Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5045304-14.2023.8.24.0930/SC RELATOR: CAIO LEMGRUBER TABORDA
AUTOR: IRCOLINO BAZANELLA
ADVOGADO(A): JULIA DENISE WOLFART (OAB SC047234)
ADVOGADO(A): STEFANI FOLLMANN (OAB SC063992)
ADVOGADO(A): CRISTIANO RICARDO GRASEL (OAB SC046812)
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 272 - 09/04/2026 - LAUDO PERICIAL
13/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2026, 13:40
Expedida/certificada
10/04/2026, 13:18
Expedida/certificada
10/04/2026, 13:18
Petição
09/04/2026, 21:03
Decurso de Prazo
09/04/2026, 01:54
Confirmada
15/03/2026, 23:59
Expedida/certificada
05/03/2026, 19:06
Ato ordinatório
05/03/2026, 19:06
Documento (Certidão)
02/12/2025, 16:04
Documento (Certidão)
02/12/2025, 15:50
Petição
02/12/2025, 14:02
Decurso de Prazo
29/11/2025, 02:49
Decurso de Prazo
27/11/2025, 01:32
Petição
24/11/2025, 10:22
Publicação
21/11/2025, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5045304-14.2023.8.24.0930/SC RELATOR: Lara Klafke Brixner
AUTOR: IRCOLINO BAZANELLA
ADVOGADO(A): JULIA DENISE WOLFART (OAB SC047234)
ADVOGADO(A): STEFANI FOLLMANN (OAB SC063992)
ADVOGADO(A): CRISTIANO RICARDO GRASEL (OAB SC046812)
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 256 - 18/11/2025 - PETIÇÃO
19/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2025, 14:29
Expedida/certificada
18/11/2025, 13:56
Petição
18/11/2025, 13:26
Confirmada
09/11/2025, 23:59
Petição
04/11/2025, 08:30
Publicação
04/11/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 5045304-14.2023.8.24.0930/SC
AUTOR: IRCOLINO BAZANELLA
ADVOGADO(A): JULIA DENISE WOLFART (OAB SC047234)
ADVOGADO(A): STEFANI FOLLMANN (OAB SC063992)
ADVOGADO(A): CRISTIANO RICARDO GRASEL (OAB SC046812)
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido do perito para ressarcimento do valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) referente às despesas de deslocamento e tempo improdutivo suportados nas datas de 14/07/2025 e 13/10/2025, ante o não comparecimento do autor nas perícias designadas. O perito ainda pugna pela cobrança de valor adicional acaso designada nova data para realização do ato.
Pois bem.
Não é o caso de ressarcimento de quaisquer valores. Primeiramente é importante consignar que o perito também não compareceu injustificadamente ao ato designado para o dia 28.08.2025 (evento 210, DOC1), sendo que o autor estava presente no momento para a realização da perícia, também possuindo gastos com deslocamento.
Portanto, tanto o autor, como o perito já deram causa ao adiamento do ato pericial.
De outro lado, o valor dos honorários periciais (item "5.3" da decisão de evento 68, DOC1), já foi arbitrado conforme o valor máximo permitido pela Resolução n. 5/2019 do TJ/SC, observando-se a especialmente a limitação prevista no art. 8º, § 4º, da normativa, justamente por considerar os deslocamentos e demais necessidades do perito.
Sendo assim, entendo que o valor pretendido pelo perito não está em consonância com a decisão proferida e não é coerente com a realidade dos autos, razão pela qual INDEFIRO a pretensão.
Intime-se o perito para que designe nova data para realização da perícia, em conformidade com o previsto no evento 68, DOC1.
Havendo discordância do expert, retornem conclusos para substituição do perito.
03/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/10/2025, 17:27
Expedida/certificada
30/10/2025, 17:27
Documento (Certidão)
17/10/2025, 12:20
Conclusão (para decisão)
17/10/2025, 12:19
Petição
17/10/2025, 10:00
Petição
16/10/2025, 17:20
Petição
16/10/2025, 16:34
Decurso de Prazo
04/10/2025, 01:30
Decurso de Prazo
30/09/2025, 01:26
Publicação
26/09/2025, 03:10
Publicação
26/09/2025, 02:41
Documento (Outros documentos)
25/09/2025, 15:50
Petição
25/09/2025, 08:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 5045304-14.2023.8.24.0930/SC
AUTOR: IRCOLINO BAZANELLA
ADVOGADO(A): TATIANE PASQUALI (OAB SC042760)
ADVOGADO(A): JULIA DENISE WOLFART (OAB SC047234)
ADVOGADO(A): STEFANI FOLLMANN (OAB SC063992)
ADVOGADO(A): CRISTIANO RICARDO GRASEL (OAB SC046812)
DESPACHO/DECISÃO
1. À defensora dativa nomeada, Dra. TATIANE PASQUALI, fixo honorários no importe de R$ 100,00 (cem reais) pela atuação no feito, nos termos da Resolução CM TJSC n. 5/2019, com atualizações posteriores, a serem pagos mediante prévio cadastro do profissional no Sistema AJG/PJSC.
Após a requisição, proceda-se a exclusão da procuradora dos cadastros processuais.
2. Quanto ao mais, considerando a designação de data para a realização da perícia (evento 220, PET1), cumpra-se conforme despacho de evento 68, DESPADEC1.
Intimem-se. Cumpra-se.
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5045304-14.2023.8.24.0930/SC RELATOR: Lara Klafke Brixner
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 220 - 08/09/2025 - PETIÇÃO
25/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/09/2025, 17:59
Outras Decisões
24/09/2025, 17:59
Ato ordinatório
24/09/2025, 13:26
Expedida/certificada
24/09/2025, 13:09
Conclusão (para decisão)
24/09/2025, 13:05
Petição
23/09/2025, 16:39
Petição
23/09/2025, 15:11
Decurso de Prazo
19/09/2025, 01:13
Publicação
16/09/2025, 02:59
Decurso de Prazo
16/09/2025, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 5045304-14.2023.8.24.0930/SC
AUTOR: IRCOLINO BAZANELLA
ADVOGADO(A): TATIANE PASQUALI (OAB SC042760)
ADVOGADO(A): JULIA DENISE WOLFART (OAB SC047234)
ADVOGADO(A): STEFANI FOLLMANN (OAB SC063992)
ADVOGADO(A): CRISTIANO RICARDO GRASEL (OAB SC046812)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o teor da petição de ev. 210, intime-se o perito para que designe nova data para a realização da prova pericial, que deverá ocorrer, de preferência, na comarca de Pinhalzinho/SC.
Com a resposta, intimem-se as partes.
15/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/09/2025, 16:19
Petição
08/09/2025, 09:03
Petição
08/09/2025, 07:25
Publicação
08/09/2025, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 5045304-14.2023.8.24.0930/SC
AUTOR: IRCOLINO BAZANELLA
ADVOGADO(A): TATIANE PASQUALI (OAB SC042760)
ADVOGADO(A): JULIA DENISE WOLFART (OAB SC047234)
ADVOGADO(A): STEFANI FOLLMANN (OAB SC063992)
ADVOGADO(A): CRISTIANO RICARDO GRASEL (OAB SC046812)
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o teor da petição de ev. 210, intime-se o perito para que designe nova data para a realização da prova pericial, que deverá ocorrer, de preferência, na comarca de Pinhalzinho/SC.
Com a resposta, intimem-se as partes.
05/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/09/2025, 18:24
Expedida/certificada
02/09/2025, 18:07
Expedida/certificada
02/09/2025, 18:07
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 17:06
Petição
01/09/2025, 14:58
Documento (Certidão)
28/08/2025, 12:37
Documento (Certidão)
28/08/2025, 12:37
Publicação
28/08/2025, 03:01
Petição
27/08/2025, 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 5045304-14.2023.8.24.0930/SC
AUTOR: IRCOLINO BAZANELLA
ADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867)
ADVOGADO(A): FABIO JOEL COVOLAN DAUM (OAB SC034979)
ADVOGADO(A): TATIANE PASQUALI (OAB SC042760)
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando que o autor constituiu novo procurador nos autos (ev. 198), destituo do encargo a procuradora nomeada no ev. 171.
À procuradora nomeada, Dra. TATIANE PASQUALI, OAB/SC n. 42760, fixo honorários no importe de R$ 100,00 (cem reais) pela atuação no feito, nos termos da Resolução CM TJSC n. 5/2019, com atualizações posteriores, a serem pagos mediante prévio cadastro do profissional no Sistema AJG/PJSC. Requisite-se.
2. Considerando que o AR de intimação do autor pra perícia retornou sem cumprimento (ev. 178), proceda o cartório, com a máxima urgência, a intimação do requerente, via WhatsApp, conforme número fornecido no ev. 155, para comparecimento ao ato designado no ev. 142.
Intime-se.
Cumpra-se.
27/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
26/08/2025, 16:52
Expedida/certificada
26/08/2025, 16:51
Outras Decisões
26/08/2025, 16:51
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 12:23
Petição
26/08/2025, 11:10
Petição
25/08/2025, 13:52
Publicação
25/08/2025, 02:53
Publicação
25/08/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5045304-14.2023.8.24.0930/SC RELATOR: Lara Klafke Brixner
AUTOR: IRCOLINO BAZANELLA
ADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867)
ADVOGADO(A): FABIO JOEL COVOLAN DAUM (OAB SC034979)
ADVOGADO(A): TATIANE PASQUALI (OAB SC042760)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 190 - 21/08/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 5045304-14.2023.8.24.0930/SC
AUTOR: IRCOLINO BAZANELLA
ADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867)
ADVOGADO(A): FABIO JOEL COVOLAN DAUM (OAB SC034979)
ADVOGADO(A): TATIANE PASQUALI (OAB SC042760)
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910)
DESPACHO/DECISÃO
1. INDEFIRO o pedido de habilitação do procurador FABIO JOEL COVOLAN DAÜM nos autos, uma vez que a parte revogou a procuração outrora outorgada ao Dr. JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR e requereu pessoalmente a nomeação de defensor dativo para atuação nos autos (ev. 167), o que já foi realizado (ev. 171).
Portanto, desconsidero o substabelecimento anexado no Evento 163, SUBS2, uma vez que não representa a vontade declarada da parte. Inclusive tal pedido já foi alvo da decisão de Evento 169, DESPADEC1.
2. INDEFIRO, igualmente o pedido de reserva de honorários, uma vez que o Dr. FABIO JOEL COVOLAN DAÜM não atuou no presente feito. Além disso, o contrato de honorários anexado (Evento 185, CONHON2) foi supostamente entabulado pelo autor com o Dr. JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR, que se encontra com a inscrição na OAB suspensa e desvinculado do presente feito.
Assim, pra evitar causar ainda mais prejuízo às partes, eventuais honorários deverão ser cobrados pelo causídico por meios próprios (extra ou judicialmente), devendo ser considerado o resultado da demanda e os atos efetivamente praticados.
3. Quanto ao mais, cumpra-se, no que couber, a decisão de Evento 169.
Intimem-se.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 15:15
Expedida/certificada
21/08/2025, 14:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/08/2025, 14:53
Expedida/certificada
21/08/2025, 13:09
Conclusão (para despacho)
19/08/2025, 18:46
Petição
19/08/2025, 18:20
Decurso de Prazo
19/08/2025, 01:32
Petição
18/08/2025, 22:06
Publicação
18/08/2025, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5045304-14.2023.8.24.0930/SC RELATOR: Lara Klafke Brixner
AUTOR: IRCOLINO BAZANELLA
ADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867)
ADVOGADO(A): FABIO JOEL COVOLAN DAUM (OAB SC034979)
ADVOGADO(A): TATIANE PASQUALI (OAB SC042760)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 178 - 14/08/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 15:08
Expedida/certificada
14/08/2025, 14:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/08/2025, 14:38
Publicação
14/08/2025, 03:08
Publicação
14/08/2025, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5045304-14.2023.8.24.0930/SC RELATOR: Lara Klafke Brixner
AUTOR: IRCOLINO BAZANELLA
ADVOGADO(A): FABIO JOEL COVOLAN DAUM (OAB SC034979)
ADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 171 - 12/08/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 169 - 12/08/2025 - Decisão interlocutória
Evento 68 - 11/10/2024 - Decisão interlocutória
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 5045304-14.2023.8.24.0930/SC
AUTOR: IRCOLINO BAZANELLA
ADVOGADO(A): FABIO JOEL COVOLAN DAUM (OAB SC034979)
ADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a informação de que o autor não teria efetuado nenhum pagamento para a contratação do causídico para ajuizar a presente demanda (evento 167, CERT1), aliado ao fato de que a documentação acostada ao evento 155, DOCUMENTACAO1 indica o preenchimento das condições de hipossuficiência financeira, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor.
PROCEDA-SE à nomeação de advogado dativo para representá-lo no presente feito.
Determino o descadastramento dos advogados vinculados ao autor, Dr. Julio Manuel Urqueta Gomez Junior e Dr. Fabio Joel Covolan Daum (substabelecido), diante da expressa revogação da procuração outorgada (evento 155, DOCUMENTACAO2).
Com a nomeação do advogado dativo, cumpra-se nos termos da decisão de evento 68, DESPADEC1, item 5.12.
13/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/08/2025, 17:34
Expedida/certificada
12/08/2025, 17:15
Documento (Outros documentos)
12/08/2025, 17:14
Expedida/certificada
12/08/2025, 16:09
Outras Decisões
12/08/2025, 16:09
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 13:19
Documento (Certidão)
12/08/2025, 13:18
Confirmada
09/08/2025, 23:59
Decurso de Prazo
09/08/2025, 01:27
Decurso de Prazo
02/08/2025, 01:27
Petição
01/08/2025, 18:14
Expedição de documento (Ofício)
01/08/2025, 17:25
Publicação
01/08/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 5045304-14.2023.8.24.0930/SC
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Determinada a intimação do autor para constituir novo procurador (evento 150, DESPADEC1), sobreveio certidão do processo SEI n. 0028635-78.2025.8.24.710, informando que o autor solicitou a nomeação de advogado dativo para lhe assistir neste feito (evento 154, CERT2). A documentação relativa à triagem socioeconômica foi juntada ao evento 155, DOCUMENTACAO1.
Pois bem.
A Assistência Judiciária Gratuita está prevista no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, que atribui ao Estado o dever de garantir o acesso a um advogado àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos.
Contudo, a designação de defensor dativo pressupõe não apenas a ausência de recursos financeiros, mas também a impossibilidade de constituir advogado particular, razão pela qual o benefício só será concedido quando comprovada incapacidade financeira do interessado.
No caso dos autos, embora já tenha sido deferida a justiça gratuita, verifica-se que o autor ajuizou outros dois processos (conforme certidão de evento 154, CERT2), em ambos com constituição de advogado particular, assim como no presente feito, o que contraria a alegação de impossibilidade de contratação de profissional. Tal conduta enfraquece a presunção de hipossuficiência jurídica e revela a existência de condições financeiras para contratação de advogado.
A assistência judiciária gratuita não pode ser utilizada como mero instrumento de conveniência processual, devendo ser aplicada à luz do princípio da lealdade processual (art. 5º do CPC). A atuação estatal por meio de defensor nomeado deve ser reservada às hipóteses em que haja efetiva impossibilidade da parte exercer sua autodefesa por intermédio de advogado constituído.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de concessão de assistência judiciária gratuita.
INTIME-SE o autor pessoalmente, inclusive por meio do número de WhatsApp indicado, para que constitua advogado nos autos e regularize a representação processual no prazo de 15 (quinze), dias, sob pena de extinção (artigos 76, § 1º, I e 485, IV, do CPC).
A perícia designada no feito permanecerá suspensa enquanto não regularizada a representação processual do autor.
31/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/07/2025, 16:09
Outras Decisões
30/07/2025, 16:09
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 12:38
Documento (Outros documentos)
29/07/2025, 12:38
Documento (Outros documentos)
29/07/2025, 12:26
Publicação
29/07/2025, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 5045304-14.2023.8.24.0930/SC
AUTOR: IRCOLINO BAZANELLA
ADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando o certificado ao evento 148, CERT1, no qual a parte autora noticiou a prisão do causídico que lhe representa, bem como revogou a procuração outorgada, INTIME-SE o autor, pessoalmente, inclusive por meio do número de WhatsApp indicado, para que constitua novo procurador, no prazo de 15 (quinze), dias, sob pena de extinção (art. 76, § 1º, I).
28/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/07/2025, 19:12
Mero expediente
25/07/2025, 19:12
Conclusão (para decisão)
25/07/2025, 15:19
Documento (Outros documentos)
25/07/2025, 12:54
Publicação
25/07/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 5045304-14.2023.8.24.0930/SC
AUTOR: IRCOLINO BAZANELLA
ADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867)
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se, pela derradeira vez, a ré para que promova o recolhimento dos honorários periciais, nos termos do item "5.4" do despacho de ev. 68.
2. Cientifique o perito de que o requerido não dispõe da via original do contrato a ser periciado e que a perícia deverá ser realizada com base nas cópias digitalizadas anexadas aos autos.
3. Após ser atendido o item "1", cumpra-se conforme disposto nos itens "8" e seguintes do despacho de ev. 68.
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
23/07/2025, 15:32
Expedida/certificada
23/07/2025, 15:26
Expedida/certificada
23/07/2025, 15:26
Petição
23/07/2025, 14:39
Confirmada
17/07/2025, 23:59
Expedida/certificada
07/07/2025, 13:06
Movimentação processual
07/07/2025, 13:06
Petição
07/07/2025, 11:30
Decurso de Prazo
27/06/2025, 01:08
Petição
23/06/2025, 10:55
Publicação
04/06/2025, 03:14
Documento (Mandado)
03/06/2025, 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 5045304-14.2023.8.24.0930/SC
AUTOR: IRCOLINO BAZANELLA
ADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867)
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se, pela derradeira vez, a ré para que promova o recolhimento dos honorários periciais, nos termos do item "5.4" do despacho de ev. 68.
2. Cientifique o perito de que o requerido não dispõe da via original do contrato a ser periciado e que a perícia deverá ser realizada com base nas cópias digitalizadas anexadas aos autos.
3. Após ser atendido o item "1", cumpra-se conforme disposto nos itens "8" e seguintes do despacho de ev. 68.
03/06/2025, 00:00
Mandado
02/06/2025, 18:49
Expedição de documento (Mandado)
02/06/2025, 18:14
Expedida/certificada
02/06/2025, 17:59
Petição
02/06/2025, 17:08
Petição
02/06/2025, 17:05
Expedida/certificada
26/05/2025, 17:37
Petição
25/05/2025, 21:43
Petição
08/05/2025, 10:40
Expedida/Certificada
06/05/2025, 11:08
Petição
05/05/2025, 14:01
Confirmada
04/05/2025, 23:59
Confirmada
24/04/2025, 23:27
Expedida/certificada
24/04/2025, 18:57
Expedida/certificada
24/04/2025, 18:04
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 16:00
Petição
23/04/2025, 17:15
Confirmada
31/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
21/03/2025, 13:29
Petição
21/03/2025, 10:30
Confirmada
03/03/2025, 23:59
Petição
25/02/2025, 12:56
Confirmada
24/02/2025, 11:49
Expedida/certificada
21/02/2025, 14:55
Petição
21/02/2025, 14:11
Decurso de Prazo
13/02/2025, 01:10
Confirmada
30/01/2025, 23:59
Petição
22/01/2025, 08:24
Confirmada
20/01/2025, 22:41
Expedida/certificada
20/01/2025, 18:30
Outras Decisões
20/01/2025, 18:30
Conclusão (para despacho)
20/01/2025, 14:16
Petição
16/12/2024, 12:25
Petição
03/12/2024, 14:53
Confirmada
25/11/2024, 17:04
Confirmada
25/11/2024, 17:03
Expedida/certificada
25/11/2024, 15:07
Expedida/certificada
25/11/2024, 15:06
Ato ordinatório
25/11/2024, 15:06
Petição
22/11/2024, 17:49
Decurso de Prazo
22/11/2024, 01:07
Decurso de Prazo
20/11/2024, 01:04
Confirmada
25/10/2024, 23:59
Confirmada
24/10/2024, 23:59
Petição
21/10/2024, 12:59
Expedida/certificada
15/10/2024, 13:14
Petição
15/10/2024, 09:13
Expedida/certificada
14/10/2024, 13:33
Petição
13/10/2024, 22:25
Confirmada
13/10/2024, 22:24
Confirmada
13/10/2024, 09:16
Expedida/certificada
11/10/2024, 17:10
Petição
09/10/2024, 18:19
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 15:51
Redistribuição (criação de unidade judiciária; sorteio)
09/10/2024, 14:37
Redistribuição (incompetência; sorteio)
09/10/2024, 14:37
Expedida/certificada
08/10/2024, 18:29
Conclusão (para decisão)
02/10/2024, 09:46
Petição
13/09/2024, 14:23
Confirmada
30/08/2024, 23:59
Petição
28/08/2024, 15:15
Confirmada
27/08/2024, 13:30
Expedida/certificada
20/08/2024, 13:19
Conclusão (para decisão)
25/06/2024, 13:45
Movimentação processual
25/06/2024, 13:44
Movimentação processual
25/06/2024, 13:43
Movimentação processual
25/06/2024, 13:42
Movimentação processual
25/06/2024, 13:42
Petição
04/06/2024, 07:58
Confirmada
03/06/2024, 23:59
Petição
03/06/2024, 12:38
Decurso de Prazo
29/05/2024, 01:13
Confirmada
27/05/2024, 12:01
Expedida/certificada
24/05/2024, 10:27
Expedida/certificada
24/05/2024, 10:27
Recebimento
23/05/2024, 18:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: IRCOLINO BAZANELLA (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867)
APELADO: BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de abril de 2024. Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 25 de abril de 2024, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, os processos em que houver pedido de preferência, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral. As inscrições para sustentação oral, bem como requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, no site www.tjsc.jus.br, na aba advogado e cidadão, que estará disponível desde 5 (cinco) dias imediatamente anteriores ao dia da sessão de julgamento, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) Apelação Nº 5045304-14.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 142) RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
08/04/2024, 00:00
Comunicação eletrônica
07/03/2024, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: IRCOLINO BAZANELLA (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867)
APELADO: BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 16 de fevereiro de 2024. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 07 de março de 2024, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, os processos em que houver pedido de preferência, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral. As inscrições para sustentação oral, bem como requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, no site www.tjsc.jus.br, na aba advogado e cidadão, que estará disponível desde 5 (cinco) dias imediatamente anteriores ao dia da sessão de julgamento, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) Apelação Nº 5045304-14.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 101) RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
19/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: IRCOLINO BAZANELLA (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867)
APELADO: BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de outubro de 2023. Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 142-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código do Processo Civil, serão julgados na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 09 de novembro de 2023, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Observações: - As inscrições para sustentação oral, bem como, requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas por meio eletrônico, no endereço site www.tjsc.jus.br, na aba advogado e cidadão, que estará disponível desde 5 (cinco) dias imediatamente anteriores ao dia da sessão de julgamento, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente). Os pedidos de sustentação oral presencial podem ser requeridos até o início da sessão, junto ao secretário da câmara. - No ato da inscrição de sustentação por videoconferência, permitido apenas aos advogados que atuam fora da comarca da Capital, São José, Palhoça e Biguaçu, deverá ser informado endereço de e-mail para remessa do link de acesso à sala virtual. - A partir das 13:00 horas do dia da sessão, a sala virtual estará aberta para eventuais testes de som e imagem. Apelação Nº 5045304-14.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 106) RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA