Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
18/04/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão
Partes do Processo
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
Autor
DANIEL MENDES MARCIRIO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA
OAB/SC 21943·CPF·Representa: Autor
MARCO JULIANO FELIZARDO
OAB/SC 56782·Representa: Autor
KENIA BRUNING SCHLICKMANN
OAB/SC 24714·CPF·Representa: Autor
MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA
OAB/SC 021943·CPF·Representa: Autor
MARCO JULIANO FELIZARDO
OAB/SC 056782·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
18/02/2026, 10:32
Decurso de Prazo
14/02/2026, 03:02
Publicação
12/02/2026, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301837-16.2018.8.24.0075/SC RELATOR: Lara Maria Souza da Rosa Zanotelli
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943)
ADVOGADO(A): MARCO JULIANO FELIZARDO (OAB SC056782)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 394 - 10/02/2026 - Custas Satisfeitas
11/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2026, 15:19
Custas
10/02/2026, 14:49
Custas
10/02/2026, 14:48
Remessa (outros motivos)
09/02/2026, 17:30
Trânsito em julgado
09/02/2026, 17:29
Decurso de Prazo
07/02/2026, 01:55
Petição
02/02/2026, 14:15
Publicação
17/12/2025, 05:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301837-16.2018.8.24.0075/SC EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943)
ADVOGADO(A): MARCO JULIANO FELIZARDO (OAB SC056782)
EXECUTADO: DANIEL MENDES MARCIRIO
ADVOGADO(A): KENIA BRUNING SCHLICKMANN (OAB SC024714)
SENTENÇA
Isso posto, acolho o presente recurso. Altero a sentença proferida no evento 371, para corrigir a parte dispositiva relativa às custas processuais. Onde constou ?Custas pela parte desistente (CPC, art. 90)?, passa a constar: ?Custas pela parte Executada, em observância ao princípio da causalidade?, permanecendo inalterados os demais termos da decisão. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301837-16.2018.8.24.0075/SC EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943)
ADVOGADO(A): MARCO JULIANO FELIZARDO (OAB SC056782)
EXECUTADO: DANIEL MENDES MARCIRIO
ADVOGADO(A): KENIA BRUNING SCHLICKMANN (OAB SC024714)
SENTENÇA
Isso posto, acolho o presente recurso. Altero a sentença proferida no evento 371, para corrigir a parte dispositiva relativa às custas processuais. Onde constou ?Custas pela parte desistente (CPC, art. 90)?, passa a constar: ?Custas pela parte Executada, em observância ao princípio da causalidade?, permanecendo inalterados os demais termos da decisão. Intimem-se.
16/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/12/2025, 17:45
Expedida/certificada
15/12/2025, 17:45
Acolhimento de Embargos de Declaração
15/12/2025, 17:45
Conclusão (para julgamento)
26/11/2025, 12:06
Decurso de Prazo
26/11/2025, 02:11
Comunicação eletrônica
25/11/2025, 10:17
Decurso de Prazo
18/11/2025, 02:35
Publicação
10/11/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301837-16.2018.8.24.0075/SC RELATOR: Lara Maria Souza da Rosa Zanotelli
EXECUTADO: DANIEL MENDES MARCIRIO
ADVOGADO(A): KENIA BRUNING SCHLICKMANN (OAB SC024714)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 376 - 06/11/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
07/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/11/2025, 10:42
Expedida/certificada
06/11/2025, 10:25
Petição
06/11/2025, 10:25
Publicação
03/11/2025, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301837-16.2018.8.24.0075/SC EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943)
ADVOGADO(A): MARCO JULIANO FELIZARDO (OAB SC056782)
EXECUTADO: DANIEL MENDES MARCIRIO
ADVOGADO(A): KENIA BRUNING SCHLICKMANN (OAB SC024714)
SENTENÇA
Em face da petição do evento 367, PET1, e do princípio da disponibilidade da execução (CPC, art. 775), HOMOLOGO a desistência da ação e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte desistente (CPC, art. 90). Sem honorários advocatícios porque não oposta resistência pela adversa. A procuradora requer a fixação de honorários dativos nos presentes autos de execução (evento 364, PET1), alegando atuação como curadora especial, além daquela já reconhecida nos embargos à execução. Nos termos do §1º do art. 8º da Resolução CM nº 5/2019 do Conselho da Magistratura do TJSC, a remuneração dos profissionais nomeados será única, ainda que haja processos incidentes. No caso, os honorários já foram arbitrados nos autos dos embargos à execução, processo em que a profissional efetivamente atuou. Assim, não há fundamento legal para nova fixação de verba honorária nos presentes autos. Ante o exposto, indefiro o pedido de fixação de honorários dativos. Em caso de haver: 1) restrição judicial determinada nestes autos, providencie-se a baixa; 2) Havendo saldo de diligências pagas e não utilizadas, defiro a restituição, mas eventual pedido de restituição deve ser formulado diretamente pelo interessado no sítio eletrônico do TJSC; 3) documento original depositado em cartório, restitua-se ao depositante, mediante certidão nos autos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. Transitada em julgado, arquivem-se oportunamente.
31/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/10/2025, 17:07
Expedida/certificada
30/10/2025, 17:07
Desistência
30/10/2025, 17:07
Comunicação eletrônica
27/10/2025, 15:02
Conclusão (para julgamento)
16/10/2025, 14:39
Decurso de Prazo
11/10/2025, 01:17
Petição
07/10/2025, 15:39
Publicação
19/09/2025, 03:01
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 16:42
Petição
18/09/2025, 16:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301837-16.2018.8.24.0075/SC
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943)
ADVOGADO(A): MARCO JULIANO FELIZARDO (OAB SC056782)
EXECUTADO: DANIEL MENDES MARCIRIO
ADVOGADO(A): KENIA BRUNING SCHLICKMANN (OAB SC024714)
DESPACHO/DECISÃO
1. Os honorários da advogada peticionante do evento 358, PET1 foram arbitrados nos autos em que efetivamente atuou (embargos à execução n. 011713-70.2024.8.24.0075),CNSEG, FENASEG E FENAPREVI;
2. Indefiro, por ora, a expedição de ofícios à CNSEG, FENASEG e FENAPREVI, requerido na petição do evento 354, PET1, pois além da baixa probabilidade de êxito das diligências requeridas, não houve esgotamento de todos os meios de localização de bens livres e desembaraçados da devedora, passíveis de realização pelo próprio interessado, como a pesquisa de bens no cartório de registro de imóveis.
Intime-se a parte exequente para dar impulso ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo o que entender de direito no sentido de excutir bens de propriedade do(s) devedor(es), sob pena de suspensão da execução por ausência de bens passíveis de penhora, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação ou em caso de requerimento expresso nesse sentido, suspenda-se a execução e arquive-se administrativamente
18/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/09/2025, 16:56
Expedida/certificada
17/09/2025, 16:56
Outras Decisões
17/09/2025, 16:56
Decurso de Prazo
11/07/2025, 01:02
Petição
25/06/2025, 17:12
Documento (Certidão)
23/06/2025, 14:50
Comunicação eletrônica
20/06/2025, 08:49
Conclusão (para despacho)
13/06/2025, 15:58
Petição
12/06/2025, 12:37
Publicação
28/05/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301837-16.2018.8.24.0075/SC
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943)
ADVOGADO(A): MARCO JULIANO FELIZARDO (OAB SC056782)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme esclarecido, a parte executada foi citada por edital, estando representada por curador especial nomeado, razão pela qual prejudicado o pedido de intimação pessoal.
Intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para dar impulso ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo o que entender de direito no sentido de excutir bens de propriedade do(s) devedor(es), sob pena de suspensão da execução por ausência de bens passíveis de penhora, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação ou em caso de requerimento expresso nesse sentido, suspenda-se a execução e arquive-se administrativamente.
26/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/05/2025, 17:15
Mero expediente
23/05/2025, 17:15
Comunicação eletrônica
23/05/2025, 16:39
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 12:08
Petição
21/03/2025, 09:46
Expedida/certificada
19/03/2025, 13:11
Decurso de Prazo
14/03/2025, 01:07
Petição
11/03/2025, 18:03
Confirmada
18/02/2025, 05:53
Expedida/certificada
17/02/2025, 16:32
Outras Decisões
17/02/2025, 16:32
Conclusão (para despacho)
14/02/2025, 18:35
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:54
Decurso de Prazo
06/02/2025, 01:22
Petição
04/02/2025, 12:37
Confirmada
20/12/2024, 05:54
Expedida/certificada
19/12/2024, 14:23
Documento (Outros documentos)
19/12/2024, 14:22
Petição
16/12/2024, 17:02
Confirmada
16/12/2024, 06:04
Expedida/certificada
13/12/2024, 11:08
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 16:07
Remessa (outros motivos)
25/11/2024, 22:25
Documento (Outros documentos)
25/11/2024, 22:25
Comunicação eletrônica
04/11/2024, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 13:49
Decurso de Prazo
15/10/2024, 01:21
Remessa (outros motivos)
14/10/2024, 13:58
Conclusão (para decisão)
11/10/2024, 09:45
Confirmada
23/09/2024, 05:45
Expedida/certificada
20/09/2024, 09:12
Decurso de Prazo
29/08/2024, 01:03
Comunicação eletrônica
27/08/2024, 13:07
Confirmada
07/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
28/07/2024, 12:22
Documento (Edital)
26/07/2024, 03:00
Decurso de Prazo
26/07/2024, 01:01
Documento (Edital)
05/07/2024, 03:00
Documento (Certidão)
28/04/2024, 16:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
EXECUTADO: DANIEL MENDES MARCIRIO EDITAL Nº 310057278832 JUIZ DO PROCESSO: Lara Maria Souza da Rosa Zanotelli - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): DANIEL MENDES MARCIRIO, endereço: Rua Miguel Inácio Faraco, 700, Apto. 101 - Vila Moema - 88705051, Tubarão/SC (Residencial), Avenida Marcolino Martins Cabral, 2.356, Apto. 202 - Aeroporto - 88705002, Tubarão/SC (Residencial), Rua Capitão Alexandre de Sá, 177, Apto 304 - Dehon - 88704210, Tubarão/SC (Residencial), Avenida Patrício Lima, 192, Lima Veículos - Centro - 88704410, Tubarão/SC (Comercial), Avenida Patrício Lima, 592 - Humaitá - 88704410, Tubarão/SC (Residencial), Avenida Patrício Lima, 243 - Centro - 88704583, Tubarão/SC (Residencial), Avenida Patrício Lima, 192 - Humaitá - 88704410, Tubarão/SC (Residencial), Rua Augusto Severo, 21, Ed. Aldo Felipe, Apto. 301 ou 302 - Centro - 88701040, Tubarão/SC (Residencial), Rua Padre Bernardo Freuser, 215, Apto 502 - Centro - 88701140, Tubarão/SC (Residencial), Rua Acácio Patrício Lima, 243 - Vila Esperança - 88708265, Tubarão/SC (Residencial), Avenida Patrício Lima, 192 - Centro - 88704585, Tubarão/SC (Residencial), Rua Vinte e Sete de Maio, 48, Apto. 201 - Centro - 88701090, Tubarão/SC (Residencial), AVENIDA AV PATRICIO LIMA, 192 - CENTRO - 88704410, Tubarão/SC (Residencial), Rodovia SC 438, 0 - Pouso Alto - 88735000, Gravatal/SC (Residencial), Travessa Antônio Magalhães de Castro, 88, Apto. 801, Telefone (48) 99144-1555 - Centro - 88701070, Tubarão/SC (Residencial) e Rua Rui Barbosa, 138 - Centro - 88701600, Tubarão/SC (Residencial). Prazo do Edital: 60 dias Valor do Débito: 311.904,42. Data do Cálculo: 18/04/2018. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301837-16.2018.8.24.0075/SC