Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000011-98.1997.8.24.0031/SC RELATOR: Rodrigo Dumans França
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 360 - 20/05/2026 - PETIÇÃO
21/05/2026, 00:00
Mandado
06/05/2026, 13:32
Mandado
06/05/2026, 06:55
Expedição de documento (Mandado)
05/05/2026, 19:23
Expedição de documento (Mandado)
05/05/2026, 19:21
Documento (Informações)
05/05/2026, 09:43
Decurso de Prazo
05/05/2026, 02:11
Documento (Outros documentos)
27/04/2026, 15:44
Expedida/Certificada
27/04/2026, 15:43
Documento (Outros documentos)
27/04/2026, 15:43
Publicação
24/04/2026, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2026, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000011-98.1997.8.24.0031/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento dos mandados de citação pelo oficial de justiça, conforme requerido no Evento 342.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000011-98.1997.8.24.0031/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento dos mandados de citação pelo oficial de justiça, conforme requerido no Evento 342.
23/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
22/04/2026, 17:59
Ato ordinatório
22/04/2026, 17:59
Petição
22/04/2026, 10:34
Publicação
07/04/2026, 05:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2026, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000011-98.1997.8.24.0031/SC RELATOR: Rodrigo Dumans França
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 337 - 01/04/2026 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
Evento 336 - 24/03/2026 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
06/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2026, 19:38
Expedida/certificada
01/04/2026, 18:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/04/2026, 16:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/03/2026, 12:28
Decurso de Prazo
20/03/2026, 02:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/03/2026, 12:49
Expedição de documento (Ofício)
15/02/2026, 18:35
Documento (Certidão)
15/02/2026, 18:26
Documento (Certidão)
15/02/2026, 18:26
Expedida/Certificada
15/02/2026, 18:15
Expedida/Certificada
15/02/2026, 18:14
Decurso de Prazo
13/02/2026, 04:05
Publicação
22/01/2026, 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000011-98.1997.8.24.0031/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: HERZIDE PACHER
ADVOGADO(A): PATRICIA REGINA BONA FISSMER (OAB SC012682)
EXECUTADO: HERZIDE PACHER
ADVOGADO(A): EDGAR JACOBSEN NETO (OAB SC007600)
EXECUTADO: ARMELINA PACHER
ADVOGADO(A): EDGAR JACOBSEN NETO (OAB SC007600)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a habilitação dos sucessores e proceda-se a retificação do polo passivo da ação.
Citem-se os sucessores da executada falecida, para, no prazo de 5 dias, manifestarem a respeito sucessão processual.
Inexitosa a tentativa de localização dos sucessores, defiro a consulta de endereço nos sistemas informatizados do TJSC.
Na sequência, os dados serão juntados aos autos e a parte autora será intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias de paralisação indevida do feito, intime-se a parte requerente pessoalmente e também por meio de seu procurador, para suprir a falta e dar impulso ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do CPC). Consigno que, invocada questão já decidida, será considerada ineficaz.
Encontrado endereço diverso do informado nos autos, cite-se.
Não localizado nos endereços indicados, cite-se o espólio e os seus sucessores por edital (art. 256, inciso II, do Código de Processo Civil).
Registro, desde já, que a nomeação de curador especial, por questões de celeridade e economia processual, será determinada após a localização de bens passíveis de penhora.
Na sequência, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção.
Cumpra-se. Intimem-se.
21/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
09/01/2026, 23:29
Decurso de Prazo
20/08/2025, 01:20
Petição
19/08/2025, 17:16
Conclusão (para decisão)
13/08/2025, 14:25
Petição
13/08/2025, 13:11
Publicação
29/07/2025, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000011-98.1997.8.24.0031/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: HERZIDE PACHER
ADVOGADO(A): PATRICIA REGINA BONA FISSMER (OAB SC012682)
EXECUTADO: HERZIDE PACHER
ADVOGADO(A): EDGAR JACOBSEN NETO (OAB SC007600)
EXECUTADO: ARMELINA PACHER
ADVOGADO(A): EDGAR JACOBSEN NETO (OAB SC007600)
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A contra HERZIDE PACHER (pessoa jurídica), ARMELINA PACHER e HERZIDE PACHER (pessoa física).
No evento 165, PET324 foi noticiado o falecimento da executada ARMELINA PACHER.
Ao evento 178, PET335 a parte exequente requereu a habilitação da inventariante HERZIDE PACHER.
Ao evento 180, PET338 o exequente reiterou o pedido de habilitação.
No evento 204, PET1 o credor pugnou pela consulta de INFOJUD das executadas, o qual foi deferido no evento 208, DESPADEC1.
Ao evento 215, PET1 foi realizado o pedido de CNIB, deferido no evento 217, DESPADEC1.
Foi realizado o pedido de SNIPER no evento 227, PET1.
O despacho de evento 230, DESPADEC1 intimou a parte credora para se manifestar sobre a prescrição intercorrente.
Houve manifestação do exequente (evento 233, PET1).
Sobreveio sentença de extinção do feito no evento 235, SENT1 pela prescrição.
Foram protocolados embargos (evento 242, EMBDECL1), os quais foram rejeitados (evento 252, SENT1).
Oposta apelação (evento 247, APELAÇÃO1), esta foi provida pelo Tribunal de Justiça (evento 23, RELVOTO1), que afastou a prescrição e determinou o prosseguimento do feito.
A parte exequente requereu atos expropriatórios contra a parte executada (evento 276, PET1).
A pesquisa de SISBAJUD teve êxito parcial (evento 285, DETSISPARTOT1).
Ao evento 306, PED EXP ALV LEV1 a parte exequente requereu a expedição de alvará dos valores bloqueados.
No evento 309, INF1 sobreveio nova informação do falecimento da executada ARMELINDA PACHER.
É o relatório. Decido.
Consoante se depreende dos autos, a executada ARMELINDA PACHER faleceu na data de 28/02/2009, sendo requerida a habilitação da inventariante no evento 178, PET335, a qual, contudo, não restou realizada à época.
Desse modo, em consulta ao sistema E-proc, foi localizado o processo de inventário n. 0001779-14.2009.8.24.0104, que foi extinto pelo abandono da causa, veja-se:
(...) Assim, com fulcro no art. 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito. Custas pela parte autora/exequente, observado que eventual cobrança deverá observar o contido no artigo 98, § 3º, do CPC, pois beneficiária da justiça gratuita - fl. 13 Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. (...)
Considerando que na certidão do óbito juntada no evento 178, INF336 existe a informação de que a falecida deixou dois filhos e que o inventário foi extinto pelo abandono da causa, devem os herdeiros ser habilitados nos autos.
Assim, para se evitar nulidade, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, realize a habilitação dos herdeiros da falecida, sob pena de extinção.
Cumpra-se. Intime-se.
28/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/07/2025, 22:24
Documento (Informações)
09/06/2025, 12:23
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 14:45
Decurso de Prazo
02/04/2025, 01:17
Petição
01/04/2025, 12:42
Confirmada
25/03/2025, 01:31
Expedida/certificada
24/03/2025, 16:38
Documento (Certidão)
24/03/2025, 16:38
Decurso de Prazo
22/03/2025, 01:10
Confirmada
14/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
04/03/2025, 10:00
Ato ordinatório
04/03/2025, 10:00
Documento (Outros documentos)
04/03/2025, 09:57
Documento (Outros documentos)
04/03/2025, 09:53
Documento (Outros documentos)
04/03/2025, 09:48
Expedida/Certificada
20/02/2025, 11:26
Expedida/Certificada
20/02/2025, 11:25
Documento (Outros documentos)
20/02/2025, 10:23
Documento (Certidão)
19/02/2025, 19:34
Remessa (outros motivos)
19/02/2025, 01:35
Documento (Outros documentos)
19/02/2025, 01:35
Documento (Outros documentos)
19/02/2025, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 14:30
Remessa (outros motivos)
09/01/2025, 16:48
Documento (Outros documentos)
04/12/2024, 14:33
Remessa (outros motivos)
01/12/2024, 11:18
Ato ordinatório
01/12/2024, 11:18
Outras Decisões
29/11/2024, 16:58
Conclusão (para decisão)
25/09/2024, 13:45
Decurso de Prazo
25/09/2024, 01:05
Petição
24/09/2024, 11:46
Confirmada
03/09/2024, 04:23
Expedida/certificada
02/09/2024, 10:18
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 14:14
Recebimento
27/05/2024, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): SANDRO NUNES DE LIMA
APELADO: HERZIDE PACHER (EXECUTADO) ADVOGADO(A): PATRICIA REGINA BONA FISSMER (OAB SC012682)
APELADO: HERZIDE PACHER (EXECUTADO) ADVOGADO(A): EDGAR JACOBSEN NETO (OAB SC007600)
APELADO: ARMELINA PACHER (EXECUTADO) ADVOGADO(A): EDGAR JACOBSEN NETO (OAB SC007600) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de abril de 2024. Desembargador TORRES MARQUES Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 23 de abril de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Obs.: O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. Apelação Nº 0000011-98.1997.8.24.0031/SC (Pauta: 63) RELATOR: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER