Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0001165-46.2008.8.24.0103/SC
AUTOR: FLORASA PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADO(A): GABRIEL RIBEIRO (OAB SC061900)
ADVOGADO(A): THIAGO BILIK DOMINGOS (OAB SC069064)
ADVOGADO(A): FILIPE RIBEIRO (OAB SC050439)
RÉU: WILSON ZANGHELINI (Espólio)
ADVOGADO(A): RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JUNIOR (OAB SC017801)
ADVOGADO(A): PAOLA SOARES (OAB SC050412)
RÉU: MARLI LINA ZANGHELINI
ADVOGADO(A): RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JUNIOR (OAB SC017801)
ADVOGADO(A): PAOLA SOARES (OAB SC050412)
DESPACHO/DECISÃO
1. A parte ré impugnou a proposta de honorários periciais do evento 513, aceit_encargo1 - R$ 60.000,00 -. A autora, por outro lado, concordou com a proposta.
Pois bem. Embora o valor solicitado pelo perito seja de elevada monta, é certo que a parte impugnante não trouxe ao feito provas de que existem outros profissionais habilitados a realizar o exame pericial por um valor menor. Portanto, a mera alegação genérica de desproporcionalidade, desacompanhada de elementos técnicos idôneos, não autoriza a rejeição da proposta.
Soma-se, ainda, que o baixo valor dos honorários pagos pela primeira perícia não é suficiente para rejeitar a proposta do evento 513, aceit_encargo1, visto que as propostas dos profissionais anteriores são datadas de meados de 2011.
A alegação de que o trabalho pericial proposto extrapola os limites da prova técnica também merece ser afastada, tendo em vista que a análise dos documentos constantes nos autos, pesquisa de registros antigos, plantas, histórico da área, entre outros, se faz necessário para uma correta conclusão pericial. Tais elementos, inclusive, também foram objetos da perícia anterior e não foram impugnados à época pela parte ré.
Destarte, ante a ausência de provas de que a proposta de honorários periciais é desproporcional e irrazoável, aliada a complexidade da prova técnica, rejeito a impugnação formulada pela parte ré.
2. Intimem-se. No mais, cumpra-se a decisão do evento 431, DESPADEC1, com a ressalva de que o local e a data da perícia, além de serem informados no feito, deverão ser informados pelo expert diretamente as partes, por meio de seus procuradores, para comparecerem no local e hora determinados, sob pena de desistência tácita da prova.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0001165-46.2008.8.24.0103/SC
AUTOR: FLORASA PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADO(A): GABRIEL RIBEIRO (OAB SC061900)
ADVOGADO(A): THIAGO BILIK DOMINGOS (OAB SC069064)
ADVOGADO(A): FILIPE RIBEIRO (OAB SC050439)
RÉU: WILSON ZANGHELINI (Espólio)
ADVOGADO(A): RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JUNIOR (OAB SC017801)
ADVOGADO(A): PAOLA SOARES (OAB SC050412)
RÉU: MARLI LINA ZANGHELINI
ADVOGADO(A): RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JUNIOR (OAB SC017801)
ADVOGADO(A): PAOLA SOARES (OAB SC050412)
DESPACHO/DECISÃO
1. A parte ré impugnou a proposta de honorários periciais do evento 513, aceit_encargo1 - R$ 60.000,00 -. A autora, por outro lado, concordou com a proposta.
Pois bem. Embora o valor solicitado pelo perito seja de elevada monta, é certo que a parte impugnante não trouxe ao feito provas de que existem outros profissionais habilitados a realizar o exame pericial por um valor menor. Portanto, a mera alegação genérica de desproporcionalidade, desacompanhada de elementos técnicos idôneos, não autoriza a rejeição da proposta.
Soma-se, ainda, que o baixo valor dos honorários pagos pela primeira perícia não é suficiente para rejeitar a proposta do evento 513, aceit_encargo1, visto que as propostas dos profissionais anteriores são datadas de meados de 2011.
A alegação de que o trabalho pericial proposto extrapola os limites da prova técnica também merece ser afastada, tendo em vista que a análise dos documentos constantes nos autos, pesquisa de registros antigos, plantas, histórico da área, entre outros, se faz necessário para uma correta conclusão pericial. Tais elementos, inclusive, também foram objetos da perícia anterior e não foram impugnados à época pela parte ré.
Destarte, ante a ausência de provas de que a proposta de honorários periciais é desproporcional e irrazoável, aliada a complexidade da prova técnica, rejeito a impugnação formulada pela parte ré.
2. Intimem-se. No mais, cumpra-se a decisão do evento 431, DESPADEC1, com a ressalva de que o local e a data da perícia, além de serem informados no feito, deverão ser informados pelo expert diretamente as partes, por meio de seus procuradores, para comparecerem no local e hora determinados, sob pena de desistência tácita da prova.
23/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
22/09/2025, 17:35
Expedida/certificada
22/09/2025, 17:35
Expedida/certificada
22/09/2025, 17:35
Outras Decisões
22/09/2025, 17:35
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 14:44
Petição
27/08/2025, 15:38
Publicação
18/08/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0001165-46.2008.8.24.0103/SC
AUTOR: FLORASA PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADO(A): GABRIEL RIBEIRO (OAB SC061900)
ADVOGADO(A): THIAGO BILIK DOMINGOS (OAB SC069064)
ADVOGADO(A): FILIPE RIBEIRO (OAB SC050439)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do item G15 da Portaria n. 22/2020 deste Juízo, fica intimada a parte ATIVA para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a petição/documentos juntados pela parte passiva (ou, eventualmente, pelo Ministério Público), constante(s) do(s) evento(s) retro.
15/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/08/2025, 13:27
Ato ordinatório
14/08/2025, 13:27
Petição
13/08/2025, 13:48
Publicação
24/07/2025, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0001165-46.2008.8.24.0103/SC RELATOR: SHIRLEY TAMARA COLOMBO DE SIQUEIRA WONCCE
RÉU: WILSON ZANGHELINI (Espólio)
ADVOGADO(A): RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JUNIOR (OAB SC017801)
ADVOGADO(A): PAOLA SOARES (OAB SC050412)
RÉU: MARLI LINA ZANGHELINI
ADVOGADO(A): RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JUNIOR (OAB SC017801)
ADVOGADO(A): PAOLA SOARES (OAB SC050412)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 513 - 12/06/2025 - PETIÇÃO - ACEITAÇÃO DO ENCARGO DE PERITO
Evento 509 - 29/05/2025 - PETIÇÃO
23/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/07/2025, 18:51
Expedida/certificada
22/07/2025, 18:32
Expedida/certificada
22/07/2025, 18:32
Petição
07/07/2025, 16:54
Documento (Certidão)
20/06/2025, 14:23
Petição
12/06/2025, 15:40
Confirmada
10/06/2025, 10:40
Expedida/certificada
02/06/2025, 17:59
Ato ordinatório
02/06/2025, 17:59
Petição
29/05/2025, 19:12
Petição
29/05/2025, 17:19
Confirmada
15/05/2025, 23:59
Expedida/Certificada
13/05/2025, 14:40
Decurso de Prazo
13/05/2025, 01:10
Expedida/certificada
05/05/2025, 16:10
Expedida/certificada
05/05/2025, 16:10
Petição
03/05/2025, 14:24
Confirmada
03/05/2025, 14:22
Movimentação processual
30/04/2025, 12:43
Expedida/certificada
30/04/2025, 12:41
Petição
29/04/2025, 23:20
Petição
29/04/2025, 17:17
Decurso de Prazo
25/04/2025, 01:25
Petição
22/04/2025, 12:06
Em Secretaria
15/04/2025, 17:05
Expedida/Certificada
15/04/2025, 17:03
Decurso de Prazo
15/04/2025, 01:30
Petição
14/04/2025, 17:34
Petição
08/04/2025, 18:38
Confirmada
07/04/2025, 23:59
Documento (Outros documentos)
04/04/2025, 14:27
Documento (Outros documentos)
04/04/2025, 14:26
Documento (Outros documentos)
04/04/2025, 14:26
Documento (Outros documentos)
04/04/2025, 14:26
Documento (Outros documentos)
04/04/2025, 14:26
Confirmada
03/04/2025, 23:59
Decurso de Prazo
03/04/2025, 01:07
Decurso de Prazo
02/04/2025, 01:03
Confirmada
30/03/2025, 15:32
Expedida/certificada
28/03/2025, 12:09
Documento (Informações)
26/03/2025, 13:38
Confirmada
24/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
24/03/2025, 18:09
Petição
24/03/2025, 13:04
Confirmada
24/03/2025, 02:23
Decurso de Prazo
20/03/2025, 01:15
Petição
19/03/2025, 16:55
Petição
17/03/2025, 21:47
Confirmada
15/03/2025, 12:47
Expedida/Certificada
14/03/2025, 17:44
Expedida/certificada
14/03/2025, 17:18
Expedida/certificada
14/03/2025, 17:16
Expedida/certificada
14/03/2025, 17:16
Documento (Certidão)
14/03/2025, 17:15
Mudança de Parte
14/03/2025, 17:11
Decurso de Prazo
13/03/2025, 01:32
Expedida/Certificada
06/03/2025, 12:05
Remessa (outros motivos)
05/03/2025, 13:18
Petição
05/03/2025, 09:40
Petição
26/02/2025, 17:14
Expedida/Certificada
26/02/2025, 11:09
Confirmada
24/02/2025, 23:59
Confirmada
22/02/2025, 23:59
Confirmada
17/02/2025, 15:38
Petição
17/02/2025, 13:54
Expedida/certificada
14/02/2025, 15:54
Ato ordinatório
14/02/2025, 15:54
Expedida/certificada
14/02/2025, 15:20
Em Secretaria
14/02/2025, 15:02
Expedida/Certificada
14/02/2025, 14:53
Documento (Outros documentos)
13/02/2025, 13:21
Remessa (outros motivos)
12/02/2025, 18:45
Expedida/certificada
12/02/2025, 18:24
Expedida/certificada
12/02/2025, 18:24
Conclusão (para decisão)
31/01/2025, 14:55
Petição
03/01/2025, 14:48
Petição
05/11/2024, 17:56
Petição
05/11/2024, 17:24
Petição
14/10/2024, 10:53
Confirmada
12/10/2024, 23:59
Confirmada
12/10/2024, 02:02
Expedida/certificada
02/10/2024, 18:32
Ato ordinatório
02/10/2024, 18:32
Recebimento
03/09/2024, 22:16
Petição
02/09/2024, 11:11
Petição
02/09/2024, 11:07
Petição
02/09/2024, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FLORASA PARTICIPAÇÕES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): FILIPE RIBEIRO (OAB SC050439)
APELADO: WILSON ZANGHELINI (Espólio) (RÉU) ADVOGADO(A): RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JUNIOR (OAB SC017801) ADVOGADO(A): BEATRIZ CAMPOS KOWALSKI (OAB SC038987) ADVOGADO(A): RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN (OAB SC011328)
APELADO: WILSON ZANGHELINI FILHO (Inventariante) (INTERESSADO)
APELADO: MARLI LINA ZANGHELINI (RÉU) ADVOGADO(A): RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JUNIOR (OAB SC017801) ADVOGADO(A): BEATRIZ CAMPOS KOWALSKI (OAB SC038987) ADVOGADO(A): RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN (OAB SC011328)
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE JOINVILLE (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CHRISTIANE SCHRAMM GUISSO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 12 de julho de 2024. Desembargador SAUL STEIL Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 30 de julho de 2024, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0001165-46.2008.8.24.0103/SC (Pauta: 32) RELATOR: Desembargador ANDRÉ CARVALHO
15/07/2024, 00:00
Petição
03/06/2024, 15:47
Petição
03/06/2024, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FLORASA PARTICIPAÇÕES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MIQUEIAS ABDIEL MELLOS DE QUADROS (OAB SC035212) ADVOGADO(A): ALVARO CARLOS MEYER (OAB SC004096)
APELADO: WILSON ZANGHELINI (Espólio) (RÉU) ADVOGADO(A): RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JUNIOR (OAB SC017801)
APELADO: WILSON ZANGHELINI FILHO (Inventariante) (INTERESSADO)
APELADO: MARLI LINA ZANGHELINI (RÉU) ADVOGADO(A): RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JUNIOR (OAB SC017801)
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE JOINVILLE (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CHRISTIANE SCHRAMM GUISSO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de abril de 2024. Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 23 de abril de 2024, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0001165-46.2008.8.24.0103/SC (Pauta: 216) RELATOR: Desembargador ANDRÉ CARVALHO