Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0010555-61.2009.8.24.0020/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113)
DESPACHO/DECISÃO
As partes noticiaram a realização de acordo.
É o caso de suspensão do feito até seu efetivo cumprimento, nos termos do art. 922 do CPC.
Ante o exposto:
1. Homologo o acordo firmado pelas partes e, em consequência, suspendo o presente processo até o cumprimento integral da avença, datada para 16/12/2028, nos termos do art. 922, do CPC.
2. Exaurido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para informar se houve o adimplemento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser presumida como satisfeita a obrigação assumida pela parte executada.
3. Caso requerido no acordo, providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
Intimem-se, por meio dos procuradores.