica
14/08/2024, 20:52
Conclusão (para decisão)
12/08/2024, 12:16
Petição
08/08/2024, 11:06
Comunicação eletrônica
15/07/2024, 18:32
Confirmada
28/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
18/06/2024, 11:58
Ato ordinatório
18/06/2024, 11:58
Expedida/Certificada
18/06/2024, 11:58
Expedida/Certificada
18/06/2024, 11:58
Mudança de Assunto Processual
18/06/2024, 11:58
Petição
17/06/2024, 17:27
Confirmada
17/06/2024, 17:27
Comunicação eletrônica
17/06/2024, 17:25
Expedida/certificada
14/06/2024, 14:31
Expedida/certificada
14/06/2024, 14:31
Documento (Outros documentos)
13/06/2024, 17:49
Documento (Edital)
30/05/2024, 03:00
Documento (Edital)
09/05/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED UNIAO LTDA - UNICRED UNIAO
EXECUTADO: REMIQUELE SILVA
EXECUTADO: NEUSA DAS GRACAS DA CRUZ SILVA
EXECUTADO: LUIZ ADILSON DA SILVA EDITAL Nº 310057004612 JUIZ DO PROCESSO: Graziela Shizuiho Alchini - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): REMIQUELE SILVA, CPF: 059.371.559-47, endereço: Rua Leonardo Klein, 58, Ilha da Figueira, Jaraguá do Sul/SC - 89258801 (Residencial), Rua José Ribeiro, 58, Ilha da Figueira, Jaraguá do Sul/SC - 00000000 (Residencial), Rua Expedicionário José Ribeiro, 58, Ilha da Figueira, Jaraguá do Sul/SC - 89258850 (Residencial), Rua Gottolob Enkem, 264, Rau, Jaraguá do Sul/SC - 8954070 (Residencial), av.das flores, 00, estados, Balneário Camboriú/SC - 88339900 (Residencial) e Rua Suécia, 300, Apartamento 911 - Edifício Sunset Brava, Praia Brava de Itajaí, Itajaí/SC - 88306790 (Residencial). Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 45.846,91. Data do Cálculo: 22/05/2018. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303442-17.2018.8.24.0036/SC
08/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED UNIAO LTDA - UNICRED UNIAO
EXECUTADO: REMIQUELE SILVA
EXECUTADO: NEUSA DAS GRACAS DA CRUZ SILVA
EXECUTADO: LUIZ ADILSON DA SILVA EDITAL Nº 310057004688 JUIZ DO PROCESSO: Graziela Shizuiho Alchini - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): LUIZ ADILSON DA SILVA, CPF: 549.873.779-34, endereço: RUA EXP. JOSÉ RIBEIRO, 58, ILHA DA FIGUEIRA, Jaraguá do Sul/SC - 89258850 (Residencial), Rua Tibério Rozza, 134, Vila Nova, Jaraguá do Sul/SC - 89259705 (Residencial), Rua Eugênio Nicolini, 31, Casa 2, Centro, Jaraguá do Sul/SC - 89251220 (Residencial), Rua Leonardo Klein, 58, Ilha da Figueira, Jaraguá do Sul/SC - 89258801 (Residencial), Rua Suécia, 300, Praia Brava de Itajaí, Itajaí/SC - 88306790 (Residencial), Rua 236, 146, Meia Praia, Itapema/SC - 88330900 (Residencial) Obs.: Apto 801 Ed Vereda e Rua Delfin de Padua Peixoto, 350, Centro, Itajaí/SC - 88306790 (Residencial). Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 45.846,91. Data do Cálculo: 22/05/2018. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303442-17.2018.8.24.0036/SC
08/04/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/04/2024, 12:29
Ato ordinatório
05/04/2024, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 12:28
Documento (Outros documentos)
02/02/2024, 15:36
Petição
25/01/2024, 10:19
Expedida/certificada
24/01/2024, 21:25
Sem descrição
24/01/2024, 21:25
Conclusão (para decisão)
19/09/2023, 12:11
Petição
19/09/2023, 11:01
Documento (Mandado)
29/08/2023, 16:14
Documento (Mandado)
24/08/2023, 02:13
Documento (Mandado)
24/08/2023, 02:11
Documento (Mandado)
24/08/2023, 02:03
Documento (Mandado)
23/08/2023, 15:27
Confirmada
17/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
07/08/2023, 18:54
Ato ordinatório
07/08/2023, 18:54
Documento (Mandado)
30/07/2023, 19:47
Documento (Mandado)
30/07/2023, 19:45
Mandado
26/07/2023, 15:51
Mandado
26/07/2023, 11:27
Mandado
26/07/2023, 11:26
Mandado
25/07/2023, 18:42
Mandado
25/07/2023, 18:42
Mandado
25/07/2023, 18:42
Expedição de documento (Mandado)
25/07/2023, 18:40
Expedição de documento (Mandado)
25/07/2023, 18:40
Expedição de documento (Mandado)
25/07/2023, 18:40
Expedição de documento (Mandado)
25/07/2023, 18:40
Petição
19/05/2023, 12:19
Documento (Informações)
19/05/2023, 09:08
Documento (Outros documentos)
15/05/2023, 10:27
Documento (Outros documentos)
15/05/2023, 10:27
Expedida/certificada
12/05/2023, 15:13
Conclusão (para decisão)
16/01/2023, 11:57
Petição
13/01/2023, 15:19
Documento (Certidão)
25/11/2022, 19:09
Documento (Certidão)
25/11/2022, 09:42
Confirmada
17/11/2022, 23:59
Documento (Certidão)
07/11/2022, 15:19
Documento (Outros documentos)
07/11/2022, 12:14
Documento (Mandado)
01/11/2022, 17:40
Documento (Informações)
26/10/2022, 14:10
Documento (Outros documentos)
20/10/2022, 15:01
Documento (Outros documentos)
20/10/2022, 15:01
Petição
20/10/2022, 15:00
Mandado
20/10/2022, 12:19
Expedição de documento (Mandado)
20/10/2022, 10:44
Expedida/certificada
18/10/2022, 22:40
Mero expediente
29/09/2022, 09:46
Conclusão (para decisão)
08/09/2022, 16:11
Petição
30/08/2022, 09:12
Petição
17/08/2022, 16:29
Confirmada
21/07/2022, 23:59
Expedida/certificada
11/07/2022, 20:31
Documento (Outros documentos)
11/07/2022, 20:28
Documento (Outros documentos)
25/03/2022, 13:13
Documento (Mandado)
07/03/2022, 11:13
Movimentação processual
11/12/2021, 16:52
Outras Decisões
08/11/2021, 17:06
Mandado
08/11/2021, 14:54
Expedição de documento (Mandado)
08/11/2021, 14:42
Conclusão (para decisão)
08/11/2021, 13:22
Petição
11/10/2021, 11:28
Petição
11/10/2021, 11:25
Expedida/certificada
04/10/2021, 14:18
Documento (Certidão)
04/10/2021, 14:10
Expedição de alvará de levantamento
30/09/2021, 12:16
Documento (Outros documentos)
29/09/2021, 18:10
Documento (Informações)
29/09/2021, 16:25
Confirmada
29/09/2021, 09:15
Documento (Outros documentos)
23/09/2021, 09:23
Documento (Outros documentos)
23/09/2021, 09:21
Expedida/certificada
22/09/2021, 22:27
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)