Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Monitória Nº 0303041-03.2015.8.24.0075/SC
AUTOR: JUVENIR NANDI (Espólio)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE FRANCISCO GESSER (OAB SC031552)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 225, DOC2 a parte autora junta declaração de revogação do mandato anteriormente outorgado à advogada Rosilaine da Silva, OAB/SC nº 32.171 e, cumprindo o disposto no art. 111 do Código de Processo Civil1, constituiu novo patrono para o patrocínio da causa (evento 190, PROC1).
Ajuste-se o sistema Eproc, com a exclusão da advogada do cadastro processual.
Outrossim, o autor informa a inexistência de inventário em curso e pede a citação dos herdeiros do réu.
Ocorre, que para regular tramitação processual, faz-se necessário a comprovação de inexistência de inventário mediante certidão negativa de distribuição de inventário judicial ou extrajudicial, no foro de domicílio do autor da herança.
Intime-se com prazo de 15 (quinze) dias.
Na sequência, voltem os autos conclusos para deliberação.
1. Art. 111. A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.